TCE-RO aponta falhas em UBS de Guajará-Mirim e dá 180 dias para Prefeitura corrigir problemas na saúde

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TCE-RO aponta falhas em UBS de Guajará-Mirim e dá 180 dias para Prefeitura corrigir problemas na saúde

Foto: Ilustrativo

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Guajará-Mirim adote, no prazo de 180 dias, uma série de medidas corretivas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, após constatar diversas falhas estruturais, operacionais e na oferta de serviços durante inspeção ordinária realizada entre 2 e 4 de julho de 2025.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM-0001/2026-GCJVA, relatada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no processo nº 2253/2025, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta quarta-feira (14).
 
UBS fiscalizadas pelo TCE-RO

A inspeção ocorreu em três unidades de saúde do município:
  • UBS Raimundo Rodrigues, no distrito de Iata;
  • UBS Altamiro Barroso;
  • UBS Delta Oliveira Martinez.
O objetivo foi verificar a presença de profissionais de saúde, a disponibilidade de medicamentos, a oferta de exames, além das condições estruturais e de gestão das unidades.
 
Principais problemas encontrados

O relatório técnico da fiscalização apontou 12 irregularidades, consideradas impropriedades administrativas que impactam diretamente o atendimento à população. Entre os principais achados estão:
  • Falta de informações visíveis sobre profissionais e horários de atendimento;
  • Equipes incompletas nas UBS;
  • Ausência de equipamentos essenciais e de cadeiras de rodas em condições adequadas;
  • Falta de veículos para deslocamento das equipes de saúde;
  • Estruturas de recepção sem acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Ausência de exames e testes rápidos, além de falhas na linha de cuidado;
  • Falta de medicamentos e insumos básicos;
  • Problemas no armazenamento de materiais, ausência de EPIs e falhas sanitárias;
  • Inexistência de protocolos de atendimento ao paciente;
  • Falta de indicadores de saúde para gestão;
  • Não participação das unidades na Planificação da Atenção à Saúde.
Prazo para correção e acompanhamento

Apesar dos problemas, o TCE-RO destacou que não há, neste momento, responsabilização dos gestores, mas sim a fixação de prazo razoável para correção das falhas, com foco na melhoria da qualidade dos serviços de saúde.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde terão 180 dias para:

✔ Regularizar equipes e divulgar horários de atendimento;
✔ Garantir medicamentos, exames e insumos essenciais;
✔ Melhorar acessibilidade, mobiliário e equipamentos;
✔ Organizar o fluxo de atendimento ao paciente;
✔ Implantar controle de estoque e indicadores de gestão;
✔ Reforçar a participação das UBS na Planificação da Atenção à Saúde.

Após esse período, auditores do TCE-RO retornarão ao município para verificar, in loco, se as determinações foram cumpridas.
 
Quem foi notificado

Foram formalmente notificados:
  • Fábio Garcia de Oliveira, prefeito de Guajará-Mirim;
  • Márcio Brune Christo, secretário municipal de Saúde;
  • Marco Antônio Bouez Bouchabki, controlador-geral do município.
O Controle Interno ficará responsável por acompanhar e certificar o cumprimento de cada medida.
 
Saúde como direito fundamental

O relator destacou que a atuação do Tribunal está alinhada aos artigos 6º, 196 e 197 da Constituição Federal, que garantem o direito fundamental à saúde e atribuem ao Poder Público o dever de fiscalizar e assegurar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
 
Transparência

O inteiro teor do processo está disponível para consulta no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A decisão foi publicada na edição nº 3482 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.

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