TCE-RO aponta falhas no controle interno da Prefeitura de Costa Marques e determina ajustes em Plano de Ação

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TCE-RO aponta falhas no controle interno da Prefeitura de Costa Marques e determina ajustes em Plano de Ação


Município tem 60 dias para complementar medidas e fortalecer Sistema de Controle Interno

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que a Prefeitura de Costa Marques cumpriu apenas parcialmente a determinação para implantação do Sistema de Controle Interno (SCI) e determinou a complementação do Plano de Ação no prazo de 60 dias. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0005/2026, relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 3523/24.

O monitoramento analisou o cumprimento do item III do Acórdão APL-TC 00163/24, que obrigou os municípios rondonienses a estruturarem seus sistemas de controle interno, conforme a Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO.
 
Envio do plano foi feito, mas execução é considerada insuficiente

De acordo com o TCE-RO, o município enviou o Plano de Ação dentro do prazo, atendendo aos requisitos formais, com cronograma, prazos e responsáveis definidos. No entanto, a execução prática das medidas mais relevantes ainda é frágil, especialmente aquelas que exigem mudanças estruturais e legais.

A auditoria técnica concluiu que:
  • 12 ações estão “em cumprimento”, ou seja, previstas no plano, mas ainda não executadas;
  • 2 ações foram consideradas “não cumpridas”, por falta de detalhamento e ausência de medidas concretas.
Principais falhas identificadas pelo Tribunal

Entre os principais problemas apontados pelo TCE-RO estão:
  • Ausência de lei específica instituindo formalmente o Sistema de Controle Interno;
  • Falta de carreira estruturada de controle interno, com cargos técnicos efetivos providos por concurso público;
  • Inexistência de uma Política de Gestão de Riscos;
  • Não implementação das boas práticas do modelo COSO, utilizadas como referência nacional e internacional para controle e governança;
  • Falta de indicadores mensuráveis para avaliar a eficácia do SCI.
As ações consideradas não cumpridas foram:
  • Item 3.13 – Cumprimento integral da Instrução Normativa nº 58/2017 em até dois anos;
  • Item 3.14 – Elevação do índice de eficácia do Sistema de Controle Interno para acima de 60% em até quatro anos.
Prazo de 60 dias e novas determinações

Na decisão, o TCE-RO determinou que o prefeito Fabiomar Agostini Bento apresente, no prazo de 60 dias, documentos e providências que comprovem:
  • Elaboração e envio de projeto de lei para instituir formalmente o SCI;
  • Criação do órgão central de controle interno, com autonomia e independência;
  • Estruturação da carreira de controle interno, com definição de cargos e concurso público;
  • Detalhamento de cronogramas de capacitação, avaliação anual do sistema e auditorias internas;
  • Implantação da gestão de riscos e das práticas do COSO;
  • Inclusão de indicadores claros e metas mensuráveis no Plano de Ação.
 Monitoramento será feito por plataforma digital

O Tribunal também determinou que o acompanhamento do Plano de Ação passe a ser feito exclusivamente pela plataforma Diligent One, ferramenta utilizada pelo TCE-RO para monitoramento contínuo. O município deverá atualizar o sistema com informações, comentários e evidências da execução das ações, sob pena de sanções.
 
Possibilidade de sanções

O TCE-RO alertou que o descumprimento injustificado das determinações, inclusive a falta de atualização na plataforma digital, poderá resultar em aplicação de penalidades, conforme a Lei Complementar nº 154/1996.

A decisão foi assinada em 9 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e reforça a necessidade de transparência, governança e fortalecimento do controle interno na Administração Pública Municipal de Costa Marques.

A decisão foi publicada na edição nº 3480 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.


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