TCE-RO analisa recurso sobre licitação de impressoras braille da seduc e aguarda parecer do ministério público de contas

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TCE-RO analisa recurso sobre licitação de impressoras braille da seduc e aguarda parecer do ministério público de contas


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu postergar a análise de um pedido de tutela de urgência e do próprio conhecimento de um recurso apresentado pela empresa Tecassitiva – Tecnologia Assistiva, relacionado a uma licitação da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) para a compra de impressoras em Braille.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0009/2026, proferida pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 00192/26/TCERO, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 28 de janeiro de 2026.
 
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO

O recurso, classificado como Pedido de Reexame, foi interposto pela empresa Tecassitiva contra a Decisão Monocrática nº 00167/25, que havia determinado o não processamento de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) por não atingir os critérios mínimos de seletividade da Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

O PAP questionava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 630/2022/SUPEL/RO, cujo objeto é a aquisição de impressoras Braille destinadas ao Núcleo de Educação Especial da SEDUC, com valor estimado de R$ 5,59 milhões.

Na decisão original, o TCE-RO entendeu que:
  • A denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida para abertura de fiscalização aprofundada;
  • O pedido de tutela antecipada para suspender a homologação do certame ficou prejudicado;
  • O processo foi arquivado após ciência à SEDUC, à Controladoria-Geral do Estado e ao Ministério Público de Contas.
O QUE A EMPRESA PEDE NO RECURSO

No Pedido de Reexame, a Tecassitiva sustenta que o Tribunal subavaliou os critérios da Matriz GUT, argumentando que:
  • Há risco ao interesse público e possível prejuízo a uma política pública sensível de educação inclusiva;
  • Existiriam laudos técnicos e elementos probatórios que indicariam descumprimento do edital pela empresa vencedora;
  • Teriam ocorrido falhas na avaliação das amostras apresentadas no certame.
Com isso, a empresa pede:
  • O processamento do PAP;
  • A suspensão imediata da homologação da licitação, impedindo a assinatura do contrato;
  • A anulação da classificação, habilitação, adjudicação e homologação, ou, de forma subsidiária, a anulação total da licitação.
DECISÃO DO RELATOR: CAUTELA E SEGURANÇA JURÍDICA

Ao analisar o caso, o relator reconheceu que não há previsão regimental específica para recurso contra decisão que deixa de processar um PAP. No entanto, aplicou os princípios do:
  • Formalismo moderado
  • Fungibilidade recursal
  • Instrumentalidade das formas
Esses princípios permitem que o Tribunal analise o recurso, mesmo que o meio utilizado não seja o tecnicamente mais adequado, desde que fique clara a intenção de contestar a decisão — o que, segundo o relator, ocorreu neste caso.

Apesar disso, o conselheiro entendeu que não é prudente decidir de imediato sobre:
  • O conhecimento do recurso;
  • O pedido de tutela de urgência.
Isso porque é considerada essencial a manifestação prévia do Ministério Público de Contas (MPC), sobretudo diante da relevância social do tema e do impacto potencial sobre políticas públicas de educação especial.
 
PONTO IMPORTANTE: NÃO HOUVE ANÁLISE DO MÉRITO

O TCE-RO deixou claro que:
  • O não processamento do PAP não significa que não existam irregularidades;
  • A decisão anterior tratou apenas de priorização institucional, com base em critérios objetivos;
  • Nenhum juízo foi feito sobre o mérito das acusações, nem sobre a legalidade da licitação.
PRÓXIMOS PASSOS

Com a decisão:
  • O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação;
  • Somente após o parecer do MPC o relator decidirá:
  • Se o recurso será conhecido;
  • Se haverá concessão de tutela para suspender os efeitos da licitação.
RESUMO RÁPIDO

✔️ TCE-RO analisa recurso sobre licitação de impressoras Braille da SEDUC
✔️ Empresa pede suspensão da homologação e anulação do certame
✔️ Tribunal aguarda parecer do Ministério Público de Contas
✔️ Tutela de urgência e análise do recurso ficaram temporariamente suspensas
✔️ Mérito das supostas irregularidades ainda não foi julgado

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