Tribunal vê indícios de possível desvio de finalidade e determina audiência do gestor
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, para apresentar defesa em denúncia que questiona a extinção e posterior recriação da agência reguladora municipal de serviços públicos.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0036/2026-GCPCN, proferida pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 01483/25, classificado como Denúncia.
O que está sendo investigado?
A denúncia aponta suposta ilegalidade na extinção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARPV) e na criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho (ARDPV).
Segundo os denunciantes, a ARPV:
- Foi criada pela Lei Complementar nº 905/2022;
- Teve sua estrutura aperfeiçoada pela LC nº 985/2024;
- Atuava na regulação de serviços como transporte coletivo e resíduos sólidos;
- Possuía diretoria sabatinada pela Câmara Municipal;
- Contava com receita própria proveniente da Tarifa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF).
Posteriormente, foi criada a ARDPV por meio da LC nº 1.013/2025, com estrutura semelhante à anterior.
Principais questionamentos
O TCE-RO entendeu que há indícios suficientes para aprofundar a apuração, especialmente quanto a possível:
- Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
- Comprometimento da governança regulatória;
- Falta de motivação técnica adequada para a mudança estrutural;
- Possível incompatibilidade entre funções de regulação e promoção de desenvolvimento econômico concentradas na nova autarquia.
Houve prejuízo ao erário?
A denúncia apontava possível prejuízo superior a R$ 1,2 milhão, considerando:
- Pagamento de verbas rescisórias;
- Suposta perda de arrecadação da TRCF.
- As verbas rescisórias, se pagas conforme a lei, constituem despesa regular;
- A TRCF deixou de existir com a revogação da lei que a instituiu, não havendo base legal para cobrança.
O que o TCE-RO determinou?
O Tribunal decidiu:
✔️ Citar o prefeito Leonardo Barreto de Moraes para apresentar defesa em até 30 dias;
✔️ Determinar que o gestor apresente documentos que justifiquem tecnicamente a extinção da ARPV;
✔️ Exigir análise comparativa entre a estrutura antiga e a nova agência;
✔️ Dar continuidade à instrução do processo após o prazo de manifestação.
Qual é o foco da investigação agora?
O cerne da apuração será verificar se houve:
- Desvio de finalidade na reestruturação administrativa;
- Uso da lei como instrumento para substituição de dirigentes;
- Fragilização da autonomia regulatória;
- Eventual afronta ao direito à boa administração pública.
Dados do processo
- Processo: 01483/25
- Município: Porto Velho
- Assunto: Extinção e recriação de agência reguladora
- Responsável citado: Leonardo Barreto de Moraes (Prefeito)
- Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
- Decisão: Abertura de contraditório e audiência do gestor
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