Tribunal de Contas de Rondônia decide que fiscalização cabe ao TCU por envolver recursos federais do FNDE
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 021/2025, realizada pela Prefeitura de Jaru para a construção da Creche Savana Park. A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0200/2025-GCJEPPM, referente ao Processo nº 04404/25/TCE-RO.
O relator do caso, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, concluiu que o TCE-RO não possui competência constitucional para analisar o processo, uma vez que a obra será custeada integralmente com recursos federais, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entenda o caso
O procedimento foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela empresa J. C. Construção Civil e Comércio Ltda., que apontou possíveis falhas na condução do certame, como:
- inabilitação indevida de licitante sem abertura de diligência;
- violação ao princípio da isonomia;
- supressão do direito ao contraditório e à intenção recursal;
- habilitação de empresa sem comprovação mínima de capacidade técnica.
Decisão do TCE-RO
Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o Tribunal constatou que não foi preenchido um dos requisitos básicos de admissibilidade do PAP: a competência do TCE-RO para fiscalizar o objeto denunciado.
Segundo a decisão, a construção da creche será financiada exclusivamente com recursos da União, por meio do Termo de Compromisso nº 964.294/FNDE/CAIXA, o que transfere a atribuição de fiscalização ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal.
Diante disso, o Tribunal estadual não analisou o mérito das denúncias e determinou o arquivamento imediato do procedimento.
Encaminhamento ao TCU
Mesmo com o arquivamento no âmbito estadual, o relator determinou que:
- toda a documentação seja encaminhada ao Tribunal de Contas da União;
- o Ministério Público de Contas seja cientificado;
- o interessado seja formalmente notificado sobre a decisão.
O que diz a jurisprudência
A decisão reforça entendimento já consolidado no próprio Tribunal de Contas de Rondônia, segundo o qual processos que envolvam exclusivamente recursos federais devem ser fiscalizados pelo TCU, mesmo quando executados por municípios.
Resumo da decisão
- Município: Jaru
- Obra: Construção da Creche Savana Park
- Recursos: Federais (FNDE)
- Decisão: TCE-RO declarou-se incompetente
- Resultado: PAP arquivado e documentação enviada ao TCU



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