
A decisão consta na Decisão Monocrática (DM nº 0198/2025-GCJEPPM), proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator do processo nº 04186/25/TCE-RO.
O que motivou a investigação
O procedimento foi instaurado a partir de um comunicado do vice-prefeito de Presidente Médici, Marlon Claudio Custódio Vicente, que apontou possíveis falhas graves na gestão tributária do município, entre elas:
- Omissão na realização de concurso público para cargos fiscais há mais de 20 anos;
- Utilização de processos seletivos simplificados para funções típicas de carreira;
- Exercício de atividades de lançamento, fiscalização e constituição de crédito tributário por agentes sem investidura legal adequada;
- Pagamento de adicional de produtividade com base na Lei Municipal nº 2.235/2019, considerada potencialmente inconstitucional.
Análise do TCE-RO
Ao analisar o caso, o TCE-RO aplicou a matriz de seletividade, instrumento técnico previsto na Resolução nº 291/2019, que define se uma denúncia deve ou não resultar em fiscalização específica.
Segundo o relator:
- O caso atingiu 45 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido;
- No entanto, obteve apenas 3 pontos na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), muito abaixo dos 40 pontos necessários para justificar a abertura de uma ação específica de controle externo.
Matéria já está sob análise ampla
O Tribunal destacou que as supostas irregularidades já estão sendo analisadas em um processo mais amplo, o Processo nº 01267/24/TCE-RO, que trata de uma auditoria estadual na área tributária de todos os 52 municípios de Rondônia.
Esse processo resultou no Acórdão APL-TC nº 00129/25, que determinou aos municípios, incluindo Presidente Médici:
- Apresentação de plano de ação para corrigir falhas na administração tributária;
- Adequação da legislação municipal;
- Realização de concurso público para a carreira fiscal;
- Revisão das gratificações de produtividade;
- Monitoramento contínuo por meio do Índice de Maturidade das Administrações Tributárias Municipais (IMAT-MT).
Com o arquivamento do procedimento e a existência de uma ação de controle ampla já em andamento, o TCE-RO considerou prejudicado o pedido de tutela antecipada, entendendo que não há risco de ineficácia da decisão final, já que o município está sendo monitorado de forma contínua.
O que muda na prática
Apesar do arquivamento do PAP:
- As informações não foram descartadas;
- Elas passarão a integrar a base de dados do TCE-RO;
- Serão consideradas na análise do plano de ação que o Município de Presidente Médici deverá apresentar;
- Continuarão sendo acompanhadas por meio do IMAT-MT.
Resumo do caso
- Município de Presidente Médici teve PAP arquivado pelo TCE-RO
- Investigação envolvia administração tributária e ausência de concurso público
- Procedimento não atingiu critérios técnicos de seletividade
- Matéria já é analisada em auditoria estadual mais ampla
- Município segue obrigado a cumprir determinações do TCE-RO
A decisão foi assinada em 18 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.



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