TCE-RO arquiva apuração sobre licitação da Creche Savana Park em Jaru por falta de competência

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TCE-RO arquiva apuração sobre licitação da Creche Savana Park em Jaru por falta de competência

Tribunal de Contas de Rondônia decide que fiscalização cabe ao TCU por envolver recursos federais do FNDE

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 021/2025, realizada pela Prefeitura de Jaru para a construção da Creche Savana Park. A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0200/2025-GCJEPPM, referente ao Processo nº 04404/25/TCE-RO.

O relator do caso, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, concluiu que o TCE-RO não possui competência constitucional para analisar o processo, uma vez que a obra será custeada integralmente com recursos federais, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
Entenda o caso

O procedimento foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela empresa J. C. Construção Civil e Comércio Ltda., que apontou possíveis falhas na condução do certame, como:
  • inabilitação indevida de licitante sem abertura de diligência;
  • violação ao princípio da isonomia;
  • supressão do direito ao contraditório e à intenção recursal;
  • habilitação de empresa sem comprovação mínima de capacidade técnica.
A empresa também solicitou medida cautelar para suspensão da licitação.
 
Decisão do TCE-RO

Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o Tribunal constatou que não foi preenchido um dos requisitos básicos de admissibilidade do PAP: a competência do TCE-RO para fiscalizar o objeto denunciado.

Segundo a decisão, a construção da creche será financiada exclusivamente com recursos da União, por meio do Termo de Compromisso nº 964.294/FNDE/CAIXA, o que transfere a atribuição de fiscalização ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal.

Diante disso, o Tribunal estadual não analisou o mérito das denúncias e determinou o arquivamento imediato do procedimento.
 
Encaminhamento ao TCU

Mesmo com o arquivamento no âmbito estadual, o relator determinou que:
  • toda a documentação seja encaminhada ao Tribunal de Contas da União;
  • o Ministério Público de Contas seja cientificado;
  • o interessado seja formalmente notificado sobre a decisão.
O pedido de tutela antecipatória para suspensão do certame foi considerado prejudicado, justamente pela ausência de competência do TCE-RO.
 
O que diz a jurisprudência

A decisão reforça entendimento já consolidado no próprio Tribunal de Contas de Rondônia, segundo o qual processos que envolvam exclusivamente recursos federais devem ser fiscalizados pelo TCU, mesmo quando executados por municípios.
 
Resumo da decisão
  • Município: Jaru
  • Obra: Construção da Creche Savana Park
  • Recursos: Federais (FNDE)
  • Decisão: TCE-RO declarou-se incompetente
  • Resultado: PAP arquivado e documentação enviada ao TCU
Conclusão: O Tribunal de Contas de Rondônia não julgou o mérito da denúncia e arquivou o procedimento por se tratar de licitação financiada exclusivamente com recursos federais, cuja fiscalização é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União.

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