A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0014/2026-GCFCS, relatada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no Processo nº 02208/25-TCE/RO, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
Denúncia motivou fiscalização do TCE-RO
A apuração teve início após representação apresentada pela empresa I4 Serviços de Engenharia e Arquitetura Ltda., que apontou suposta habilitação irregular da empresa vencedora E. Leal Serviços de Construção Civil, além de indícios de inexequibilidade da proposta, que apresentou deságio de 50,27% em relação ao orçamento da Administração.
Segundo a denunciante, a empresa vencedora não comprovou capacidade técnica exigida no edital, apresentando apenas declarações genéricas, sem os atestados técnicos devidamente registrados em conselho profissional.
Principais irregularidades apontadas
Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o TCE-RO identificou, em tese, falhas graves no procedimento licitatório, entre elas:
✔️ Habilitação indevida da empresa vencedora, por não comprovar cumulativamente a capacidade técnico-profissional e técnico-operacional, como exige o art. 67 da Lei nº 14.133/2021;
✔️ Edital com cláusula ilegal, que permitiu a comprovação alternativa (e não cumulativa) da capacidade técnica em serviços de engenharia;
✔️ Ausência de diligência para verificar a exequibilidade da proposta, mesmo diante de preço 50,27% inferior ao orçamento estimado;
✔️ Risco à execução contratual, confirmado por falhas posteriores, como instalação de placas em desacordo com normas técnicas, paralisação dos serviços e necessidade de ajustes.
Responsáveis serão chamados a se explicar
Diante das irregularidades, o relator determinou a audiência dos responsáveis, garantindo ampla defesa e contraditório. Devem prestar esclarecimentos:
- Sinésio José de Souza – Prefeito de Cerejeiras;
- Edenir Augustinho Delazari – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
- Daniele Aparecida Barszcz dos Santos – Procuradora-Geral do Município;
- Amarilbete Silvia Duarte Calanca – Pregoeira do Município.
Contrato já apresenta problemas na execução
Mesmo após a homologação e assinatura do Contrato nº 88/2025, no valor de R$ 938.100,00, a obra enfrentou paralisação, pedidos de ajustes e retrabalho, reforçando os alertas do Tribunal quanto aos riscos de contratar proposta possivelmente inexequível.
Para o TCE-RO, a falta de análise rigorosa comprometeu a segurança do trânsito, a economicidade do gasto público e a qualidade do serviço essencial prestado à população.
Próximos passos
Com a decisão, o processo segue para a fase de defesa dos gestores, que poderão apresentar justificativas e documentos para afastar as irregularidades apontadas. Após essa etapa, o Tribunal irá deliberar sobre eventuais responsabilizações e sanções.
📌 O inteiro teor da decisão está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:
👉 www.tce.ro.gov.br



0 Comentários