Caso será analisado pelo Ministério Público de Contas após identificação de possível omissão e risco de nulidade processual
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu admitir os Embargos de Declaração apresentados pela CSF Serviços de Limpeza Ltda. e concedeu efeito suspensivo ao julgamento anterior que tratava de possível sanção de inidoneidade. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0003/2026-GCPCN, proferida no Processo nº 03963/25, sob relatoria do conselheiro substituto Omar Pires Dias.
O caso envolve a Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) e também a empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda., interessada no processo.
O que motivou os embargos
A CSF Serviços de Limpeza alegou que houve omissão relevante no Acórdão AC2-TC 00645/25, proferido no Pedido de Reexame nº 2114/25. Segundo a empresa, embora a fundamentação da decisão tenha indicado que o processo deveria ser encaminhado ao Tribunal Pleno após a declaração de nulidade de acórdão anterior, essa determinação não foi expressamente incluída no dispositivo da decisão.
Para a embargante, a falha pode gerar insegurança jurídica e comprometer o correto andamento do processo, especialmente quanto à definição do órgão competente para julgar eventual sanção.
Alegação de nulidade absoluta
Durante a tramitação, o relator constatou que a empresa Norte & Sul não havia sido devidamente notificada para apresentar contrarrazões no Pedido de Reexame, o que poderia configurar violação ao contraditório e à ampla defesa.
Em sua manifestação, a Norte & Sul sustentou a nulidade absoluta dos atos processuais, defendendo o retorno do processo à fase anterior à primeira omissão de intimação. Já a CSF argumentou que a discussão é estritamente processual, não afetando os direitos da empresa concorrente.
Decisão do relator
Em juízo preliminar, o TCE-RO entendeu que os embargos preenchem os requisitos legais, são tempestivos e apontam possível omissão relevante, além de apresentarem potencial efeito infringente, ou seja, capacidade de modificar o resultado do julgamento anterior.
Diante disso, o relator decidiu:
- Conhecer provisoriamente os Embargos de Declaração;
- Conceder efeito suspensivo à decisão embargada, conforme o Regimento Interno do TCE-RO;
- Determinar a publicação da decisão e a ciência das partes envolvidas;
- Encaminhar os autos ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação obrigatória antes do julgamento definitivo.
Próximos passos
Com o envio ao MPC, o processo permanece suspenso até a emissão de parecer ministerial. Somente após essa etapa o Tribunal deverá decidir se acolhe ou não os embargos e se haverá eventual modificação do acórdão anterior.
A decisão foi assinada em 9 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e reforça a importância do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica nos julgamentos do Tribunal de Contas de Rondônia.
Com o envio ao MPC, o processo permanece suspenso até a emissão de parecer ministerial. Somente após essa etapa o Tribunal deverá decidir se acolhe ou não os embargos e se haverá eventual modificação do acórdão anterior.
A decisão foi assinada em 9 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e reforça a importância do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica nos julgamentos do Tribunal de Contas de Rondônia.
A decisão foi publicada na edição nº 3480 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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