TCE-RO determina audiência do prefeito de Monte Negro por irregularidades da contas de 2024

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TCE-RO determina audiência do prefeito de Monte Negro por irregularidades da contas de 2024

Decisão aponta abertura de créditos sem autorização, cancelamento indevido de empenhos e falhas contábeis no exercício financeiro

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a abertura de audiência para que o prefeito de Monte Negro, Ivair José Fernandes, apresente defesa sobre possíveis irregularidades identificadas na Prestação de Contas do exercício de 2024.

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, por meio da Decisão Monocrática nº 0023/2026-GCFCS, no âmbito do Processo nº 01220/25-TCE-RO.
 
TCE-RO garante direito ao contraditório e ampla defesa

Segundo a decisão, ao serem constatados achados técnicos na análise das Contas de Governo, é obrigatória a oitiva do gestor responsável, em cumprimento ao artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O prefeito terá prazo improrrogável de 30 dias para apresentar justificativas e documentos que possam esclarecer os apontamentos feitos pelo Corpo Técnico do Tribunal.
 
Principais irregularidades apontadas pelo TCE-RO

A análise técnica identificou três achados considerados graves:
 
1️⃣ Abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa (Achado A5)

O Tribunal apontou que a Prefeitura teria aberto 35 decretos de créditos adicionais especiais em 2024, totalizando R$ 1.991.303,80, utilizando como base a Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.499/2023), quando seria necessária autorização legislativa específica.

Segundo o TCE-RO, a prática pode violar:
  • Art. 167 da Constituição Federal
  • Lei Federal nº 4.320/1964
  • Normas da Lei Orçamentária Municipal
A irregularidade pode comprometer a legalidade da execução orçamentária.
 
2️⃣ Cancelamento indevido de empenhos (Achado A9)

Outro ponto crítico envolve o cancelamento irregular de empenhos que somam R$ 770.288,64.

De acordo com o relatório:
  • Parte das despesas foi anulada no fim de 2024;
  • Posteriormente, as dívidas foram reconhecidas em 2025;
  • Novos empenhos foram emitidos no exercício seguinte.
O Tribunal aponta que a prática pode indicar insuficiência financeira no encerramento do mandato e possível violação às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A análise técnica identificou ainda insuficiência financeira de R$ 119.211,74 no período examinado.
 
3️⃣ Falta de registro de provisões judiciais (Achado A10)

O TCE-RO também constatou ausência de registro contábil das provisões relativas a ações judiciais em que o município e o extinto Instituto de Previdência (IPREMON) figuram como parte.

O valor estimado das ações judiciais soma R$ 7.323.885,47.

Segundo o Tribunal, a omissão contábil teria provocado superavaliação de R$ 2.841.453,63 no passivo não circulante, comprometendo a transparência das demonstrações financeiras.
 
O que acontece agora?

Com a decisão:
  • O prefeito será formalmente citado para apresentar defesa;
  • O processo seguirá para nova análise técnica após as justificativas;
  • O Ministério Público de Contas emitirá parecer;
  • Ao final, o TCE-RO julgará as Contas de Governo de 2024.
Caso o gestor não seja localizado, poderá haver citação por edital e, se necessário, nomeação de curador especial.
 
Impacto político e administrativo

A decisão não representa condenação ou aplicação de multa neste momento. Trata-se de etapa processual obrigatória para garantir o devido processo legal.

Entretanto, os apontamentos podem influenciar o julgamento final das contas do Município de Monte Negro e eventual emissão de parecer prévio recomendando aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

O caso segue sob análise do TCE-RO e poderá ter desdobramentos conforme as justificativas apresentadas pelo gestor.

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