TCE-RO determina republicação de decisão sobre aposentadoria em Ouro Preto do Oeste por erro material

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TCE-RO determina republicação de decisão sobre aposentadoria em Ouro Preto do Oeste por erro material

Município de Ouro Preto do Oeste

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a republicação de decisão monocrática que trata da aposentadoria por incapacidade permanente de servidor do Município de Ouro Preto do Oeste. A medida foi adotada após a identificação de um erro material no nome do beneficiário, sem prejuízo à legalidade do ato.

A determinação consta no Despacho nº 009-GCSEOS, proferido pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 03560/25, que trata da Fiscalização de Atos de Pessoal, na subcategoria Aposentadoria.
 
O QUE FOI ANALISADO PELO TCE-RO

O processo analisou a legalidade do Ato Concessório de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e paridade, concedida ao servidor Renildo Gomes Amorim, ocupante do cargo de Motorista de Veículos, com carga horária de 40 horas semanais, integrante do quadro efetivo do município.

O ato já havia sido considerado legal e regular, com determinação de registro no TCE-RO, conforme a Decisão Monocrática nº 00694/25 – GABEOS – 2ª Câmara.
 
ENTENDA O MOTIVO DA REPUBLICAÇÃO

Durante a tramitação, o Departamento da 2ª Câmara identificou uma inconsistência no nome do beneficiário, que havia sido publicado como “Renildo Gomes de Amorim”, quando o correto é “Renildo Gomes Amorim”.

Segundo o relator, trata-se de um erro material, que não compromete a validade da decisão, nem altera o conteúdo do julgamento ou o direito do servidor à aposentadoria.
 
O QUE MUDA NA DECISÃO

O TCE-RO determinou que a decisão seja republicada apenas para correção do nome, mantendo inalterados todos os demais termos, inclusive:

✔️ Reconhecimento da legalidade da aposentadoria

✔️ Registro do ato na Corte de Contas

✔️ Manutenção dos proventos proporcionais e da paridade

A republicação seguirá exatamente as orientações definidas no despacho.
 
POSICIONAMENTO DO RELATOR

De acordo com o Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, a correção visa garantir clareza, precisão e segurança jurídica nos atos administrativos, sem qualquer impacto negativo ao beneficiário.

“A inexatidão verificada não compromete a validade da decisão, tratando-se apenas de correção formal”, destacou o relator.

RESUMO EM DESTAQUE (SEO)

✔️ TCE-RO determina republicação de decisão por erro material
✔️ Aposentadoria em Ouro Preto do Oeste segue válida e registrada
✔️ Correção é apenas no nome do beneficiário
✔️ Processo envolve fiscalização de atos de pessoal
✔️ Nenhum direito do servidor foi prejudicado


Data do despacho: 26 de janeiro de 2026
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

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