TCE-RO Arquiva apuração sobre UTI móvel da SESAU por falta de provas e critérios de seletividade

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TCE-RO Arquiva apuração sobre UTI móvel da SESAU por falta de provas e critérios de seletividade

Decisão monocrática aponta denúncia genérica, ausência de documentos e informa que tema já será fiscalizado no PICE 2026/2027

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP nº 39/2026) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90197/2024, destinado à contratação de serviços de transporte inter-hospitalar com UTI móvel pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, em decisão monocrática DM-0005/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3486, desta terça-feira (20).

O QUE ESTAVA EM INVESTIGAÇÃO

O procedimento foi instaurado a partir de representação do deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro (Delegado Camargo), que apontou:
  • Possíveis irregularidades no pregão eletrônico da SESAU;
  • Atrasos reiterados em pagamentos contratuais à empresa Instruaud – Sistema Integrado de Cuidados e Administração de Serviços em Saúde, responsável pelos serviços de UTI móvel.
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O CASO

Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos formais de admissibilidade, o TCE-RO concluiu que não foram preenchidos os critérios objetivos de seletividade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 e pela Portaria nº 32/2025.

Pontuação insuficiente
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 57 pontos (mínimo exigido: 40);
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): apenas 3 pontos (mínimo exigido: 40).
Com isso, a Corte entendeu que não há urgência ou risco imediato que justifique uma ação de controle específica neste momento.

DENÚNCIA FOI CONSIDERADA GENÉRICA

De acordo com o relator, não foram apresentados documentos mínimos capazes de comprovar as supostas irregularidades. Entre os pontos destacados:
  • Alegações genéricas, sem individualização clara dos vícios do pregão;
  • Menção a um suposto “recurso de reconsideração” não anexado aos autos;
  • Ausência de comprovantes formais sobre atrasos de pagamento ou liquidação das despesas.
A jurisprudência do próprio TCE-RO reforça que denúncias sem provas concretas devem ser arquivadas, sem análise de mérito.

FISCALIZAÇÃO JÁ ESTÁ PREVISTA

Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal esclareceu que:
  • Fragilidades na área da saúde, especialmente sobre execução contratual e processamento de despesas na SESAU;
  • Reconhecimento de dívidas e pagamentos,
  • já estão incluídas nas auditorias programadas no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), garantindo que o tema não ficará sem acompanhamento.
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NEGADO

O pedido de tutela antecipada, que buscava:
  • Suspender o pregão;
  • Determinar a regularização imediata de pagamentos,
  • foi considerado prejudicado, já que não houve seletividade suficiente nem demonstração de risco iminente ao erário ou à continuidade do serviço público.
DECISÃO FINAL DO TCE-RO

O Tribunal decidiu:
  • Não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • Negar a tutela antecipada;
  • Dar ciência à SESAU, Controladoria-Geral do Estado, empresa interessada e ao parlamentar;
  • Publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico;
  • Arquivar os autos, após os trâmites legais.
CONCLUSÃO

O TCE-RO reforçou que a simples existência de denúncia não é suficiente para abrir uma fiscalização específica, especialmente quando faltam provas e critérios técnicos objetivos. Ainda assim, o órgão assegurou que a área da saúde seguirá sob monitoramento, dentro das auditorias já planejadas para os próximos anos.

O inteiro teor do processo está disponível no site do TCE-RO: www.tcero.tc.br – consulta processual (PCe).


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