TCE-RO Aponta cumprimento parcial de determinações e dá prazo para a Prefeitura de Seringueiras ajustar controle interno

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TCE-RO Aponta cumprimento parcial de determinações e dá prazo para a Prefeitura de Seringueiras ajustar controle interno

Prefeitura de Seringueiras 

Porto Velho, RO - 
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu que a Prefeitura de Seringueiras cumpriu apenas parcialmente as determinações relacionadas à implantação e ao fortalecimento do Sistema de Controle Interno (SCI) no município. A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0018/2026, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 3552/24, que trata do monitoramento do cumprimento do Acórdão APL-TC 00163/24.

Segundo o TCE-RO, embora o município tenha enviado o Plano de Ação dentro do prazo e adotado medidas iniciais relevantes, ainda há falhas estruturais e estratégicas que precisam ser corrigidas para garantir a efetividade do controle interno, conforme exige a Instrução Normativa nº 58/2017.
 
O QUE O TCE-RO ANALISOU

A Corte de Contas avaliou se o município cumpriu a determinação que obriga os prefeitos de Rondônia a elaborar um Plano de Ação com, no mínimo, 14 medidas, voltadas à correção das deficiências dos sistemas de controle interno, identificadas em levantamento anterior.

No caso de Seringueiras, o plano foi apresentado pelo prefeito Armando Bernardo da Silva, mas o relatório técnico apontou que nem todas as ações foram devidamente executadas ou detalhadas.
 
AÇÕES NÃO CUMPRIDAS

O TCE-RO considerou não cumpridas três ações consideradas essenciais:
  • Criação da carreira de cargos efetivos de controle interno, com provimento por concurso público;
  • Cumprimento integral da Instrução Normativa nº 58/2017;
  • Implantação de políticas e procedimentos capazes de elevar a eficácia do SCI para acima de 60%, no prazo máximo de quatro anos.
Essas falhas comprometem a consolidação de um sistema de controle moderno, baseado na gestão de riscos e na governança pública.
 
AÇÃO PARCIALMENTE CUMPRIDA

A ação referente à criação de lei para instituir o Sistema de Controle Interno foi considerada parcialmente cumprida. Embora exista a Lei Municipal nº 1.104/2017, ela não incorpora a metodologia de gerenciamento de riscos, exigida pelo TCE-RO, o que torna o sistema apenas formal, e não efetivo.
 
AÇÕES EM ANDAMENTO

Outras 10 ações foram classificadas como em cumprimento, incluindo:
  • Capacitação de servidores;
  • Avaliação anual do SCI;
  • Criação de organograma com autonomia do controle interno;
  • Integração entre os controles interno e externo;
  • Uso sistemático dos relatórios de controle interno.
Apesar dos avanços, o Tribunal destacou que essas medidas ainda estão em fase inicial e precisam de maior detalhamento técnico.
 
PRAZO DE 60 DIAS PARA CORREÇÕES

Diante das inconsistências, o TCE-RO determinou que o prefeito de Seringueiras apresente, em até 60 dias, a complementação do Plano de Ação, com:
  • Revisão da legislação municipal para adoção do modelo COSO de gestão de riscos;
  • Cronograma detalhado para realização de concurso público para a carreira de controle interno;
  • Definição de indicadores, metas mensuráveis e prazos intermediários;
  • Publicação do extrato do plano no Diário Oficial e no Portal da Transparência.
MONITORAMENTO DIGITAL

O Tribunal também determinou que o município utilize, de forma obrigatória, a plataforma Diligent One, que permitirá:
  • Acompanhamento contínuo das ações;
  • Envio de evidências;
  • Alertas automáticos de prazos.
O descumprimento injustificado das determinações pode resultar em sanções, conforme a Lei Complementar nº 154/1996.
 
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO

De acordo com o TCE-RO, um Sistema de Controle Interno eficiente é fundamental para:
  • Prevenir irregularidades;
  • Garantir o uso correto dos recursos públicos;
  • Fortalecer a transparência e a tomada de decisões;
  • Melhorar a eficiência da administração municipal.
A decisão foi assinada eletronicamente em 26 de janeiro de 2026, em Porto Velho, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

👉 Resumo em uma frase:
O TCE-RO reconheceu avanços da Prefeitura de Seringueiras na implantação do controle interno, mas apontou falhas graves, determinou correções em 60 dias e alertou para possíveis sanções em caso de descumprimento.

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