TCE-RO apura omissão da Prefeitura de Ji-Paraná na cobrança de multas e manda citar procuradores municipais

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TCE-RO apura omissão da Prefeitura de Ji-Paraná na cobrança de multas e manda citar procuradores municipais


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou indícios de omissão no dever de cobrar multas aplicadas pela própria Corte de Contas e determinou a citação do ex-procurador-geral e do atual procurador-geral do Município de Ji-Paraná para que apresentem defesa.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0011/2026-GCESS, proferida no Processo nº 03666/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3489, em 23 de janeiro de 2026, e tem como relator o Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
 
O que está sendo investigado

A apuração teve início a partir de Representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou falha no envio de informações e documentos sobre as medidas de cobrança das multas aplicadas nos itens II, III e V do Acórdão AC1-TC 0454/24, relacionado ao Processo nº 2650/22.

As multas são de responsabilidade dos ex-gestores:
  • João Batista Lima
  • Maria Aparecida de Oliveira
  • Emerson Gomes dos Reis
Segundo o MPC, o município não comprovou de forma adequada que adotou todas as providências necessárias para cobrar esses valores, o que pode configurar omissão administrativa.
 
Quem são os responsáveis citados

O TCE-RO determinou a citação em audiência dos seguintes agentes públicos:
  • Rodrigo Sampaio Souza – Procurador-Geral do Município no período de 15/04/2024 a 01/01/2025;
  • Silas Rosalino de Queiroz – Atual Procurador-Geral do Município de Ji-Paraná.
Ambos terão 15 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia, caso não se manifestem.
 
Origem das multas

As penalidades financeiras tiveram origem em irregularidades identificadas pelo TCE-RO no Pregão Eletrônico nº 014/CIMCERO/2022, que tratava da aquisição de mobiliários escolares. O Tribunal considerou o certame ilegal, apontando falhas como:

✔️ ausência de justificativa para o quantitativo adquirido;
✔️ exigências técnicas excessivas que restringiram a concorrência.

As multas aplicadas variam entre R$ 1.620,00 e R$ 4.050,00 e devem ser recolhidas ao Tesouro Municipal de Ji-Paraná. Apenas um dos responsáveis efetuou o pagamento integral até o momento.
 
Entendimento do Tribunal

De acordo com o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), há indícios de conflito normativo interno entre decretos municipais que tratam da cobrança de créditos não tributários. No entanto, o TCE-RO destacou que prevalece a Lei Municipal nº 3.487/2022, que atribui à Procuradoria-Geral do Município a responsabilidade pela cobrança judicial e extrajudicial desses débitos.

Para o Tribunal, a ausência de informações atualizadas sobre a cobrança das multas compromete a efetividade das decisões da Corte e pode gerar responsabilização dos gestores.
 
Próximos passos

Após o prazo de defesa:
  • o processo retornará à unidade técnica do TCE-RO para análise das justificativas;
  • em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer;
  • o Tribunal poderá decidir pela aplicação de multa aos procuradores, caso a omissão seja confirmada.
O TCE-RO também não descarta medidas alternativas para garantir o ressarcimento ao erário, como desconto dos valores diretamente na folha de pagamento dos devedores, respeitando os limites legais.

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