Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar e arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 04435/2025) que investigava supostas irregularidades no pagamento de diárias no Poder Legislativo Municipal de Cerejeiras, referente ao exercício de 2025.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0012/2026-GCFCS, de relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, nesta terça-feira (20).
O QUE MOTIVOU A APURAÇÃO
O procedimento foi instaurado após comunicado do Ministério Público Estadual de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, assinado pelo promotor Lincoln Sestito Neto.
Segundo o MP, dados do Portal da Transparência indicavam que:
- A Câmara Municipal de Cerejeiras gastou R$ 308.850,00 em diárias, entre janeiro e novembro de 2025;
- No mesmo período, a Prefeitura Municipal, com cerca de 853 servidores, gastou R$ 357.250,00;
- Já o Legislativo possui apenas 35 servidores, incluindo 9 vereadores, o que chamou atenção pela disparidade proporcional dos gastos.
JUSTIFICATIVAS GENÉRICAS
Outro ponto destacado no comunicado foi o uso de justificativas padronizadas e genéricas para concessão das diárias, como:
Outro ponto destacado no comunicado foi o uso de justificativas padronizadas e genéricas para concessão das diárias, como:
“cumprir agenda em secretarias de Estado, Assembleia Legislativa, Energisa, Arom, Cinderonônia, entre outros”.De acordo com o Ministério Público, esse tipo de justificativa não permite verificar a real necessidade dos deslocamentos, nem os resultados concretos das viagens, levantando suspeitas sobre:
- Falta de controle interno;
- Ausência de critérios técnicos;
- Possível uso político ou pessoal dos recursos públicos.
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O CASO
Apesar da relevância do tema, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que o procedimento não atingiu os critérios mínimos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Apesar da relevância do tema, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que o procedimento não atingiu os critérios mínimos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.
🔢 Pontuação abaixo do mínimo
Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 37,6 pontos;
Pontuação mínima exigida: 40 pontos.
➡️ Como o índice mínimo não foi alcançado, o Tribunal sequer avançou para a análise da Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
ENTENDIMENTO DO RELATOR
O conselheiro Francisco Carvalho da Silva destacou que o TCE-RO adota uma política de seletividade, priorizando ações com maior impacto social e risco ao erário. Segundo ele, nem toda notícia de irregularidade resulta automaticamente em auditoria, especialmente quando os critérios técnicos não são atendidos.
PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou:
- Envio de cópia da documentação ao vereador-presidente Selso Lopes de Souza e ao controlador interno José Vanderlei Marques Ferreira;
- Orientação para que sejam adotadas medidas internas cabíveis, inclusive quanto à manutenção e atualização do Portal da Transparência;
- Ciência ao Ministério Público de Contas e aos demais interessados.
DECISÃO FINAL
O TCE-RO decidiu:
O TCE-RO decidiu:
- Não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
- Arquivar os autos, após os trâmites regimentais;
- Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico.
CONCLUSÃO
O Tribunal de Contas reforçou que o controle externo é guiado por critérios técnicos e objetivos, como economicidade, eficiência e relevância. Embora os números tenham chamado atenção, a apuração não avançou por não alcançar o índice mínimo de seletividade, cabendo agora ao controle interno e aos órgãos competentes avaliar e corrigir eventuais falhas administrativas.
O inteiro teor da decisão está disponível no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br – consulta processual (PCe).
O Tribunal de Contas reforçou que o controle externo é guiado por critérios técnicos e objetivos, como economicidade, eficiência e relevância. Embora os números tenham chamado atenção, a apuração não avançou por não alcançar o índice mínimo de seletividade, cabendo agora ao controle interno e aos órgãos competentes avaliar e corrigir eventuais falhas administrativas.
O inteiro teor da decisão está disponível no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br – consulta processual (PCe).



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