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Na Mira do Povo

TCE-RO analisa denúncia sobre licitação de R$ 111 milhões para ar-condicionado na SEDUC


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu receber e processar representação que aponta supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90070/2025 e na execução da Ata de Registro de Preços nº 266/2025/SUPEL-RO, destinados à aquisição e instalação de equipamentos de climatização para escolas estaduais.

A decisão monocrática nº 0053/2026 foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, no Processo PCE nº 00468/26/TCE-RO.
 
Entenda o caso

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO) contra a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC).

O objeto da licitação envolve a compra e instalação de milhares de aparelhos de ar-condicionado para unidades da rede estadual de ensino.
 
Valores registrados na ata

Porto Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. – EPP: R$ 69.912.723,00
Star Comércio Ltda.: R$ 41.412.501,00

Total estimado da ata: mais de R$ 111 milhões

Já na fase contratual:

Contrato nº 41/2026: R$ 33.984,00 (9 aparelhos)
Contrato nº 51/2026: R$ 12.764.000,00 (3.159 aparelhos)
 
Quais são as suspeitas apontadas?

O MPC/RO levantou cinco principais indícios de irregularidades:
 
1️⃣ Flexibilização da qualificação técnica

Segundo a representação, após impugnação da empresa Star Comércio Ltda., a exigência de atestados específicos para “equipamentos de climatização” teria sido substituída pelo termo genérico “produtos”.

Para o MPC, isso pode ter enfraquecido a exigência de qualificação técnica, contrariando o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
 
2️⃣ Capacidade técnica questionada

A empresa vencedora de itens que somam milhares de equipamentos teria apresentado atestados comprovando fornecimento de apenas 72 aparelhos em cerca de sete anos — número considerado desproporcional ao volume contratado.
 
3️⃣ Possível incompatibilidade de atividade econômica

A análise do CNAE da empresa não indicaria, de forma clara, atividade específica de fornecimento e instalação de equipamentos de climatização.
 
4️⃣ Alteração nas especificações técnicas (BTUs)

Os estudos técnicos iniciais indicavam aparelhos de 36.000 ou 60.000 BTUs para refeitórios escolares.

Na execução contratual, passaram a ser especificados equipamentos de 30.000 BTUs, majoritariamente fornecidos pela empresa Star.

Segundo o MPC, a mudança ocorreu sem justificativa técnica formal, o que pode violar:

Princípio do planejamento
Princípio da vinculação ao edital
Princípio da eficiência
 
5️⃣ Risco de superfaturamento na instalação

O órgão ministerial alerta para possível pagamento indevido caso tenha havido reaproveitamento de infraestrutura (tubulações e suportes) sem a devida glosa proporcional.

Também foi apontada a necessidade de controle rigoroso sobre os aparelhos substituídos, para evitar prejuízo ao patrimônio público.
 
Tutela de urgência foi adiada

Embora o relator tenha reconhecido plausibilidade nos indícios apresentados, ele decidiu postergar a análise do pedido de tutela cautelar.

Ou seja:

❌ Não houve suspensão imediata dos contratos
❌ Não houve paralisação do fornecimento

O conselheiro entendeu que é necessário ouvir previamente a SEDUC, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir sobre eventual medida urgente.
 
SEDUC terá 5 dias para se manifestar

A secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, foi intimada para apresentar esclarecimentos no prazo de 5 dias úteis.

Após a manifestação, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO para análise técnica.
 
Fundamentação legal

A decisão se baseia:
  • Art. 52-A da Lei Complementar nº 154/1996
  • Art. 108-A do Regimento Interno do TCE-RO
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

O relator destacou que a concessão de tutela antecipada é medida excepcional e que deve ser analisada com cautela, especialmente quando pode haver risco de “dano reverso” à política pública educacional.

Resumo da decisão (Acórdão APL-TC 00012/26)

ItemResultado
RecursoConhecido
ProvimentoParcial
PrescriçãoReconhecida
MultasExcluídas
Processo original (02737/19)Extinto
Tipo de extinçãoCom resolução de mérito

Palavras-chave (SEO)

TCE-RO, SEDUC Rondônia, licitação ar-condicionado escolas, Pregão Eletrônico 90070/2025, Ata 266/2025 SUPEL-RO, denúncia MPC-RO, irregularidades licitação Rondônia, Paulo Curi Neto, Tribunal de Contas Rondônia 2026.

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