TCE-RO Aponta possível sobrepreço de R$ 772 mil em compra de iluminação pública em Vale do Anari

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TCE-RO Aponta possível sobrepreço de R$ 772 mil em compra de iluminação pública em Vale do Anari

Foto vista aérea do Vale do Anari

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu ampliar a responsabilização em uma Tomada de Contas Especial que apura possível superfaturamento na aquisição de material de iluminação pública em LED pelo Município de Vale do Anari. O caso envolve recursos públicos e pode ter causado dano ao erário estimado em R$ 772.888,17.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0035/2026-GABOPD, assinada pelo Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, de 23 de janeiro de 2026.
 
O QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADO?

A fiscalização analisa a execução do Empenho nº 36/2024, referente à compra de luminárias públicas em LED, fornecidas pela empresa Milenium Eireli – ME, a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 15/2022, originalmente do município de Costa Marques (RO).

Segundo o TCE-RO, há fortes indícios de sobrepreço, ou seja, valores pagos acima dos preços de mercado, contrariando normas legais e técnicas que regem contratações públicas.
 
COMO A IRREGULARIDADE FOI IDENTIFICADA?

A apuração contou com:
  • Inspeções presenciais (in loco) em Vale do Anari, Costa Marques e Urupá;
  • Análise de documentos administrativos;
  • Verificação de campo com uso de Google Earth, trena a laser e registros fotográficos;
  • Comparação de preços com parâmetros oficiais, como SINAPI e SICRO.
As ações integram o Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2024/2025) do TCE-RO, que monitora contratos administrativos em todo o estado.
 
QUEM JÁ FOI RESPONSABILIZADO?

Em decisão anterior, o Tribunal já havia definido responsabilidade solidária entre:
  • GTX Engenharia Ltda – responsável pelo orçamento avaliador;
  • Milenium Eireli – ME – empresa fornecedora;
  • Zequiel Pereira dos Santos – gestor e fiscal do orçamento;
  • Membros da comissão de recebimento dos materiais.
Além disso, foi apontado outro prejuízo de R$ 10,5 mil, relacionado à falta de controle e substituição de luminárias defeituosas, violando o direito de garantia do material adquirido.
 
NOVO RESPONSÁVEL INCLUÍDO NO PROCESSO

Nesta nova decisão, o TCE-RO determinou a citação do pregoeiro Jhonata Rocha Martins dos Santos, responsável pela adesão à Ata de Registro de Preços.

De acordo com o Tribunal:
  • O pregoeiro declarou a vantajosidade da adesão sem realizar pesquisa ampla de preços;
  • Não utilizou referenciais oficiais obrigatórios, como SINAPI e SICRO;
  • A conduta foi considerada culpa grave e erro grosseiro, pois permitiu a contratação com valores acima do mercado.
Para o relator, essa atuação foi determinante para o sobrepreço identificado, justificando a ampliação do polo de responsáveis.
 
DIREITO DE DEFESA GARANTIDO

O pregoeiro citado terá 30 dias para:

✔️ apresentar defesa; ou
✔️ efetuar o recolhimento voluntário do valor do dano, devidamente atualizado.

Caso o pagamento seja feito dentro do prazo, a legislação permite a dispensa de juros moratórios.
 
PRÓXIMOS PASSOS

Após a apresentação das defesas:
  • o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo;
  • em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer;
  • somente depois haverá julgamento final do mérito, com possível condenação ou absolvição dos envolvidos.
O TCE-RO reforçou que a decisão atual é interlocutória, ou seja, não antecipa julgamento, mas garante o contraditório, a ampla defesa e a apuração completa dos fatos.

Transparência e controle

O caso evidencia o papel do Tribunal de Contas na fiscalização do uso do dinheiro público, especialmente em contratos de grande impacto social, como a iluminação pública, essencial para segurança e qualidade de vida da população.

Mais detalhes podem ser consultados no site oficial do TCE-RO:
www.tce.ro.gov.br

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