Município de Ouro Preto do Oeste
A determinação consta no Despacho nº 009-GCSEOS, proferido pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 03560/25, que trata da Fiscalização de Atos de Pessoal, na subcategoria Aposentadoria.
O QUE FOI ANALISADO PELO TCE-RO
O processo analisou a legalidade do Ato Concessório de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e paridade, concedida ao servidor Renildo Gomes Amorim, ocupante do cargo de Motorista de Veículos, com carga horária de 40 horas semanais, integrante do quadro efetivo do município.
O ato já havia sido considerado legal e regular, com determinação de registro no TCE-RO, conforme a Decisão Monocrática nº 00694/25 – GABEOS – 2ª Câmara.
ENTENDA O MOTIVO DA REPUBLICAÇÃO
Durante a tramitação, o Departamento da 2ª Câmara identificou uma inconsistência no nome do beneficiário, que havia sido publicado como “Renildo Gomes de Amorim”, quando o correto é “Renildo Gomes Amorim”.
Segundo o relator, trata-se de um erro material, que não compromete a validade da decisão, nem altera o conteúdo do julgamento ou o direito do servidor à aposentadoria.
O QUE MUDA NA DECISÃO
O TCE-RO determinou que a decisão seja republicada apenas para correção do nome, mantendo inalterados todos os demais termos, inclusive:
✔️ Reconhecimento da legalidade da aposentadoria
✔️ Registro do ato na Corte de Contas
✔️ Manutenção dos proventos proporcionais e da paridade
A republicação seguirá exatamente as orientações definidas no despacho.
POSICIONAMENTO DO RELATOR
De acordo com o Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, a correção visa garantir clareza, precisão e segurança jurídica nos atos administrativos, sem qualquer impacto negativo ao beneficiário.
“A inexatidão verificada não compromete a validade da decisão, tratando-se apenas de correção formal”, destacou o relator.
RESUMO EM DESTAQUE (SEO)
✔️ TCE-RO determina republicação de decisão por erro material
✔️ Aposentadoria em Ouro Preto do Oeste segue válida e registrada
✔️ Correção é apenas no nome do beneficiário
✔️ Processo envolve fiscalização de atos de pessoal
✔️ Nenhum direito do servidor foi prejudicado
Data do despacho: 26 de janeiro de 2026
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia



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