TCE-RO arquiva apuração sobre edital de credenciamento em Rio Crespo

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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva apuração sobre edital de credenciamento em Rio Crespo

Tribunal entende que denúncia não atingiu critérios de seletividade e encerra processo sem análise de mérito

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Edital de Credenciamento nº 001/2023 da Prefeitura de Rio Crespo.

A decisão consta no Processo nº 03477/25 – TCE/RO e foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.

O caso teve origem em comunicação do Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, que instaurou Inquérito Civil para apurar possível violação às regras de licitação e eventual ato de improbidade administrativa.
 
Entenda a denúncia

O Ministério Público apontou possíveis irregularidades no edital, especialmente quanto ao critério de desempate adotado no credenciamento, que teria como base pontuação por acervo técnico.

A investigação mencionava possível afronta:
  • Ao artigo 45, §2º, da Lei nº 8.666/93
  • Ao artigo 60, §2º, da Lei nº 14.133/21
O responsável citado no processo é o prefeito de Rio Crespo, Eder da Silva, além de agentes envolvidos na condução do procedimento.
 
TCE-RO reconheceu admissibilidade, mas aplicou filtro técnico

Na análise inicial, a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) reconheceu que:
  • A matéria é de competência do Tribunal;
  • As situações-problema estavam descritas de forma clara;
  • Havia elementos mínimos para eventual ação de controle.
Contudo, o Tribunal aplica critérios técnicos de seletividade antes de instaurar auditoria ou fiscalização aprofundada.
 
Como funciona a seletividade do TCE-RO?

A análise segue a Resolução nº 291/2019 e a Portaria nº 32/2025, que estabelecem duas etapas:
 
1ª Fase – Índice RROMa

Avalia:
  • Relevância
  • Risco
  • Oportunidade
  • Materialidade
O caso atingiu 42 pontos, superando o mínimo de 40 pontos exigido para avançar à próxima etapa.
 
2ª Fase – Matriz GUT

Avalia:
  • Gravidade
  • Urgência
  • Tendência
Nesta fase, o processo alcançou apenas 1 ponto, muito abaixo do mínimo de 40 pontos necessários para seleção da matéria.
 
Por que o processo foi arquivado?

Segundo o relator, embora exista possível irregularidade formal relacionada ao critério de desempate do edital, a análise técnica concluiu que:
  • Não houve restrição à competitividade;
  • Todos os participantes apresentaram propostas equivalentes;
  • O critério de desempate era objetivo e estava previsto no edital;
  • Não houve impacto material ou orçamentário relevante;
  • Não foram identificados prejuízos ao erário.
Diante disso, o Tribunal entendeu que a situação não apresenta gravidade, urgência ou risco suficientes para justificar a abertura de ação de controle específica.
 
Decisão não julgou mérito

É importante destacar que o arquivamento ocorreu sem análise de mérito, ou seja:
  • Não houve julgamento definitivo sobre legalidade ou ilegalidade do edital;
  • Não houve aplicação de multa;
  • Não houve responsabilização dos agentes públicos.
A decisão se fundamentou exclusivamente nos critérios técnicos de priorização das ações de controle externo, com base nos princípios da:
  • Economicidade
  • Eficiência
  • Eficácia
  • Efetividade
O que acontece agora?

Com a Decisão Monocrática nº 0050/2026-GABEOS:
  • O PAP foi arquivado;
  • O prefeito Eder da Silva e a Controladoria Geral do Município foram comunicados;
  • O Ministério Público de Contas foi intimado;
  • O processo foi encerrado no âmbito do TCE-RO.
O Tribunal destacou que as informações permanecem registradas e podem subsidiar futuras fiscalizações, caso surjam novos elementos.
 
Controle externo segue metodologia técnica

O caso reforça que o TCE-RO adota modelo de fiscalização baseado em critérios objetivos, priorizando situações com maior impacto financeiro, risco institucional ou potencial dano ao erário.

Mesmo diante de apuração sobre possível improbidade administrativa, o Tribunal concluiu que a matéria não atingiu os parâmetros mínimos para prosseguimento.

O processo está oficialmente arquivado no âmbito da Corte de Contas.

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