Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO multa prefeito de Theobroma por descumprir determinação sobre dívidas previdenciárias


Acórdão aplica multa de R$ 8,1 mil e fixa novo prazo para apresentação de plano de regularização junto ao Instituto de Previdência

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia multou o prefeito de Theobroma, Gilliard dos Santos Gomes, por descumprir determinação anterior que exigia a apresentação de um plano de ação para regularizar pendências financeiras previdenciárias do município.

A decisão foi proferida no Acórdão APL-TC 00010/26, referente ao Processo nº 03421/2023/TCE-RO, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso: monitoramento de decisão anterior

O processo trata do monitoramento do item VI do Acórdão APL-TC 00001/2023, que determinava ao gestor municipal:

👉 Apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação para regularização de pendências financeiras junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, referentes a repasses não realizados em exercícios anteriores.

Segundo o Tribunal, o prefeito foi regularmente notificado, mas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar justificativa ou documento comprobatório.
 
Descumprimento gera multa

O Pleno do TCE-RO entendeu que a omissão injustificada configura infração prevista no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.

Com base nesse entendimento, foi aplicada multa de:
  • R$ 8.100,00
O valor corresponde a 10% do parâmetro de R$ 81 mil estabelecido na Portaria nº 1.162/2012.

O prefeito terá 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal (FDI/TCE-RO). Caso não haja recolhimento após o trânsito em julgado, poderá ser iniciada cobrança judicial com atualização monetária.
 
Novo prazo para regularização

Além da multa, o Tribunal:
  • Reiterou a determinação anterior
  • Concedeu novo prazo de 15 dias para apresentação do plano de ação
  • Determinou que o controlador interno do município, José Carlos da Silva Elias, acompanhe a elaboração e execução do plano
O objetivo é garantir a regularização dos repasses previdenciários e evitar novos prejuízos ao regime próprio de previdência municipal.
 
Impacto para Theobroma

Pendências previdenciárias podem comprometer:
  • O equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência;
  • A aposentadoria e benefícios dos servidores;
  • A saúde fiscal do município;
  • A regularidade junto a órgãos de controle.
O Tribunal destacou que o descumprimento de determinações compromete a eficácia do controle externo e representa desrespeito às decisões da Corte.
 
O que acontece agora?

✔ O prefeito deve pagar a multa no prazo legal
✔ Deve apresentar o plano de ação em até 15 dias
✔ O controle interno deverá monitorar a execução das medidas
✔ O processo seguirá sob acompanhamento técnico

Caso o novo prazo não seja cumprido, o gestor poderá sofrer novas sanções.
 
Palavras-chave SEO

TCE-RO Theobroma, multa prefeito Theobroma 2026, dívidas previdenciárias município RO, Acórdão APL-TC 00010/26, descumprimento determinação Tribunal de Contas, monitoramento TCE Rondônia.


Postar um comentário

0 Comentários