Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu receber e processar representação que aponta supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90070/2025 e na execução da Ata de Registro de Preços nº 266/2025/SUPEL-RO, destinados à aquisição e instalação de equipamentos de climatização para escolas estaduais.
A decisão monocrática nº 0053/2026 foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, no Processo PCE nº 00468/26/TCE-RO.
Entenda o caso
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO) contra a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC).
O objeto da licitação envolve a compra e instalação de milhares de aparelhos de ar-condicionado para unidades da rede estadual de ensino.
Valores registrados na ata
Porto Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. – EPP: R$ 69.912.723,00
Star Comércio Ltda.: R$ 41.412.501,00
Total estimado da ata: mais de R$ 111 milhões
Já na fase contratual:
Contrato nº 41/2026: R$ 33.984,00 (9 aparelhos)
Contrato nº 51/2026: R$ 12.764.000,00 (3.159 aparelhos)
Quais são as suspeitas apontadas?
O MPC/RO levantou cinco principais indícios de irregularidades:
1️⃣ Flexibilização da qualificação técnica
Segundo a representação, após impugnação da empresa Star Comércio Ltda., a exigência de atestados específicos para “equipamentos de climatização” teria sido substituída pelo termo genérico “produtos”.
Para o MPC, isso pode ter enfraquecido a exigência de qualificação técnica, contrariando o art. 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
2️⃣ Capacidade técnica questionada
A empresa vencedora de itens que somam milhares de equipamentos teria apresentado atestados comprovando fornecimento de apenas 72 aparelhos em cerca de sete anos — número considerado desproporcional ao volume contratado.
3️⃣ Possível incompatibilidade de atividade econômica
A análise do CNAE da empresa não indicaria, de forma clara, atividade específica de fornecimento e instalação de equipamentos de climatização.
4️⃣ Alteração nas especificações técnicas (BTUs)
Os estudos técnicos iniciais indicavam aparelhos de 36.000 ou 60.000 BTUs para refeitórios escolares.
Na execução contratual, passaram a ser especificados equipamentos de 30.000 BTUs, majoritariamente fornecidos pela empresa Star.
Segundo o MPC, a mudança ocorreu sem justificativa técnica formal, o que pode violar:
Princípio do planejamento
Princípio da vinculação ao edital
Princípio da eficiência
5️⃣ Risco de superfaturamento na instalação
O órgão ministerial alerta para possível pagamento indevido caso tenha havido reaproveitamento de infraestrutura (tubulações e suportes) sem a devida glosa proporcional.
Também foi apontada a necessidade de controle rigoroso sobre os aparelhos substituídos, para evitar prejuízo ao patrimônio público.
Tutela de urgência foi adiada
Embora o relator tenha reconhecido plausibilidade nos indícios apresentados, ele decidiu postergar a análise do pedido de tutela cautelar.
Ou seja:
❌ Não houve suspensão imediata dos contratos
❌ Não houve paralisação do fornecimento
O conselheiro entendeu que é necessário ouvir previamente a SEDUC, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir sobre eventual medida urgente.
SEDUC terá 5 dias para se manifestar
A secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, foi intimada para apresentar esclarecimentos no prazo de 5 dias úteis.
Após a manifestação, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO para análise técnica.
Fundamentação legal
A decisão se baseia:
- Art. 52-A da Lei Complementar nº 154/1996
- Art. 108-A do Regimento Interno do TCE-RO
O relator destacou que a concessão de tutela antecipada é medida excepcional e que deve ser analisada com cautela, especialmente quando pode haver risco de “dano reverso” à política pública educacional.
Resumo da decisão (Acórdão APL-TC 00012/26)
| Item | Resultado |
|---|---|
| Recurso | Conhecido |
| Provimento | Parcial |
| Prescrição | Reconhecida |
| Multas | Excluídas |
| Processo original (02737/19) | Extinto |
| Tipo de extinção | Com resolução de mérito |
Palavras-chave (SEO)
TCE-RO, SEDUC Rondônia, licitação ar-condicionado escolas, Pregão Eletrônico 90070/2025, Ata 266/2025 SUPEL-RO, denúncia MPC-RO, irregularidades licitação Rondônia, Paulo Curi Neto, Tribunal de Contas Rondônia 2026.



0 Comentários