Município de Vilhena: TCE-RO arquiva análise de admissões do Processo Seletivo da SEMED

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Município de Vilhena: TCE-RO arquiva análise de admissões do Processo Seletivo da SEMED


Porto Velho, RO - O Município de Vilhena teve arquivado, sem julgamento do mérito, o processo que analisava a legalidade de admissões temporárias realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024/SEMED.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no âmbito do Processo nº 00066/2026, por meio da Decisão Monocrática nº 0045/2026-GABEOS.
 
Entenda o caso

O processo tratava da análise, para fins de registro, das admissões de servidores temporários contratados pela Prefeitura de Vilhena para atuar na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

As contratações foram realizadas com base no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2024/SEMED, publicado em 26 de dezembro de 2024, fundamentado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O responsável pelo envio das informações ao Tribunal é o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior.
 
Por que o processo foi arquivado?

Segundo o relator, conselheiro substituto Omar Pires Dias, o TCE-RO possui entendimento consolidado de que contratações temporárias decorrentes de processo seletivo simplificado não estão sujeitas a registro para análise de legalidade.

Esse posicionamento está baseado na Decisão nº 041/2008 – Pleno, que estabeleceu que admissões por prazo determinado não se enquadram na exigência de registro prevista no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal.

Dessa forma, o Tribunal determinou:
  • Arquivamento do processo sem análise de mérito
  • Comunicação oficial ao gestor municipal
  • Encerramento definitivo dos autos após trâmites regimentais
O que isso significa na prática?

A decisão não aponta irregularidades nas contratações realizadas pela Prefeitura de Vilhena.

O arquivamento ocorreu apenas porque o tipo de contratação — temporária e via processo seletivo simplificado — não exige registro formal perante o Tribunal de Contas, conforme entendimento já consolidado pela Corte.
 
Base legal da decisão

A decisão considerou:
  • Artigo 37 da Constituição Federal (contratações temporárias)
  • Decisão nº 041/2008 – Pleno do TCE-RO
  • Artigo 485, IV, do Código de Processo Civil
  • Regimento Interno do TCE-RO
Transparência e acesso

O inteiro teor da decisão está disponível no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3504, ano XVI, de 13 de fevereiro de 2026.
 
Resumo da decisão

✔ Processo analisava admissões temporárias da SEMED
✔ Contratações foram feitas via Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024
✔ TCE-RO arquivou o caso sem julgar o mérito
✔ Não houve apontamento de irregularidade

O caso reforça o entendimento já pacificado do Tribunal sobre admissões temporárias na administração pública municipal.

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