Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 109/SML/2025, promovido pela Prefeitura de Presidente Médici, que previa a contratação de empresa para gerenciamento e administração da compra de medicamentos e insumos da saúde, com valor estimado em R$ 507.150,00.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM nº 0026/2026-GCJEPPM, proferida pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do Processo nº 00191/26/TCE-RO, instaurado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) após denúncia apresentada pela empresa Sistemas de Compras & Pagamento Eletrônico – KOTEI LTDA-EPP.
POR QUE O PREGÃO FOI SUSPENSO
Segundo o TCE-RO, há fortes indícios de irregularidades na condução da licitação, especialmente após a fase de lances. Entre os principais pontos destacados estão:
- Proibição indevida de taxa administrativa negativa, sem previsão no edital;
- Desclassificação da proposta mais vantajosa, com desconto de -3,05%, sem análise técnica concreta de inexequibilidade;
- Violação aos princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo;
- Adjudicação de proposta menos vantajosa, com taxa de 0,00%, resultando em possível prejuízo ao erário;
- Não realização da prova de conceito (PoC), etapa obrigatória prevista no Termo de Referência.
ENTENDIMENTO DO TCE-RO
O relator destacou que não é permitido criar regras após a fase de lances, especialmente quando não previstas expressamente no edital. Para o Tribunal, esse tipo de conduta restringe a competitividade e fere o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, previsto na Lei nº 14.133/2021.
Além disso, o TCE-RO ressaltou que sua jurisprudência já reconhece a legalidade de taxas administrativas iguais a zero ou negativas, desde que atendidos critérios de exequibilidade e economicidade.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
Diante do risco de formalização imediata do contrato e da possibilidade de dano irreversível aos cofres públicos, o Tribunal concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo:
🛑 O Pregão Eletrônico nº 109/SML/2025;
🛑 Todos os atos subsequentes, inclusive adjudicação e contratação.
A suspensão foi determinada sem prazo definido (sine die), até nova deliberação do TCE-RO.
DETERMINAÇÕES AO PREFEITO E À CONTROLADORIA
O prefeito de Presidente Médici, Sérgio Pedro da Silva, e a controladora-geral Keila Francelina Rosa deverão:
📌 Comprovar a suspensão do pregão;
📌 Encaminhar cópia integral do processo administrativo, no prazo de 5 dias;
📌 Apresentar esclarecimentos, caso desejem, sob pena de multa sancionatória.
O Ministério Público de Contas (MPC) também foi formalmente cientificado e acompanhará o caso.
RESUMO EM DESTAQUE (SEO)
✔️ TCE-RO suspende pregão da saúde em Presidente Médici
✔️ Licitação de R$ 507 mil é alvo de denúncia
✔️ Tribunal aponta restrição à competitividade
✔️ Proposta mais barata foi desclassificada sem análise técnica
✔️ Contratação foi suspensa por risco de prejuízo ao erário
Decisão: 27 de janeiro de 2026
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia



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