TCE-RO arquiva apuração sobre concurso e comissionados em Pimenteiras do Oeste

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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva apuração sobre concurso e comissionados em Pimenteiras do Oeste

Tribunal entende que denúncia não atingiu critérios mínimos de seletividade para abertura de auditoria

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na Prefeitura de Pimenteiras do Oeste envolvendo falta de concurso público, contratação de servidores temporários e possível excesso de cargos comissionados.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, por meio da Decisão Monocrática nº 0051/2026-GABEOS, no Processo nº 03490/25 – TCE/RO.
 
Entenda a denúncia

O procedimento teve origem em comunicação enviada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, que relatava:
  • Falta de realização de concurso público;
  • Contratação reiterada de servidores temporários;
  • Suposto excesso de cargos comissionados acima do limite legal.
A manifestação apontava possível dano ao erário e pedia providências do Tribunal de Contas.

A prefeita do município, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, foi indicada como responsável.
 
Por que o TCE-RO arquivou o processo?

Apesar de reconhecer que o tema é relevante e envolve gestão de pessoal — área sensível da administração pública — o Tribunal aplicou os critérios técnicos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019.
 
Pontuação abaixo do mínimo exigido

A análise técnica utilizou o índice RROMa, que avalia:
  • Relevância
  • Risco
  • Oportunidade
  • Materialidade
A denúncia alcançou 37,8 pontos, abaixo do mínimo de 40 pontos necessários para avançar à segunda fase de avaliação (matriz GUT — Gravidade, Urgência e Tendência).

Sem atingir o patamar mínimo, o processo não pode ser selecionado para auditoria específica.
 
Decisão não analisou o mérito

O relator destacou que o arquivamento ocorre sem julgamento de mérito, ou seja:
  • Não houve análise aprofundada das acusações;
  • Não houve imputação de responsabilidade;
  • Não houve aplicação de penalidades.
A decisão se baseou exclusivamente em critérios técnicos de priorização, visando garantir:
  • Eficiência
  • Economicidade
  • Efetividade das ações de controle externo
O que acontece agora?

Com a decisão:
  • O PAP foi arquivado;
  • A prefeita e a Controladora Geral do Município serão comunicadas;
  • O Ministério Público de Contas será cientificado;
  • As informações permanecerão registradas no banco de dados do Tribunal.

O TCE-RO ressaltou que os dados podem subsidiar futuras auditorias ou ações planejadas, caso novos elementos surjam ou a situação evolua.
 
Controle externo segue critérios técnicos

A decisão reforça que o Tribunal de Contas atua com base em metodologia objetiva de seleção de casos, priorizando situações com maior impacto financeiro, risco ou urgência.

Embora as denúncias envolvam contratação de pessoal e possível ausência de concurso público — temas frequentemente debatidos na gestão municipal — o caso específico não atingiu os parâmetros técnicos exigidos para abertura imediata de fiscalização aprofundada.

O processo foi oficialmente encerrado no âmbito do TCE-RO, mas poderá ser reavaliado caso surjam novos fatos ou elementos mais robustos.

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