Prefeitura de Seringueiras
Segundo o TCE-RO, embora o município tenha enviado o Plano de Ação dentro do prazo e adotado medidas iniciais relevantes, ainda há falhas estruturais e estratégicas que precisam ser corrigidas para garantir a efetividade do controle interno, conforme exige a Instrução Normativa nº 58/2017.
O QUE O TCE-RO ANALISOU
A Corte de Contas avaliou se o município cumpriu a determinação que obriga os prefeitos de Rondônia a elaborar um Plano de Ação com, no mínimo, 14 medidas, voltadas à correção das deficiências dos sistemas de controle interno, identificadas em levantamento anterior.
No caso de Seringueiras, o plano foi apresentado pelo prefeito Armando Bernardo da Silva, mas o relatório técnico apontou que nem todas as ações foram devidamente executadas ou detalhadas.
AÇÕES NÃO CUMPRIDAS
O TCE-RO considerou não cumpridas três ações consideradas essenciais:
- Criação da carreira de cargos efetivos de controle interno, com provimento por concurso público;
- Cumprimento integral da Instrução Normativa nº 58/2017;
- Implantação de políticas e procedimentos capazes de elevar a eficácia do SCI para acima de 60%, no prazo máximo de quatro anos.
AÇÃO PARCIALMENTE CUMPRIDA
A ação referente à criação de lei para instituir o Sistema de Controle Interno foi considerada parcialmente cumprida. Embora exista a Lei Municipal nº 1.104/2017, ela não incorpora a metodologia de gerenciamento de riscos, exigida pelo TCE-RO, o que torna o sistema apenas formal, e não efetivo.
AÇÕES EM ANDAMENTO
Outras 10 ações foram classificadas como em cumprimento, incluindo:
- Capacitação de servidores;
- Avaliação anual do SCI;
- Criação de organograma com autonomia do controle interno;
- Integração entre os controles interno e externo;
- Uso sistemático dos relatórios de controle interno.
PRAZO DE 60 DIAS PARA CORREÇÕES
Diante das inconsistências, o TCE-RO determinou que o prefeito de Seringueiras apresente, em até 60 dias, a complementação do Plano de Ação, com:
- Revisão da legislação municipal para adoção do modelo COSO de gestão de riscos;
- Cronograma detalhado para realização de concurso público para a carreira de controle interno;
- Definição de indicadores, metas mensuráveis e prazos intermediários;
- Publicação do extrato do plano no Diário Oficial e no Portal da Transparência.
MONITORAMENTO DIGITAL
O Tribunal também determinou que o município utilize, de forma obrigatória, a plataforma Diligent One, que permitirá:
O Tribunal também determinou que o município utilize, de forma obrigatória, a plataforma Diligent One, que permitirá:
- Acompanhamento contínuo das ações;
- Envio de evidências;
- Alertas automáticos de prazos.
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO
De acordo com o TCE-RO, um Sistema de Controle Interno eficiente é fundamental para:
- Prevenir irregularidades;
- Garantir o uso correto dos recursos públicos;
- Fortalecer a transparência e a tomada de decisões;
- Melhorar a eficiência da administração municipal.
👉 Resumo em uma frase:
O TCE-RO reconheceu avanços da Prefeitura de Seringueiras na implantação do controle interno, mas apontou falhas graves, determinou correções em 60 dias e alertou para possíveis sanções em caso de descumprimento.



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