TCE-RO aplica multas e cobra providências em caso de “compra de plantões” na Saúde de Rondônia

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TCE-RO aplica multas e cobra providências em caso de “compra de plantões” na Saúde de Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aplicar multas e renovar determinações a gestores estaduais e municipais após análise de possível irregularidade envolvendo “compra de plantões”, acúmulo ilegal de cargos e descumprimento de jornada de trabalho na área da saúde.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00011/26, referente ao Processo nº 02628/22, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso

A Representação teve origem em comunicação do Ministério Público apontando indícios de que servidores da saúde estariam:
  • Acumulando cargos públicos de forma irregular
  • Descumprindo carga horária contratual
  • Atuando simultaneamente em diferentes entes federativos
  • Gerando possível prejuízo ao erário
O processo envolve a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) e diversas prefeituras, entre elas:
  • Cacoal
  • Jaru
  • Ji-Paraná
  • Pimenta Bueno
  • Rolim de Moura
  • São Felipe do Oeste
  • Seringueiras
  • Vilhena
O que decidiu o TCE-RO?

Sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, o Tribunal adotou estratégia de caráter preventivo e saneador, priorizando a regularização administrativa antes de um julgamento definitivo sobre a procedência da representação.

Segundo o acórdão:

Ainda não é possível emitir juízo final sobre a existência de acúmulo ilegal ou dano ao erário, pois há procedimentos administrativos em andamento.
 
Como o Tribunal classificou o cumprimento das determinações?

O TCE-RO estabeleceu três níveis de avaliação:
 
Cumprimento integral

Gestores que instauraram e concluíram procedimentos administrativos sem constatação de irregularidades.
 
Cumprimento parcial

Gestores que abriram apuração, mas não emitiram o Termo Circunstanciado de Admissibilidade de Tomada de Contas Especial (TACTCE).
 
Descumprimento

Gestores que não apresentaram documentação ou não concluíram os procedimentos no prazo legal.
 
Multas aplicadas

O Tribunal aplicou multas administrativas com base no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/1996.

Foram penalizados:

Jefferson Ribeiro da Rocha (Secretário de Estado da Saúde)
➜ Multa de R$ 1.620,00 (2%)

Isaú Raimundo da Fonseca (Prefeito de Ji-Paraná)
➜ Multa de R$ 2.430,00 (3%)

Sidney Borges de Oliveira (Prefeito de São Felipe do Oeste)
➜ Multa de R$ 3.240,00 (4%)

Armando Bernardo da Silva (Prefeito de Seringueiras)
➜ Multa de R$ 3.240,00 (4%)

Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI) no prazo de 30 dias.
 
Novas determinações

O Tribunal determinou que:
  • A Sesau comprove o envio do TACTCE ao Controle Interno
  • Prefeitos concluam procedimentos administrativos pendentes
  • Documentação completa seja encaminhada ao TCE-RO
Caso não haja cumprimento, poderá haver:
  • Atualização monetária das multas
  • Emissão de título executivo
  • Cobrança judicial ou extrajudicial
Conselheiro declarou suspeição

O conselheiro Paulo Curi Neto declarou-se suspeito no julgamento.

A decisão foi unânime entre os demais membros do Pleno.
 
O que significa essa decisão?

O TCE-RO deixou claro que:

✔️ Prioriza a correção administrativa antes da punição definitiva
✔️ Exige controle rigoroso sobre jornada e acúmulo de cargos na saúde
✔️ Pode aplicar sanções em caso de omissão ou descumprimento

A análise final sobre eventual ilegalidade dependerá do resultado global das apurações em cada ente.
 
Resumo do Acórdão APL-TC 00011/26
ItemSituação
Julgamento definitivo sobre irregularidade⏳ Ainda não
Estratégia adotadaPreventiva e saneadora
Multas aplicadas✔️ Sim
Prazo para comprovação30 dias
Possibilidade de cobrança judicial✔️ Sim

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