
Acórdão aplica multa de R$ 8,1 mil e fixa novo prazo para apresentação de plano de regularização junto ao Instituto de Previdência
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia multou o prefeito de Theobroma, Gilliard dos Santos Gomes, por descumprir determinação anterior que exigia a apresentação de um plano de ação para regularizar pendências financeiras previdenciárias do município.
A decisão foi proferida no Acórdão APL-TC 00010/26, referente ao Processo nº 03421/2023/TCE-RO, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso: monitoramento de decisão anterior
O processo trata do monitoramento do item VI do Acórdão APL-TC 00001/2023, que determinava ao gestor municipal:
👉 Apresentar, no prazo de 60 dias, plano de ação para regularização de pendências financeiras junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, referentes a repasses não realizados em exercícios anteriores.
Segundo o Tribunal, o prefeito foi regularmente notificado, mas permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem apresentar justificativa ou documento comprobatório.
Descumprimento gera multa
O Pleno do TCE-RO entendeu que a omissão injustificada configura infração prevista no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
Com base nesse entendimento, foi aplicada multa de:
- R$ 8.100,00
O prefeito terá 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal (FDI/TCE-RO). Caso não haja recolhimento após o trânsito em julgado, poderá ser iniciada cobrança judicial com atualização monetária.
Novo prazo para regularização
Além da multa, o Tribunal:
- Reiterou a determinação anterior
- Concedeu novo prazo de 15 dias para apresentação do plano de ação
- Determinou que o controlador interno do município, José Carlos da Silva Elias, acompanhe a elaboração e execução do plano
Impacto para Theobroma
Pendências previdenciárias podem comprometer:
- O equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência;
- A aposentadoria e benefícios dos servidores;
- A saúde fiscal do município;
- A regularidade junto a órgãos de controle.
O que acontece agora?
✔ O prefeito deve pagar a multa no prazo legal
✔ Deve apresentar o plano de ação em até 15 dias
✔ O controle interno deverá monitorar a execução das medidas
✔ O processo seguirá sob acompanhamento técnico
Caso o novo prazo não seja cumprido, o gestor poderá sofrer novas sanções.
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