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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre pregão do Instituto de Previdência de Vale do Paraíso após concluir que denúncia não apresenta gravidade suficiente


Tribunal de Contas de Rondônia analisou denúncia sobre supostas irregularidades em licitação do IPVP e decidiu arquivar o caso por não identificar elementos que justificassem uma fiscalização específica.

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 18/2025, realizado pelo Instituto de Previdência de Vale do Paraíso (IPVP).

A denúncia foi encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste e questionava mudanças promovidas pelo pregoeiro durante a condução da licitação, destinada à contratação de serviços de assessoria previdenciária, fornecimento de software de gestão e consultoria atuarial.

O que motivou a denúncia?

Segundo o Ministério Público, o pregoeiro teria realizado alterações consideradas relevantes no processo licitatório sem respaldo jurídico adequado.

Entre os pontos questionados estavam:
  • A mudança do critério de julgamento de menor preço global por lote para menor preço por item;
  • A redução da exigência de comprovação técnica dos participantes, passando de três para apenas um atestado de capacidade técnica.
O pedido solicitava a suspensão da licitação, abertura de investigação e a retomada do processo conforme o planejamento inicial.

TCE-RO não identificou indícios suficientes de irregularidade

Durante a análise, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) verificou que o pregão já havia sido concluído e que o contrato foi adjudicado em janeiro de 2026.

Além disso, o Tribunal destacou que a divisão da disputa por itens está alinhada à jurisprudência consolidada da própria Corte de Contas.

Segundo a decisão, a regra geral nas licitações públicas é justamente a realização de disputas por itens, permitindo maior competitividade entre empresas interessadas.

O TCE-RO também ressaltou que a redução da quantidade de atestados técnicos exigidos não caracteriza irregularidade automaticamente, desde que os documentos remanescentes sejam suficientes para comprovar a capacidade da empresa executar o contrato.

Licitação gerou economia superior a 57%

Outro fator levado em consideração foi o resultado financeiro do certame.

De acordo com o relatório técnico, a licitação teve valor inicialmente estimado em R$ 125.460,00, mas foi adjudicada por R$ 53.280,00, gerando uma economia de aproximadamente 57,63% aos cofres públicos.

O Tribunal também destacou que não foram encontrados indícios de sobrepreço ou prejuízo ao erário.

Critérios técnicos levaram ao arquivamento

A denúncia passou pelo sistema de análise de seletividade utilizado pelo TCE-RO para definir quais casos devem receber fiscalização aprofundada.

Na primeira etapa, chamada de Índice RROMa, o processo alcançou 49 pontos, superando o mínimo exigido.

Entretanto, na segunda fase, denominada Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), a denúncia recebeu apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma ação de controle específica.

Segundo a área técnica:
  • Não houve impacto relevante à população;
  • O valor envolvido representa pequena parcela do orçamento do órgão;
  • Não foram identificados indícios de ilegalidade;
  • O certame já estava concluído;
  • Não havia risco de agravamento da situação.
Tribunal reforça que arquivamento não significa aprovação ou reprovação dos fatos

O relator do processo, conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, destacou que a decisão de arquivamento foi baseada exclusivamente nos critérios técnicos de seletividade previstos nas normas internas do Tribunal.

O TCE-RO enfatizou que o arquivamento não representa julgamento definitivo sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público, mas apenas a conclusão de que o caso não possui gravidade, urgência ou relevância suficientes para uma fiscalização específica neste momento.

IPVP deverá registrar providências em prestação de contas

Mesmo com o arquivamento, o Tribunal determinou que o presidente do IPVP e o responsável pelo controle interno do instituto registrem, na prestação de contas de 2026, todas as providências relacionadas às informações apresentadas no processo.

As informações também passarão a integrar o banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar futuras auditorias e ações de fiscalização.


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