Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo nº 01312/2024, que tratava do monitoramento do Plano de Ação da Prefeitura de Ji-Paraná para corrigir falhas na gestão da dívida ativa municipal. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0041/2026-GCPCN.
Apesar de reconhecer que as determinações anteriores não foram cumpridas de forma satisfatória, o Tribunal entendeu que a matéria já está sendo analisada em processo mais amplo e estruturado, evitando assim duplicidade de fiscalização — o chamado “bis in idem”.
Entenda o caso
O monitoramento tinha como objetivo verificar o cumprimento de determinações fixadas nos Acórdãos APL-TC 00256/2020 e APL-TC 00187/2023, que exigiam da Prefeitura de Ji-Paraná medidas estruturantes para sanar fragilidades na gestão da dívida ativa e na confiabilidade do sistema de arrecadação municipal.
Entre os principais problemas apontados estavam:
- Inconsistências nos dados da dívida ativa;
- Risco de prescrição de créditos tributários antigos (entre 1996 e 2008);
- Falhas na base cadastral;
- Ausência de mecanismos permanentes de controle e validação de informações fiscais.
Nova auditoria classificou Ji-Paraná como “insuficiente”
Durante levantamento mais recente realizado pelo TCE-RO no âmbito do Processo nº 01267/2024, a Administração Tributária Municipal de Ji-Paraná obteve nota geral de 46,60 pontos, sendo classificada no estágio “insuficiente” de maturidade em governança tributária.
Entre as fragilidades constatadas estão:
- Ausência de recadastramento imobiliário recente;
- Falta de convênio com a Receita Federal;
- Deficiência na arrecadação e controle dos tributos municipais;
- Inexistência de metas estruturadas de arrecadação.
Por que o processo foi arquivado?
Segundo o relator Paulo Curi Neto, há relação de “continência” entre o processo nº 01312/2024 e o novo monitoramento (Processo nº 04023/2025), ou seja, o segundo abrange integralmente o objeto do primeiro.
Manter dois processos tratando do mesmo tema poderia gerar:
- Sobreposição de controles;
- Desperdício de recursos públicos;
- Risco de decisões duplicadas;
- Violação aos princípios da eficiência e economicidade.
Não houve aplicação de multa
Embora o cumprimento das determinações anteriores tenha sido considerado insatisfatório, o TCE-RO entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para aplicação de sanção.
A determinação original foi direcionada ao ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, mas o cumprimento foi apresentado por gestor sucessor, atualmente sob responsabilidade do prefeito Affonso Cândido. Segundo o relator, não ficou comprovada inércia deliberada ou resistência injustificada que justificasse penalidade.
O que acontece agora?
Com a decisão:
- O processo nº 01312/2024 será oficialmente arquivado;
- O monitoramento seguirá exclusivamente no Processo nº 04023/2025;
- A Prefeitura de Ji-Paraná deverá elaborar novo Plano de Ação estruturado;
- O acompanhamento será centralizado e contará com apoio técnico e capacitações promovidas pela Escola Superior de Contas.
A decisão reforça que as falhas na gestão da dívida ativa persistem e exigem medidas estruturais efetivas. O foco agora será a reorganização da administração tributária municipal, com monitoramento mais integrado e potencialmente mais eficaz.
A atuação do TCE-RO busca fortalecer a governança tributária, aumentar a eficiência da arrecadação e garantir maior confiabilidade nos dados fiscais do município.
Para acompanhar o andamento do novo processo, os interessados podem consultar o portal oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.



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