
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) que aponta possíveis irregularidades na adesão do Município de Chupinguaia à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, destinada à contratação de serviços de gestão integrada de frotas.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0004/2026-GCFCS, proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator plantonista do Processo nº 00008/26.
O que está sendo investigado
A representação questiona a adesão à ata originária do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizada pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, cujo objeto envolve:
rastreamento veicular;
- controle de abastecimento;
- intermediação para compra de peças;
- manutenção corretiva e preventiva da frota, por meio de rede credenciada.
Aviso de Adesão nº 34/2025:
- Valor: R$ 2.600.672,64
- Destinação: Fundo Municipal de Saúde
- Valor: R$ 205.370,56
- Destinação: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Irregularidades apontadas pelo MPC
De acordo com o Ministério Público de Contas, a contratação apresenta fragilidades estruturais graves, capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a economicidade do contrato. Entre os principais pontos levantados estão:
- falhas no planejamento da contratação;
- ausência de estudo técnico individualizado para justificar a adesão;
- descompasso regional, sem comprovação de vantajosidade econômica;
- falta de justificativa para o agrupamento do objeto;
- critério de julgamento por menor taxa global, sem clareza do custo real;
- cláusulas restritivas à competitividade;
- fragilidade do modelo de rede credenciada.
Pedido de tutela antecipatória foi adiado
O MPC-RO pediu tutela de urgência para limitar a execução do contrato ao prazo de 120 dias, período em que o município deveria realizar licitação própria.
No entanto, o relator entendeu que o pedido se confunde com o mérito da representação e decidiu postergar a análise, aguardando o exame técnico preliminar da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Segundo a decisão, uma eventual suspensão imediata poderia prejudicar serviços essenciais, como o funcionamento da frota municipal, especialmente na área da saúde, configurando o chamado “perigo da demora inverso”.
O MPC-RO pediu tutela de urgência para limitar a execução do contrato ao prazo de 120 dias, período em que o município deveria realizar licitação própria.
No entanto, o relator entendeu que o pedido se confunde com o mérito da representação e decidiu postergar a análise, aguardando o exame técnico preliminar da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Segundo a decisão, uma eventual suspensão imediata poderia prejudicar serviços essenciais, como o funcionamento da frota municipal, especialmente na área da saúde, configurando o chamado “perigo da demora inverso”.
Próximos passos
Com a decisão, o TCE-RO determinou que:
- a Unidade Técnica realize análise preliminar e possíveis diligências;
- o pedido de tutela antecipatória seja reavaliado após o parecer técnico;
- os interessados e o Ministério Público de Contas sejam oficialmente comunicados;
- o processo tenha tramitação prioritária, diante da relevância do tema.
O Tribunal destacou que, embora as possíveis irregularidades sejam graves e demandem fiscalização rigorosa, a contratação envolve serviços essenciais, o que exige cautela para evitar prejuízos à administração pública e à população.
Resumo: O TCE-RO admitiu a representação contra o Município de Chupinguaia por possíveis falhas na adesão a ata de preços para gestão de frotas, mas adiou a decisão sobre a tutela antecipatória até a conclusão da análise técnica preliminar.



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