Licitação de mais de R$ 10,6 milhões para compra de materiais de construção é alvo de tutela antecipatória após representação do MPC
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 122/2025/PMV/SRP, lançado pelo Município de Vilhena, destinado ao Registro de Preços para aquisição de materiais de construção que atenderiam a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP). A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0001/2026-GCFCS, no Processo nº 04447/25, relatada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
A medida atendeu a Representação com pedido de tutela antecipatória apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO), que apontou graves indícios de irregularidades no planejamento e na modelagem da licitação, cujo valor estimado chega a R$ 10.657.422,00 para contratações ao longo de 12 meses.
O que está sendo licitado
O pregão eletrônico tem como objeto a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, visando atender demandas de manutenção urbana, obras públicas, pavimentação, drenagem e conservação de espaços públicos no município de Vilhena.
A sessão de abertura do certame estava prevista para o dia 8 de janeiro de 2026, o que levou o TCE-RO a reconhecer o perigo da demora (periculum in mora), já que a licitação poderia ser concluída antes da apuração das falhas apontadas.
Principais irregularidades apontadas pelo MPC
Na representação, o Ministério Público de Contas destacou uma série de problemas considerados graves, entre eles:
- Fragilidade no planejamento da contratação, com ausência de comprovação do histórico real de consumo da Prefeitura;
- Deficiência na estimativa dos quantitativos, baseada apenas em justificativas genéricas no Termo de Referência;
- Inexistência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no Portal da Transparência, comprometendo o controle social e externo;
- Pulverização excessiva do objeto em 44 itens, sem demonstração técnica de que essa divisão preserva a economicidade e a eficiência;
- Risco à economia de escala, à competitividade e à análise da vantajosidade global da contratação;
- Exigência de atestados de capacidade técnica com quantitativos mínimos de 20%, considerada potencialmente restritiva à ampla concorrência;
- Concessão de benefício regional para ME/EPP sem justificativa técnica robusta, com margem de preferência de até 10%.
Entendimento do Tribunal de Contas
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator entendeu que estão presentes os dois requisitos legais para a concessão da tutela antecipatória:
- Fumus boni juris: indícios suficientes de irregularidades graves no edital e nos documentos que instruem a licitação;
- Periculum in mora: risco concreto de conclusão do pregão antes da correção ou apuração das falhas.
Responsáveis notificados
A decisão atinge diretamente os seguintes agentes públicos do Município de Vilhena:
- Laércio Nunes Torres – Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
- Hermes Souza de Macedo – servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência;
- Bruno Gabriel Pazini Sala – pregoeiro;
- Pablo Ribeiro Becher – controlador de Licitações.
Processo segue para análise técnica
Após a comprovação da suspensão, os autos serão encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que realizará análise técnica aprofundada, podendo requisitar o inteiro teor do processo administrativo e outros documentos necessários.
O caso segue em tramitação no TCE-RO e, ao final, o Tribunal poderá confirmar as irregularidades, determinar correções, aplicar sanções aos responsáveis ou restabelecer a licitação, conforme o resultado da análise.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO, edição de 2 de janeiro de 2026, e reforça a atuação do órgão no controle preventivo de licitações de alto valor, com foco na proteção do dinheiro público e na legalidade dos atos administrativos.



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