Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aplicar multas e renovar determinações a gestores estaduais e municipais após análise de possível irregularidade envolvendo “compra de plantões”, acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de jornada de trabalho na área da saúde.
A decisão consta no Acórdão APL-TC 00011/26, referente ao Processo nº 02628/22, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
A Representação teve origem em comunicação do Ministério Público apontando indícios de que servidores da saúde estariam:
- Acumulando cargos públicos de forma irregular
- Descumprindo carga horária contratual
- Atuando simultaneamente em diferentes entes federativos
- Gerando possível prejuízo ao erário
- Cacoal
- Jaru
- Ji-Paraná
- Pimenta Bueno
- Rolim de Moura
- São Felipe do Oeste
- Seringueiras
- Vilhena
Sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, o Tribunal adotou estratégia de caráter preventivo e saneador, priorizando a regularização administrativa antes de um julgamento definitivo sobre a procedência da representação.
Segundo o acórdão:
Ainda não é possível emitir juízo final sobre a existência de acúmulo ilegal ou dano ao erário, pois há procedimentos administrativos em andamento.
Como o Tribunal classificou o cumprimento das determinações?
O TCE-RO estabeleceu três níveis de avaliação:
Cumprimento integral
Gestores que instauraram e concluíram procedimentos administrativos sem constatação de irregularidades.
Cumprimento parcial
Gestores que abriram apuração, mas não emitiram o Termo Circunstanciado de Admissibilidade de Tomada de Contas Especial (TACTCE).
Descumprimento
Gestores que não apresentaram documentação ou não concluíram os procedimentos no prazo legal.
Multas aplicadas
O Tribunal aplicou multas administrativas com base no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/1996.
Foram penalizados:
Jefferson Ribeiro da Rocha (Secretário de Estado da Saúde)
➜ Multa de R$ 1.620,00 (2%)
Isaú Raimundo da Fonseca (Prefeito de Ji-Paraná)
➜ Multa de R$ 2.430,00 (3%)
Sidney Borges de Oliveira (Prefeito de São Felipe do Oeste)
➜ Multa de R$ 3.240,00 (4%)
Armando Bernardo da Silva (Prefeito de Seringueiras)
➜ Multa de R$ 3.240,00 (4%)
Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI) no prazo de 30 dias.
Novas determinações
O Tribunal determinou que:
- A Sesau comprove o envio do TACTCE ao Controle Interno
- Prefeitos concluam procedimentos administrativos pendentes
- Documentação completa seja encaminhada ao TCE-RO
- Atualização monetária das multas
- Emissão de título executivo
- Cobrança judicial ou extrajudicial
O conselheiro Paulo Curi Neto declarou-se suspeito no julgamento.
A decisão foi unânime entre os demais membros do Pleno.
O que significa essa decisão?
O TCE-RO deixou claro que:
✔️ Prioriza a correção administrativa antes da punição definitiva
✔️ Exige controle rigoroso sobre jornada e acúmulo de cargos na saúde
✔️ Pode aplicar sanções em caso de omissão ou descumprimento
A análise final sobre eventual ilegalidade dependerá do resultado global das apurações em cada ente.
Resumo do Acórdão APL-TC 00011/26
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