TCE-RO cobra Prefeitura de Vilhena por falhas na gestão de resíduos e dá novo prazo de 60 dias

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TCE-RO cobra Prefeitura de Vilhena por falhas na gestão de resíduos e dá novo prazo de 60 dias

Decisão monocrática aponta descumprimento parcial do Plano de Ação para resíduos sólidos e de saúde

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Vilhena apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, um relatório consolidado com a execução das ações previstas no Plano de Ação para a gestão de resíduos sólidos urbanos e resíduos dos serviços de saúde. A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0006/2026, publicada no Diário Oficial do TCE-RO nesta segunda-feira (12).

A medida foi tomada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do Processo nº 03402/2023, após a constatação de que parte significativa das ações previstas não foi integralmente cumprida pelo Poder Executivo Municipal de Vilhena.
 
O que motivou a decisão do TCE-RO

A auditoria realizada pelo Tribunal refere-se ao 1º monitoramento das ações definidas em Plano de Ação anteriormente homologado, cujo objetivo é adequar a gestão do lixo urbano, encerrar o lixão e tratar corretamente os resíduos de saúde.

De acordo com o relatório técnico da Coordenadoria Especializada em Políticas Públicas (CECEX-9), o município apresentou avanços limitados, mantendo pendências relevantes em várias frentes.
 
Ações com problemas apontados pela auditoria

O TCE-RO identificou que apenas parte das medidas foi executada. O levantamento técnico apontou a seguinte situação:
 
. 20% das ações foram consideradas parcialmente cumpridas, incluindo:
  • Capacitação de servidores da saúde para manejo correto de resíduos;
  • Estudos técnicos e sociais para encerramento do lixão;
  • Revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos (PGIR).
. 14,29% das ações não foram iniciadas, como:
  • Elaboração de estudos e captação de recursos para revisão do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada).
. 11,43% das ações estão em andamento, mas sem conclusão efetiva, como:
  • Licitações e monitoramento ambiental da área degradada.
. 34,29% das ações ainda precisam ser executadas, incluindo:
  • Revisão completa do PRAD;
  • Execução das medidas de recuperação ambiental;
  • Mobilização de equipes ou contratação de empresas especializadas.
Novo prazo e responsabilidades

Na decisão, o conselheiro relator determinou que:
  • O prefeito Flori Cordeiro de Miranda Júnior apresente, em até 60 dias, um relatório detalhado sobre o cumprimento das ações do Plano de Ação;
  • A Controladora-Geral do Município, Andréa Cavalcanti Torres, consolide as informações referentes às ações parcialmente cumpridas e não cumpridas, conforme as normas do TCE-RO;
  • Após o vencimento do prazo, o processo será reanalisado pela equipe técnica e encaminhado ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer.
Fiscalização continua

O TCE-RO reforçou que o prazo concedido é final e sem possibilidade de prorrogação, uma vez que os prazos originais do Plano de Ação já se encontram vencidos. Caso o município não comprove o cumprimento das medidas, novas responsabilizações podem ser adotadas.

A decisão foi assinada em 9 de janeiro de 2026 e integra o esforço do Tribunal para garantir regularidade ambiental, saúde pública e boa gestão dos recursos públicos no município de Vilhena.

A decisão foi publicada na edição nº 3480 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.



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