Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na Prefeitura de Pimenteiras do Oeste envolvendo falta de concurso público, contratação de servidores temporários e possível excesso de cargos comissionados.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, por meio da Decisão Monocrática nº 0051/2026-GABEOS, no Processo nº 03490/25 – TCE/RO.
Entenda a denúncia
O procedimento teve origem em comunicação enviada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cerejeiras, que relatava:
- Falta de realização de concurso público;
- Contratação reiterada de servidores temporários;
- Suposto excesso de cargos comissionados acima do limite legal.
A prefeita do município, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, foi indicada como responsável.
Por que o TCE-RO arquivou o processo?
Apesar de reconhecer que o tema é relevante e envolve gestão de pessoal — área sensível da administração pública — o Tribunal aplicou os critérios técnicos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019.
Pontuação abaixo do mínimo exigido
A análise técnica utilizou o índice RROMa, que avalia:
- Relevância
- Risco
- Oportunidade
- Materialidade
Sem atingir o patamar mínimo, o processo não pode ser selecionado para auditoria específica.
Decisão não analisou o mérito
O relator destacou que o arquivamento ocorre sem julgamento de mérito, ou seja:
- Não houve análise aprofundada das acusações;
- Não houve imputação de responsabilidade;
- Não houve aplicação de penalidades.
- Eficiência
- Economicidade
- Efetividade das ações de controle externo
Com a decisão:
- O PAP foi arquivado;
- A prefeita e a Controladora Geral do Município serão comunicadas;
- O Ministério Público de Contas será cientificado;
- As informações permanecerão registradas no banco de dados do Tribunal.
O TCE-RO ressaltou que os dados podem subsidiar futuras auditorias ou ações planejadas, caso novos elementos surjam ou a situação evolua.
Controle externo segue critérios técnicos
A decisão reforça que o Tribunal de Contas atua com base em metodologia objetiva de seleção de casos, priorizando situações com maior impacto financeiro, risco ou urgência.
Embora as denúncias envolvam contratação de pessoal e possível ausência de concurso público — temas frequentemente debatidos na gestão municipal — o caso específico não atingiu os parâmetros técnicos exigidos para abertura imediata de fiscalização aprofundada.
O processo foi oficialmente encerrado no âmbito do TCE-RO, mas poderá ser reavaliado caso surjam novos fatos ou elementos mais robustos.



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