Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a abertura de audiência para que o prefeito de Monte Negro, Ivair José Fernandes, apresente defesa sobre possíveis irregularidades identificadas na Prestação de Contas do exercício de 2024.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, por meio da Decisão Monocrática nº 0023/2026-GCFCS, no âmbito do Processo nº 01220/25-TCE-RO.
TCE-RO garante direito ao contraditório e ampla defesa
Segundo a decisão, ao serem constatados achados técnicos na análise das Contas de Governo, é obrigatória a oitiva do gestor responsável, em cumprimento ao artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O prefeito terá prazo improrrogável de 30 dias para apresentar justificativas e documentos que possam esclarecer os apontamentos feitos pelo Corpo Técnico do Tribunal.
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO
A análise técnica identificou três achados considerados graves:
1️⃣ Abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa (Achado A5)
O Tribunal apontou que a Prefeitura teria aberto 35 decretos de créditos adicionais especiais em 2024, totalizando R$ 1.991.303,80, utilizando como base a Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.499/2023), quando seria necessária autorização legislativa específica.
Segundo o TCE-RO, a prática pode violar:
- Art. 167 da Constituição Federal
- Lei Federal nº 4.320/1964
- Normas da Lei Orçamentária Municipal
2️⃣ Cancelamento indevido de empenhos (Achado A9)
Outro ponto crítico envolve o cancelamento irregular de empenhos que somam R$ 770.288,64.
De acordo com o relatório:
- Parte das despesas foi anulada no fim de 2024;
- Posteriormente, as dívidas foram reconhecidas em 2025;
- Novos empenhos foram emitidos no exercício seguinte.
A análise técnica identificou ainda insuficiência financeira de R$ 119.211,74 no período examinado.
3️⃣ Falta de registro de provisões judiciais (Achado A10)
O TCE-RO também constatou ausência de registro contábil das provisões relativas a ações judiciais em que o município e o extinto Instituto de Previdência (IPREMON) figuram como parte.
O valor estimado das ações judiciais soma R$ 7.323.885,47.
Segundo o Tribunal, a omissão contábil teria provocado superavaliação de R$ 2.841.453,63 no passivo não circulante, comprometendo a transparência das demonstrações financeiras.
O que acontece agora?
Com a decisão:
- O prefeito será formalmente citado para apresentar defesa;
- O processo seguirá para nova análise técnica após as justificativas;
- O Ministério Público de Contas emitirá parecer;
- Ao final, o TCE-RO julgará as Contas de Governo de 2024.
Impacto político e administrativo
A decisão não representa condenação ou aplicação de multa neste momento. Trata-se de etapa processual obrigatória para garantir o devido processo legal.
Entretanto, os apontamentos podem influenciar o julgamento final das contas do Município de Monte Negro e eventual emissão de parecer prévio recomendando aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
O caso segue sob análise do TCE-RO e poderá ter desdobramentos conforme as justificativas apresentadas pelo gestor.



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