TCE-RO apura possíveis irregularidades em licitação de R$ 2,3 milhões em Seringueiras

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TCE-RO apura possíveis irregularidades em licitação de R$ 2,3 milhões em Seringueiras


Porto Velho, RO - A Prefeitura do Município de Seringueiras está sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 57/2025, que prevê registro de preços para execução de 15 mil m² de calçadas polidas, com valor estimado de R$ 2.349.600,00.

A apuração ocorre no âmbito do Processo nº 02430/2025 – TCERO, com relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
 
Entenda o caso

A fiscalização teve início após denúncia anônima registrada na Ouvidoria do TCE-RO, apontando suposta irregularidade na inabilitação da empresa H. H. F. Martins Ltda., que apresentou a melhor proposta no certame.

Segundo o relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), há indícios de que a desclassificação pode ter ocorrido de forma indevida, com possível violação aos princípios constitucionais da:
  • Isonomia
  • Impessoalidade
  • Legalidade
  • Ampla concorrência
  • Contraditório
Contrato já homologado

Apesar da controvérsia, o pregão foi homologado e resultou na Ata de Registro de Preços nº 34/2025, firmada com a empresa J. R. Gonzales – ME, no valor total de R$ 1.920.000,00.

Até o momento da análise técnica, não foram identificados contratos ou empenhos formalizados com base nessa ata.
 
Ponto central da investigação

O foco da apuração é a possível inabilitação indevida da empresa H. H. F. Martins Ltda.

A empresa foi desclassificada sob alegação de que seu atestado de capacidade técnica (CAT) não demonstraria experiência compatível com o objeto da licitação — execução de calçadas.

Contudo, a análise técnica aponta que:
  • O edital exigia experiência “pertinente e compatível”, e não objeto idêntico;
  • A empresa comprovou experiência na construção de Unidade Básica de Saúde (UBS);
  • O objeto licitado não apresenta alta complexidade técnica;
  • Poderia ter havido excesso de formalismo na avaliação.
Além disso, a equipe técnica destacou possível tratamento desigual, já que a empresa vencedora apresentou atestado referente à “construção de banheiros escolares”, o que também não corresponde exatamente ao objeto “calçadas”.
 
Possível erro grosseiro e restrição à competitividade

Segundo o relatório, pode ter ocorrido:
  • Restrição indevida da competitividade;
  • Aplicação de critérios distintos entre licitantes;
  • Falta de diligência para esclarecimento de dúvidas documentais;
  • Potencial prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.
O documento menciona, inclusive, possível erro grosseiro, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
 
Responsáveis são citados para defesa

Foram citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias:

Sérgio Vilmar Knoner – Pregoeiro
Ketlen Rainara Neves Barros – Membro da equipe de apoio
Anizia Pires Nunes – Membro da equipe de apoio

A decisão garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a manifestação, o processo retornará à área técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
 
O que pode acontecer?

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCE-RO poderá:
  • Determinar anulação da fase de habilitação;
  • Determinar retomada do certame;
  • Aplicar sanções aos responsáveis;
  • Adotar medidas para garantir a economicidade da contratação.
Conclusão

O caso reforça a importância do respeito aos princípios da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe exigências excessivas que restrinjam a competitividade.

A decisão monocrática ainda não representa condenação, mas abre fase formal de defesa. O processo segue em análise no TCE-RO e pode ter desdobramentos relevantes para a administração pública de Seringueiras.

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