
Tribunal de Contas de Rondônia analisou denúncia sobre supostas irregularidades em licitação do IPVP e decidiu arquivar o caso por não identificar elementos que justificassem uma fiscalização específica.
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 18/2025, realizado pelo Instituto de Previdência de Vale do Paraíso (IPVP).
A denúncia foi encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste e questionava mudanças promovidas pelo pregoeiro durante a condução da licitação, destinada à contratação de serviços de assessoria previdenciária, fornecimento de software de gestão e consultoria atuarial.
O que motivou a denúncia?
Segundo o Ministério Público, o pregoeiro teria realizado alterações consideradas relevantes no processo licitatório sem respaldo jurídico adequado.
Entre os pontos questionados estavam:
- A mudança do critério de julgamento de menor preço global por lote para menor preço por item;
- A redução da exigência de comprovação técnica dos participantes, passando de três para apenas um atestado de capacidade técnica.
TCE-RO não identificou indícios suficientes de irregularidade
Durante a análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificou que o pregão já havia sido concluído e que o contrato foi adjudicado em janeiro de 2026.
Além disso, o Tribunal destacou que a divisão da disputa por itens está alinhada à jurisprudência consolidada da própria Corte de Contas.
Segundo a decisão, a regra geral nas licitações públicas é justamente a realização de disputas por itens, permitindo maior competitividade entre empresas interessadas.
O TCE-RO também ressaltou que a redução da quantidade de atestados técnicos exigidos não caracteriza irregularidade automaticamente, desde que os documentos remanescentes sejam suficientes para comprovar a capacidade da empresa executar o contrato.
Licitação gerou economia superior a 57%
Outro fator levado em consideração foi o resultado financeiro do certame.
De acordo com o relatório técnico, a licitação teve valor inicialmente estimado em R$ 125.460,00, mas foi adjudicada por R$ 53.280,00, gerando uma economia de aproximadamente 57,63% aos cofres públicos.
O Tribunal também destacou que não foram encontrados indícios de sobrepreço ou prejuízo ao erário.
Critérios técnicos levaram ao arquivamento
A denúncia passou pelo sistema de análise de seletividade utilizado pelo TCE-RO para definir quais casos devem receber fiscalização aprofundada.
Na primeira etapa, chamada de Índice RROMa, o processo alcançou 49 pontos, superando o mínimo exigido.
Entretanto, na segunda fase, denominada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia recebeu apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma ação de controle específica.
Segundo a área técnica:
- Não houve impacto relevante à população;
- O valor envolvido representa pequena parcela do orçamento do órgão;
- Não foram identificados indícios de ilegalidade;
- O certame já estava concluído;
- Não havia risco de agravamento da situação.
O relator do processo, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destacou que a decisão de arquivamento foi baseada exclusivamente nos critérios técnicos de seletividade previstos nas normas internas do Tribunal.
O TCE-RO enfatizou que o arquivamento não representa julgamento definitivo sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público, mas apenas a conclusão de que o caso não possui gravidade, urgência ou relevância suficientes para uma fiscalização específica neste momento.
IPVP deverá registrar providências em prestação de contas
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal determinou que o presidente do IPVP e o responsável pelo controle interno do instituto registrem, na prestação de contas de 2026, todas as providências relacionadas às informações apresentadas no processo.
As informações também passarão a integrar o banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar futuras auditorias e ações de fiscalização.


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