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Na Mira do Povo

TCE-RO prorroga prazo de fiscalização sobre dispensa emergencial do lixo em Porto Velho


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu prorrogar parcialmente o prazo de análise da Dispensa Emergencial nº 001/2025/SML/PVH, firmada pela Prefeitura de Porto Velho para a contratação de empresa responsável pela coleta de lixo, transporte de resíduos sólidos urbanos e tratamento de resíduos de saúde.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 00515/25, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quinta-feira (5).
 
O que está sendo fiscalizado

A fiscalização foi instaurada para analisar a legalidade da dispensa emergencial, que resultou na contratação do Consórcio ECO PVH. O procedimento envolve serviços considerados essenciais, como:
  • Coleta convencional de lixo;
  • Transporte de resíduos sólidos urbanos;
  • Operação e manutenção da unidade de tratamento de resíduos de saúde.
O processo tem como interessados o prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes, além de gestores da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB).
 
Pedido de mais prazo

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) solicitou ao relator a prorrogação do prazo de 100 dias, previsto em norma do próprio Tribunal, para concluir o relatório técnico da fiscalização.

Segundo a SGCE, o prazo original tornou-se insuficiente devido a:
  • Licença médica do auditor inicialmente responsável, exigindo redistribuição dos trabalhos;
  • Realocação de equipe para outras auditorias consideradas estratégicas pelo Tribunal;
  • Alta complexidade e volume do processo, que exige análise detalhada e observância às boas práticas de auditoria.
Decisão do TCE-RO

Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto reconheceu a relevância e repercussão do caso, mas optou por deferir apenas parcialmente a solicitação.

Novo prazo concedido:

45 dias adicionais, contados a partir de 5 de fevereiro de 2026, data final do prazo original.

O relator destacou que a prorrogação:
  • Não gera risco de prescrição, já que o prazo final do processo vai até abril de 2030;
  • É necessária para garantir qualidade técnica, respeito ao devido processo legal, à eficiência administrativa e à boa gestão pública.
Próximos passos

Com a decisão:
  • O processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo, que seguirá com a fiscalização;
  • Após a conclusão dos relatórios técnicos, o caso voltará ao gabinete do relator para nova apreciação.
Resumo da decisão

✔️ TCE-RO analisa a legalidade da dispensa emergencial do lixo em Porto Velho
✔️ Pedido de prorrogação de 60 dias foi reduzido para 45 dias
✔️ Tribunal reforça necessidade de análise técnica aprofundada
✔️ Fiscalização segue em andamento, sem julgamento final até o momento

Importante: a decisão não julga o mérito da contratação, apenas garante mais tempo para que o Tribunal conclua a análise com segurança e rigor técnico.

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