Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu ampliar a responsabilização em uma Tomada de Contas Especial que apura possível superfaturamento na aquisição de material de iluminação pública em LED pelo Município de Vale do Anari. O caso envolve recursos públicos e pode ter causado dano ao erário estimado em R$ 772.888,17.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0035/2026-GABOPD, assinada pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO?
A fiscalização analisa a execução do Empenho nº 36/2024, referente à compra de luminárias públicas em LED, fornecidas pela empresa Milenium Eireli – ME, a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2022, originalmente do município de Costa Marques (RO).
Segundo o TCE-RO, há fortes indícios de sobrepreço, ou seja, valores pagos acima dos preços de mercado, contrariando normas legais e técnicas que regem contratações públicas.
COMO A IRREGULARIDADE FOI IDENTIFICADA?
A apuração contou com:
- Inspeções presenciais (in loco) em Vale do Anari, Costa Marques e Urupá;
- Análise de documentos administrativos;
- Verificação de campo com uso de Google Earth, trena a laser e registros fotográficos;
- Comparação de preços com parâmetros oficiais, como SINAPI e SICRO.
QUEM JÁ FOI RESPONSABILIZADO?
Em decisão anterior, o Tribunal já havia definido responsabilidade solidária entre:
- GTX Engenharia Ltda – responsável pelo orçamento avaliador;
- Milenium Eireli – ME – empresa fornecedora;
- Zequiel Pereira dos Santos – gestor e fiscal do orçamento;
- Membros da comissão de recebimento dos materiais.
NOVO RESPONSÁVEL INCLUÍDO NO PROCESSO
Nesta nova decisão, o TCE-RO determinou a citação do pregoeiro Jhonata Rocha Martins dos Santos, responsável pela adesão à Ata de Registro de Preços.
De acordo com o Tribunal:
- O pregoeiro declarou a vantajosidade da adesão sem realizar pesquisa ampla de preços;
- Não utilizou referenciais oficiais obrigatórios, como SINAPI e SICRO;
- A conduta foi considerada culpa grave e erro grosseiro, pois permitiu a contratação com valores acima do mercado.
DIREITO DE DEFESA GARANTIDO
O pregoeiro citado terá 30 dias para:
✔️ apresentar defesa; ou
✔️ efetuar o recolhimento voluntário do valor do dano, devidamente atualizado.
Caso o pagamento seja feito dentro do prazo, a legislação permite a dispensa de juros moratórios.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a apresentação das defesas:
- o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo;
- em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer;
- somente depois haverá julgamento final do mérito, com possível condenação ou absolvição dos envolvidos.
Transparência e controle
O caso evidencia o papel do Tribunal de Contas na fiscalização do uso do dinheiro público, especialmente em contratos de grande impacto social, como a iluminação pública, essencial para segurança e qualidade de vida da população.
Mais detalhes podem ser consultados no site oficial do TCE-RO:
www.tce.ro.gov.br



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