TCE-RO suspende contrato da Prefeitura de Chupinguaia por indícios de irregularidades em adesão a ata de preços

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TCE-RO suspende contrato da Prefeitura de Chupinguaia por indícios de irregularidades em adesão a ata de preços

Decisão monocrática aponta falta de vantajosidade econômica e uso indevido de pregão presencial; contrato de R$ 232 mil está suspenso

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata da adesão da Prefeitura de Chupinguaia a uma Ata de Registro de Preços do município de Rondolândia (MT), diante de indícios de irregularidades na contratação. A decisão consta no Processo nº 04442/25/TCE-RO, relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, em regime de plantão.

A medida atendeu a Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou falhas na adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 002/2025, utilizada para contratar empresa especializada em locação de som, tendas, banheiros químicos, palco, iluminação, ornamentação e outros serviços para eventos.
 
Contrato suspenso e valores envolvidos

O contrato firmado com a empresa R3W Produções e Eventos Ltda. tem valor global de R$ 232.191,08. Segundo o TCE-RO, o contrato já havia sido assinado em 18 de dezembro de 2025, com empenhos emitidos anteriormente, o que evidenciou o perigo da demora (periculum in mora) e motivou a suspensão imediata para evitar possível dano ao erário.
 
Principais irregularidades apontadas

Na análise preliminar, o Tribunal identificou indícios suficientes de ilegalidade (fumus boni iuris), destacando:
  • Uso de pregão presencial sem justificativa robusta, contrariando a Lei nº 14.133/2021, que prioriza a modalidade eletrônica;
  • Ausência de comprovação da vantajosidade econômica da adesão à ata, exigência expressa do art. 86, §2º, da nova Lei de Licitações;
  • Falta de demonstração de compatibilidade dos preços com o mercado;
  • Risco à competitividade, economicidade e eficiência, em razão da limitação geográfica do certame original realizado em outro estado.
O TCE-RO ressaltou que a simples alegação de dificuldades tecnológicas ou incentivo ao comércio local não afasta a obrigação legal de justificar de forma técnica a adoção do pregão presencial.
 
Determinações à Prefeitura de Chupinguaia

Com a decisão, o Tribunal determinou que o prefeito Wesley Wanderley da Costa Gonçalves e o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, Júnior Carlos da Silva, comprovem, no prazo de 15 dias:
  1. A suspensão da adesão à ata e da execução do contrato;
  2. A apresentação de esclarecimentos e justificativas sobre todas as irregularidades apontadas.
O descumprimento da decisão pode resultar em aplicação de multa, conforme prevê a Lei Complementar nº 154/1996.
 
Processo segue em análise

O caso será agora analisado pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que poderá realizar diligências para aprofundar a apuração. A Representação tramita sem sigilo, e ao final o Tribunal poderá decidir pela procedência ou não das irregularidades, com eventual aplicação de sanções e medidas corretivas.

A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, edição de 2 de janeiro de 2026, e reforça o papel do órgão de controle na fiscalização de contratos públicos e proteção do dinheiro público.

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