Porto Velho, RO - A Prefeitura do Município de Seringueiras está sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 57/2025, que prevê registro de preços para execução de 15 mil m² de calçadas polidas, com valor estimado de R$ 2.349.600,00.
A apuração ocorre no âmbito do Processo nº 02430/2025 – TCERO, com relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
Entenda o caso
A fiscalização teve início após denúncia anônima registrada na Ouvidoria do TCE-RO, apontando suposta irregularidade na inabilitação da empresa H. H. F. Martins Ltda., que apresentou a melhor proposta no certame.
Segundo o relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), há indícios de que a desclassificação pode ter ocorrido de forma indevida, com possível violação aos princípios constitucionais da:
- Isonomia
- Impessoalidade
- Legalidade
- Ampla concorrência
- Contraditório
Apesar da controvérsia, o pregão foi homologado e resultou na Ata de Registro de Preços nº 34/2025, firmada com a empresa J. R. Gonzales – ME, no valor total de R$ 1.920.000,00.
Até o momento da análise técnica, não foram identificados contratos ou empenhos formalizados com base nessa ata.
Ponto central da investigação
O foco da apuração é a possível inabilitação indevida da empresa H. H. F. Martins Ltda.
A empresa foi desclassificada sob alegação de que seu atestado de capacidade técnica (CAT) não demonstraria experiência compatível com o objeto da licitação — execução de calçadas.
Contudo, a análise técnica aponta que:
- O edital exigia experiência “pertinente e compatível”, e não objeto idêntico;
- A empresa comprovou experiência na construção de Unidade Básica de Saúde (UBS);
- O objeto licitado não apresenta alta complexidade técnica;
- Poderia ter havido excesso de formalismo na avaliação.
Possível erro grosseiro e restrição à competitividade
Segundo o relatório, pode ter ocorrido:
- Restrição indevida da competitividade;
- Aplicação de critérios distintos entre licitantes;
- Falta de diligência para esclarecimento de dúvidas documentais;
- Potencial prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.
Responsáveis são citados para defesa
Foram citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias:
Sérgio Vilmar Knoner – Pregoeiro
Ketlen Rainara Neves Barros – Membro da equipe de apoio
Anizia Pires Nunes – Membro da equipe de apoio
A decisão garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a manifestação, o processo retornará à área técnica e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
O que pode acontecer?
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCE-RO poderá:
- Determinar anulação da fase de habilitação;
- Determinar retomada do certame;
- Aplicar sanções aos responsáveis;
- Adotar medidas para garantir a economicidade da contratação.
O caso reforça a importância do respeito aos princípios da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe exigências excessivas que restrinjam a competitividade.
A decisão monocrática ainda não representa condenação, mas abre fase formal de defesa. O processo segue em análise no TCE-RO e pode ter desdobramentos relevantes para a administração pública de Seringueiras.



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