TCE-RO reconhece prescrição e extingue processo sobre desapropriação de imóvel em Rondônia

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TCE-RO reconhece prescrição e extingue processo sobre desapropriação de imóvel em Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por unanimidade, reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento em processo que analisava a desapropriação de imóvel realizada pelo Governo de Rondônia em 2014.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00012/26, referente ao Processo nº 02251/25, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada de 2 a 6 de fevereiro de 2025.
 
Entenda o caso

O recurso de reconsideração foi interposto por Juraci Jorge da Silva, ex-Procurador-Geral do Estado, contra o Acórdão APL-TC 00081/25 (Processo nº 02737/19), que havia julgado irregulares as contas especiais relativas à desapropriação de um imóvel destinado ao reassentamento de famílias atingidas por enchente.

Na decisão anterior, o TCE-RO havia aplicado sanção de multa ao recorrente e a outros agentes públicos e privados envolvidos no ato.
 
O que decidiu o TCE-RO?

Sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, o Pleno do TCE-RO decidiu:

✔️ Conhecer o recurso de reconsideração
✔️ Dar provimento parcial
✔️ Reconhecer a prescrição quinquenal
✔️ Declarar extinta a pretensão punitiva e de ressarcimento
✔️ Excluir todas as sanções aplicadas
✔️ Reformar integralmente o acórdão anterior

A decisão teve como fundamento os arts. 1º e 7º do Decreto Federal nº 20.910/1932, que prevê o prazo de cinco anos para a Administração Pública exercer suas pretensões.
 
Fundamentação jurídica

O Tribunal entendeu que:

O prazo de cinco anos transcorreu entre o pagamento da indenização da desapropriação (2014) e a decisão que determinou a citação dos responsáveis.

A Lei Estadual nº 5.488/2022 não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência.

Em fase recursal, é possível reconhecer a prescrição inclusive de ofício e estendê-la a todos os responsabilizados.

O acórdão citou precedentes internos como os Acórdãos APL-TC 00038/2025 e APL-TC 00216/25.
 
Quem foi beneficiado pela decisão?

Além do recorrente Juraci Jorge da Silva, a decisão estendeu os efeitos da prescrição a todos os agentes responsabilizados no processo, incluindo:

Confúcio Aires Moura (ex-governador)
Márcio Antônio Félix Ribeiro (ex-secretário da SEAS)
Natália de Souza Barros (ex-coordenadora da SEAS)
Leonor Schrammel (ex-controlador-geral do Estado)
Integrantes da comissão de avaliação do imóvel
Proprietário do imóvel desapropriado (falecido), representado por herdeira

Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária.
 
Secretaria envolvida

O processo teve como jurisdicionada a Secretaria da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social do Estado de Rondônia, órgão responsável pelo procedimento de desapropriação analisado.
 
O que acontece agora?

O Tribunal determinou:

Publicação do acórdão no Diário Oficial eletrônico
Intimação do recorrente e advogados
Comunicação aos demais agentes
Ciência ao Ministério Público de Contas
Arquivamento definitivo dos autos

Resumo da decisão (Acórdão APL-TC 00012/26)

ItemResultado
RecursoConhecido
ProvimentoParcial
PrescriçãoReconhecida
MultasExcluídas
Processo original (02737/19)Extinto
Tipo de extinçãoCom resolução de mérito

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