TCE-RO Arquiva apuração sobre pagamento de diárias na Câmara de Cerejeiras por não atingir critérios técnicos

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO Arquiva apuração sobre pagamento de diárias na Câmara de Cerejeiras por não atingir critérios técnicos

Procedimento apontava gastos elevados com diárias, mas não alcançou índice mínimo de seletividade exigido pelo Tribunal

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar e arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 04435/2025) que investigava supostas irregularidades no pagamento de diárias no Poder Legislativo Municipal de Cerejeiras, referente ao exercício de 2025.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0012/2026-GCFCS, de relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, nesta terça-feira (20).

O QUE MOTIVOU A APURAÇÃO

O procedimento foi instaurado após comunicado do Ministério Público Estadual de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, assinado pelo promotor Lincoln Sestito Neto.

Segundo o MP, dados do Portal da Transparência indicavam que:
  • A Câmara Municipal de Cerejeiras gastou R$ 308.850,00 em diárias, entre janeiro e novembro de 2025;
  • No mesmo período, a Prefeitura Municipal, com cerca de 853 servidores, gastou R$ 357.250,00;
  • Já o Legislativo possui apenas 35 servidores, incluindo 9 vereadores, o que chamou atenção pela disparidade proporcional dos gastos.
JUSTIFICATIVAS GENÉRICAS

Outro ponto destacado no comunicado foi o uso de justificativas padronizadas e genéricas para concessão das diárias, como:
“cumprir agenda em secretarias de Estado, Assembleia Legislativa, Energisa, Arom, Cinderonônia, entre outros”.
De acordo com o Ministério Público, esse tipo de justificativa não permite verificar a real necessidade dos deslocamentos, nem os resultados concretos das viagens, levantando suspeitas sobre:
  • Falta de controle interno;
  • Ausência de critérios técnicos;
  • Possível uso político ou pessoal dos recursos públicos.
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O CASO

Apesar da relevância do tema, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que o procedimento não atingiu os critérios mínimos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/GABPRES/2025.

🔢 Pontuação abaixo do mínimo

Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 37,6 pontos;

Pontuação mínima exigida: 40 pontos.

➡️ Como o índice mínimo não foi alcançado, o Tribunal sequer avançou para a análise da Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

ENTENDIMENTO DO RELATOR

O conselheiro Francisco Carvalho da Silva destacou que o TCE-RO adota uma política de seletividade, priorizando ações com maior impacto social e risco ao erário. Segundo ele, nem toda notícia de irregularidade resulta automaticamente em auditoria, especialmente quando os critérios técnicos não são atendidos.

PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS

Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou:
  • Envio de cópia da documentação ao vereador-presidente Selso Lopes de Souza e ao controlador interno José Vanderlei Marques Ferreira;
  • Orientação para que sejam adotadas medidas internas cabíveis, inclusive quanto à manutenção e atualização do Portal da Transparência;
  • Ciência ao Ministério Público de Contas e aos demais interessados.
DECISÃO FINAL

O TCE-RO decidiu:
  • Não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • Arquivar os autos, após os trâmites regimentais;
  • Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico.
CONCLUSÃO

O Tribunal de Contas reforçou que o controle externo é guiado por critérios técnicos e objetivos, como economicidade, eficiência e relevância. Embora os números tenham chamado atenção, a apuração não avançou por não alcançar o índice mínimo de seletividade, cabendo agora ao controle interno e aos órgãos competentes avaliar e corrigir eventuais falhas administrativas.

O inteiro teor da decisão está disponível no site do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br – consulta processual (PCe).

Postar um comentário

0 Comentários