A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0009/2026, proferida pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 00192/26/TCERO, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 28 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
O recurso, classificado como Pedido de Reexame, foi interposto pela empresa Tecassitiva contra a Decisão Monocrática nº 00167/25, que havia determinado o não processamento de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) por não atingir os critérios mínimos de seletividade da Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
O PAP questionava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 630/2022/SUPEL/RO, cujo objeto é a aquisição de impressoras Braille destinadas ao Núcleo de Educação Especial da SEDUC, com valor estimado de R$ 5,59 milhões.
Na decisão original, o TCE-RO entendeu que:
- A denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida para abertura de fiscalização aprofundada;
- O pedido de tutela antecipada para suspender a homologação do certame ficou prejudicado;
- O processo foi arquivado após ciência à SEDUC, à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público de Contas.
No Pedido de Reexame, a Tecassitiva sustenta que o Tribunal subavaliou os critérios da Matriz GUT, argumentando que:
- Há risco ao interesse público e possível prejuízo a uma política pública sensível de educação inclusiva;
- Existiriam laudos técnicos e elementos probatórios que indicariam descumprimento do edital pela empresa vencedora;
- Teriam ocorrido falhas na avaliação das amostras apresentadas no certame.
- O processamento do PAP;
- A suspensão imediata da homologação da licitação, impedindo a assinatura do contrato;
- A anulação da classificação, habilitação, adjudicação e homologação, ou, de forma subsidiária, a anulação total da licitação.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu que não há previsão regimental específica para recurso contra decisão que deixa de processar um PAP. No entanto, aplicou os princípios do:
- Formalismo moderado
- Fungibilidade recursal
- Instrumentalidade das formas
Apesar disso, o conselheiro entendeu que não é prudente decidir de imediato sobre:
- O conhecimento do recurso;
- O pedido de tutela de urgência.
PONTO IMPORTANTE: NÃO HOUVE ANÁLISE DO MÉRITO
O TCE-RO deixou claro que:
- O não processamento do PAP não significa que não existam irregularidades;
- A decisão anterior tratou apenas de priorização institucional, com base em critérios objetivos;
- Nenhum juízo foi feito sobre o mérito das acusações, nem sobre a legalidade da licitação.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão:
✔️ TCE-RO analisa recurso sobre licitação de impressoras Braille da SEDUC
✔️ Empresa pede suspensão da homologação e anulação do certame
✔️ Tribunal aguarda parecer do Ministério Público de Contas
✔️ Tutela de urgência e análise do recurso ficaram temporariamente suspensas
✔️ Mérito das supostas irregularidades ainda não foi julgado
Com a decisão:
- O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação;
- Somente após o parecer do MPC o relator decidirá:
- Se o recurso será conhecido;
- Se haverá concessão de tutela para suspender os efeitos da licitação.
✔️ TCE-RO analisa recurso sobre licitação de impressoras Braille da SEDUC
✔️ Empresa pede suspensão da homologação e anulação do certame
✔️ Tribunal aguarda parecer do Ministério Público de Contas
✔️ Tutela de urgência e análise do recurso ficaram temporariamente suspensas
✔️ Mérito das supostas irregularidades ainda não foi julgado



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