A decisão é monocrática e foi proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental, no Processo nº 00308/26 – TCERO, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
O que estava sendo apurado
A apuração teve origem em impugnação apresentada pela empresa ROM CARD Administradora de Cartões Ltda. EPP, que questionou cláusula do edital permitindo taxa administrativa negativa. Segundo a empresa, a regra violaria princípios como legalidade, isonomia e livre concorrência, além de contrariar entendimentos do TCU e do próprio TCE-RO.
Além da impugnação, foi solicitado ao Tribunal:
- Suspensão do pregão;
- Alteração do edital para vedar taxa negativa;
- Republicação do certame, com reabertura de prazos.
Por que o TCE-RO arquivou o processo
Após análise técnica, o TCE-RO concluiu que, apesar de a denúncia atender aos requisitos formais de admissibilidade, não foram preenchidos os critérios de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019.
Pontuação técnica:
Após análise técnica, o TCE-RO concluiu que, apesar de a denúncia atender aos requisitos formais de admissibilidade, não foram preenchidos os critérios de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019.
Pontuação técnica:
- Índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade): 46 pontos;
- Matriz GUT (gravidade, urgência e tendência): apenas 1 ponto, quando o mínimo exigido é 40.
Pregão já estava suspenso
Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o pregão eletrônico já se encontrava suspenso, aguardando análise da própria Administração Municipal sobre a impugnação apresentada. Ou seja, não havia risco imediato ao erário ou aos servidores, o que reforçou a decisão de arquivamento.
O relator também destacou que não houve esgotamento da via administrativa, o que tornaria prematura a intervenção do Tribunal de Contas naquele momento.
Entendimento atual do TCE-RO sobre taxa negativa
A decisão relembra que o entendimento mais recente do TCE-RO admite a taxa administrativa zero ou negativa, desde que o edital traga mecanismos claros de comprovação da exequibilidade e evite pagamentos acima do valor de mercado, alinhando-se a julgados mais recentes da Corte.
Gestão municipal será comunicada
Mesmo com o arquivamento do PAP, o TCE-RO determinou:
- Comunicação formal ao prefeito de Costa Marques, Fabiomar Agostini Bento, e à Controladora-Geral do Município, Daniele Lima Dias Andre;
- Ciência ao controle interno, para adoção de eventuais providências administrativas;
- Registro das informações na base de dados do controle externo, para subsidiar futuras fiscalizações.
O Tribunal decidiu:
✔️ Não processar o PAP por ausência de seletividade;
✔️ Declarar prejudicado o pedido de tutela de urgência;
✔️ Arquivar definitivamente os autos, após as comunicações de praxe.
Em resumo:
O TCE-RO não julgou o mérito da denúncia, mas entendeu que o caso não atingiu os critérios técnicos necessários para atuação imediata do controle externo, mantendo o foco em ações de maior impacto social e financeiro.



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