Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu admitir recurso interposto por ex-gestor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas (MPC-RO) para análise e emissão de parecer.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº DM-0011/2026-GCJVA, no âmbito do Processo nº 00305/2026, de relatoria do Conselheiro Jailson Viana de Almeida, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
Entenda o caso
O processo trata de Pedido de Reexame apresentado por Sávio Ricardo da Silva Bezerra, em face do Acórdão AC2-TC 00813/25, proferido no Processo nº 02079/2022, que julgou irregulares suas contas em Tomada de Contas Especial.
Na decisão original, o TCE-RO imputou ao recorrente:
- Responsabilidade solidária por dano ao erário, no valor atualizado de R$ 298.234,93;
- Multa administrativa de R$ 8.950,00;
- Obrigação de ressarcimento ao DER-RO, em conjunto com a empresa EMAM Emulsões e Transportes Ltda.
Aplicação do princípio da fungibilidade
Embora o recurso tenha sido protocolado como Pedido de Reexame, o relator aplicou o princípio da fungibilidade recursal, recebendo-o como Recurso de Reconsideração, por entender que:
- Não houve erro grosseiro;
- Não há prejuízo às partes;
- Foram respeitados os princípios do formalismo moderado e da instrumentalidade das formas.
Recurso foi considerado tempestivo
O Tribunal reconheceu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, além de preencher todos os pressupostos de admissibilidade, como:
✔️ legitimidade do recorrente;
✔️ interesse de agir;
✔️ inexistência de impedimentos ou suspeições;
✔️ regularidade formal.
Diante disso, o recurso foi conhecido em juízo provisório.
O que pede o recorrente
No mérito, Sávio Bezerra sustenta:
- Ausência de dolo, má-fé ou benefício pessoal;
- Aplicação do art. 22 da LINDB, considerando dificuldades práticas e contexto operacional;
- Exclusão da responsabilidade solidária, transferindo o débito à empresa contratada;
- Afastamento ou redução da multa, ou sua conversão em advertência, com base no princípio da proporcionalidade.
Próximos passos
Com a decisão, o TCE-RO determinou:
- A retificação da classificação processual, que passa a constar como Recurso de Reconsideração;
- A intimação formal do recorrente;
- O envio dos autos ao Ministério Público de Contas, que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo.
📎 A íntegra da decisão pode ser consultada no site do TCE-RO, na aba Consulta Processual.



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