TCE-RO arquiva procedimento sobre supostas irregularidades na administração tributária de Presidente Médici

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TCE-RO arquiva procedimento sobre supostas irregularidades na administração tributária de Presidente Médici

Foto do Município de Presidente Médici localiza-se no interior do Estado de Rondônia

Porto Velho, RO - O Município de Presidente Médici, em Rondônia, teve arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na administração tributária municipal, incluindo a ausência de concurso público, o uso de processo seletivo simplificado e o pagamento de gratificação de produtividade a agentes sem qualificação legal.

A decisão consta na Decisão Monocrática (DM nº 0198/2025-GCJEPPM), proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do processo nº 04186/25/TCE-RO.
 
O que motivou a investigação

O procedimento foi instaurado a partir de um comunicado do vice-prefeito de Presidente Médici, Marlon Claudio Custódio Vicente, que apontou possíveis falhas graves na gestão tributária do município, entre elas:
  • Omissão na realização de concurso público para cargos fiscais há mais de 20 anos;
  • Utilização de processos seletivos simplificados para funções típicas de carreira;
  • Exercício de atividades de lançamento, fiscalização e constituição de crédito tributário por agentes sem investidura legal adequada;
  • Pagamento de adicional de produtividade com base na Lei Municipal nº 2.235/2019, considerada potencialmente inconstitucional.
Também foi solicitado pedido de tutela antecipada, visando a suspensão imediata dessas práticas.
 
Análise do TCE-RO

Ao analisar o caso, o TCE-RO aplicou a matriz de seletividade, instrumento técnico previsto na Resolução nº 291/2019, que define se uma denúncia deve ou não resultar em fiscalização específica.

Segundo o relator:
  • O caso atingiu 45 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido;
  • No entanto, obteve apenas 3 pontos na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma ação específica de controle externo.
Com isso, o procedimento foi considerado não seletivo, levando ao arquivamento do PAP.
 
Matéria já está sob análise ampla

O Tribunal destacou que as supostas irregularidades já estão sendo analisadas em um processo mais amplo, o Processo nº 01267/24/TCE-RO, que trata de uma auditoria estadual na área tributária de todos os 52 municípios de Rondônia.

Esse processo resultou no Acórdão APL-TC nº 00129/25, que determinou aos municípios, incluindo Presidente Médici:
  • Apresentação de plano de ação para corrigir falhas na administração tributária;
  • Adequação da legislação municipal;
  • Realização de concurso público para a carreira fiscal;
  • Revisão das gratificações de produtividade;
  • Monitoramento contínuo por meio do Índice de Maturidade das Administrações Tributárias Municipais (IMAT-MT).
Pedido de tutela antecipada foi prejudicado

Com o arquivamento do procedimento e a existência de uma ação de controle ampla já em andamento, o TCE-RO considerou prejudicado o pedido de tutela antecipada, entendendo que não há risco de ineficácia da decisão final, já que o município está sendo monitorado de forma contínua.
 
O que muda na prática

Apesar do arquivamento do PAP:
  • As informações não foram descartadas;
  • Elas passarão a integrar a base de dados do TCE-RO;
  • Serão consideradas na análise do plano de ação que o Município de Presidente Médici deverá apresentar;
  • Continuarão sendo acompanhadas por meio do IMAT-MT.
O Tribunal ressaltou que o arquivamento não impede futuras fiscalizações, caso as irregularidades persistam ou se agravem.
 
Resumo do caso
  • Município de Presidente Médici teve PAP arquivado pelo TCE-RO
  • Investigação envolvia administração tributária e ausência de concurso público
  • Procedimento não atingiu critérios técnicos de seletividade
  • Matéria já é analisada em auditoria estadual mais ampla
  • Município segue obrigado a cumprir determinações do TCE-RO

A decisão foi assinada em 18 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.


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