Decisão monocrática aponta denúncia genérica, ausência de documentos e informa que tema já será fiscalizado no PICE 2026/2027
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 39/2026) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90197/2024, destinado à contratação de serviços de transporte inter-hospitalar com UTI móvel pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, em decisão monocrática DM-0005/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, desta terça-feira (20).
O QUE ESTAVA EM INVESTIGAÇÃO
O procedimento foi instaurado a partir de representação do deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro (Delegado Camargo), que apontou:
- Possíveis irregularidades no pregão eletrônico da SESAU;
- Atrasos reiterados em pagamentos contratuais à empresa Instruaud – Sistema Integrado de Cuidados e Administração de Serviços em Saúde, responsável pelos serviços de UTI móvel.
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O CASO
Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos formais de admissibilidade, o TCE-RO concluiu que não foram preenchidos os critérios objetivos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025.
Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos formais de admissibilidade, o TCE-RO concluiu que não foram preenchidos os critérios objetivos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025.
Pontuação insuficiente
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 57 pontos (mínimo exigido: 40);
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): apenas 3 pontos (mínimo exigido: 40).
DENÚNCIA FOI CONSIDERADA GENÉRICA
De acordo com o relator, não foram apresentados documentos mínimos capazes de comprovar as supostas irregularidades. Entre os pontos destacados:
- Alegações genéricas, sem individualização clara dos vícios do pregão;
- Menção a um suposto “recurso de reconsideração” não anexado aos autos;
- Ausência de comprovantes formais sobre atrasos de pagamento ou liquidação das despesas.
FISCALIZAÇÃO JÁ ESTÁ PREVISTA
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal esclareceu que:
- Fragilidades na área da saúde, especialmente sobre execução contratual e processamento de despesas na SESAU;
- Reconhecimento de dívidas e pagamentos,
- já estão incluídas nas auditorias programadas no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), garantindo que o tema não ficará sem acompanhamento.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NEGADO
O pedido de tutela antecipada, que buscava:
O pedido de tutela antecipada, que buscava:
- Suspender o pregão;
- Determinar a regularização imediata de pagamentos,
- foi considerado prejudicado, já que não houve seletividade suficiente nem demonstração de risco iminente ao erário ou à continuidade do serviço público.
DECISÃO FINAL DO TCE-RO
O Tribunal decidiu:
O Tribunal decidiu:
- Não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
- Negar a tutela antecipada;
- Dar ciência à SESAU, Controladoria-Geral do Estado, empresa interessada e ao parlamentar;
- Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico;
- Arquivar os autos, após os trâmites legais.
CONCLUSÃO
O TCE-RO reforçou que a simples existência de denúncia não é suficiente para abrir uma fiscalização específica, especialmente quando faltam provas e critérios técnicos objetivos. Ainda assim, o órgão assegurou que a área da saúde seguirá sob monitoramento, dentro das auditorias já planejadas para os próximos anos.
O inteiro teor do processo está disponível no site do TCE-RO: www.tcero.tc.br – consulta processual (PCe).
O TCE-RO reforçou que a simples existência de denúncia não é suficiente para abrir uma fiscalização específica, especialmente quando faltam provas e critérios técnicos objetivos. Ainda assim, o órgão assegurou que a área da saúde seguirá sob monitoramento, dentro das auditorias já planejadas para os próximos anos.
O inteiro teor do processo está disponível no site do TCE-RO: www.tcero.tc.br – consulta processual (PCe).



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