TCE-RO abre contraditório e cita prefeito de Porto Velho em denúncia sobre extinção e recriação de agência reguladora

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TCE-RO abre contraditório e cita prefeito de Porto Velho em denúncia sobre extinção e recriação de agência reguladora

Tribunal vê indícios de possível desvio de finalidade e determina audiência do gestor

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação do prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, para apresentar defesa em denúncia que questiona a extinção e posterior recriação da agência reguladora municipal de serviços públicos.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0036/2026-GCPCN, proferida pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 01483/25, classificado como Denúncia.
 
O que está sendo investigado?

A denúncia aponta suposta ilegalidade na extinção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARPV) e na criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho (ARDPV).

Segundo os denunciantes, a ARPV:
  • Foi criada pela Lei Complementar nº 905/2022;
  • Teve sua estrutura aperfeiçoada pela LC nº 985/2024;
  • Atuava na regulação de serviços como transporte coletivo e resíduos sólidos;
  • Possuía diretoria sabatinada pela Câmara Municipal;
  • Contava com receita própria proveniente da Tarifa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF).
A denúncia sustenta que, em janeiro de 2025, a nova gestão municipal encaminhou projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº 1.000/2025, extinguindo a ARPV e outra autarquia municipal.

Posteriormente, foi criada a ARDPV por meio da LC nº 1.013/2025, com estrutura semelhante à anterior.
 
Principais questionamentos

O TCE-RO entendeu que há indícios suficientes para aprofundar a apuração, especialmente quanto a possível:
  • Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
  • Comprometimento da governança regulatória;
  • Falta de motivação técnica adequada para a mudança estrutural;
  • Possível incompatibilidade entre funções de regulação e promoção de desenvolvimento econômico concentradas na nova autarquia.
O relator destacou que, embora o Tribunal não possa exercer controle abstrato de constitucionalidade das leis, pode analisar os efeitos administrativos, financeiros e de gestão pública decorrentes da reestruturação.
 
Houve prejuízo ao erário?

A denúncia apontava possível prejuízo superior a R$ 1,2 milhão, considerando:
  • Pagamento de verbas rescisórias;
  • Suposta perda de arrecadação da TRCF.
Contudo, tanto a área técnica quanto o Ministério Público de Contas entenderam que:
  • As verbas rescisórias, se pagas conforme a lei, constituem despesa regular;
  • A TRCF deixou de existir com a revogação da lei que a instituiu, não havendo base legal para cobrança.
Assim, não há, neste momento, comprovação de dano ao erário.
 
O que o TCE-RO determinou?

O Tribunal decidiu:

✔️ Citar o prefeito Leonardo Barreto de Moraes para apresentar defesa em até 30 dias;
✔️ Determinar que o gestor apresente documentos que justifiquem tecnicamente a extinção da ARPV;
✔️ Exigir análise comparativa entre a estrutura antiga e a nova agência;
✔️ Dar continuidade à instrução do processo após o prazo de manifestação.
 
Qual é o foco da investigação agora?

O cerne da apuração será verificar se houve:
  • Desvio de finalidade na reestruturação administrativa;
  • Uso da lei como instrumento para substituição de dirigentes;
  • Fragilização da autonomia regulatória;
  • Eventual afronta ao direito à boa administração pública.
O Tribunal reforçou que a análise não se limita à formalidade da lei, mas à juridicidade do conteúdo e aos impactos na gestão pública municipal.
 
Dados do processo
  • Processo: 01483/25
  • Município: Porto Velho
  • Assunto: Extinção e recriação de agência reguladora
  • Responsável citado: Leonardo Barreto de Moraes (Prefeito)
  • Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
  • Decisão: Abertura de contraditório e audiência do gestor
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