TCE-RO analisa possível irregularidade em adesão a ata de preços pelo Município de Chupinguaia

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TCE-RO analisa possível irregularidade em adesão a ata de preços pelo Município de Chupinguaia

Decisão monocrática admite representação do MPC, mas adia análise de pedido de tutela antecipatória

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) que aponta possíveis irregularidades na adesão do Município de Chupinguaia à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, destinada à contratação de serviços de gestão integrada de frotas.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0004/2026-GCFCS, proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator plantonista do Processo nº 00008/26.
 
O que está sendo investigado

A representação questiona a adesão à ata originária do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizada pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, cujo objeto envolve:
rastreamento veicular;
  • controle de abastecimento;
  • intermediação para compra de peças;
  • manutenção corretiva e preventiva da frota, por meio de rede credenciada.
Segundo o MPC-RO, o Município de Chupinguaia realizou duas adesões distintas à mesma ata, totalizando mais de R$ 2,8 milhões em contratações.

Aviso de Adesão nº 34/2025:
  • Valor: R$ 2.600.672,64
  • Destinação: Fundo Municipal de Saúde
Aviso de Adesão nº 35/2025:
  • Valor: R$ 205.370,56
  • Destinação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
 
Irregularidades apontadas pelo MPC

De acordo com o Ministério Público de Contas, a contratação apresenta fragilidades estruturais graves, capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a economicidade do contrato. Entre os principais pontos levantados estão:
  • falhas no planejamento da contratação;
  • ausência de estudo técnico individualizado para justificar a adesão;
  • descompasso regional, sem comprovação de vantajosidade econômica;
  • falta de justificativa para o agrupamento do objeto;
  • critério de julgamento por menor taxa global, sem clareza do custo real;
  • cláusulas restritivas à competitividade;
  • fragilidade do modelo de rede credenciada.
Pedido de tutela antecipatória foi adiado

O MPC-RO pediu tutela de urgência para limitar a execução do contrato ao prazo de 120 dias, período em que o município deveria realizar licitação própria.

No entanto, o relator entendeu que o pedido se confunde com o mérito da representação e decidiu postergar a análise, aguardando o exame técnico preliminar da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Segundo a decisão, uma eventual suspensão imediata poderia prejudicar serviços essenciais, como o funcionamento da frota municipal, especialmente na área da saúde, configurando o chamado “perigo da demora inverso”.
 
Próximos passos

Com a decisão, o TCE-RO determinou que:
  • a Unidade Técnica realize análise preliminar e possíveis diligências;
  • o pedido de tutela antecipatória seja reavaliado após o parecer técnico;
  • os interessados e o Ministério Público de Contas sejam oficialmente comunicados;
  • o processo tenha tramitação prioritária, diante da relevância do tema.
Entendimento do Tribunal

O Tribunal destacou que, embora as possíveis irregularidades sejam graves e demandem fiscalização rigorosa, a contratação envolve serviços essenciais, o que exige cautela para evitar prejuízos à administração pública e à população.

Resumo: O TCE-RO admitiu a representação contra o Município de Chupinguaia por possíveis falhas na adesão a ata de preços para gestão de frotas, mas adiou a decisão sobre a tutela antecipatória até a conclusão da análise técnica preliminar.


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