Município de Rolim de Moura
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu autorizar o ingresso do Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados como terceiro interessado em processo que apura supostas irregularidades na Inexigibilidade de Licitação nº 058/2025, realizada pelo Município de Rolim de Moura.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 00002/26/TCERO, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta quinta-feira (5).
O que está sendo investigado
O processo trata de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que questiona a contratação direta de um escritório de advocacia, sem licitação, sob o argumento de notória especialização para prestação de serviços jurídicos ao município.
Os responsáveis apontados são:
Aldair Júlio Pereira, prefeito de Rolim de Moura;
Jorge Ricardo da Costa, secretário municipal de Fazenda;
Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pela administração.
Anteriormente, o TCE-RO já havia concedido tutela provisória de urgência, suspendendo a inexigibilidade de licitação, o contrato firmado e qualquer pagamento decorrente, até nova decisão da Corte.
Jorge Ricardo da Costa, secretário municipal de Fazenda;
Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, contratado pela administração.
Anteriormente, o TCE-RO já havia concedido tutela provisória de urgência, suspendendo a inexigibilidade de licitação, o contrato firmado e qualquer pagamento decorrente, até nova decisão da Corte.
Pedido do escritório
Diante da suspensão do contrato, o Escritório Monteiro e Monteiro solicitou:
- O ingresso formal no processo, como terceiro interessado;
- A revogação da tutela de urgência, alegando ausência dos requisitos legais que fundamentaram a medida cautelar.
Entendimento do relator
O relator destacou que o Código de Processo Civil (CPC) é aplicado de forma subsidiária no âmbito do Tribunal de Contas e que o artigo 119 do CPC autoriza a intervenção de terceiros quando a decisão pode atingir diretamente seus interesses.
Segundo o conselheiro-substituto, o escritório:
✔️ Foi diretamente impactado pela decisão que suspendeu o contrato;
✔️ Possui interesse jurídico legítimo na causa;
✔️ Tem direito ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, o pedido de ingresso foi deferido.
O relator destacou que o Código de Processo Civil (CPC) é aplicado de forma subsidiária no âmbito do Tribunal de Contas e que o artigo 119 do CPC autoriza a intervenção de terceiros quando a decisão pode atingir diretamente seus interesses.
Segundo o conselheiro-substituto, o escritório:
✔️ Foi diretamente impactado pela decisão que suspendeu o contrato;
✔️ Possui interesse jurídico legítimo na causa;
✔️ Tem direito ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, o pedido de ingresso foi deferido.
Pedido de revogação da tutela segue pendente
Apesar de aceitar a participação do escritório no processo, o relator não analisou, neste momento, o pedido de revogação da tutela de urgência.
O motivo:
As defesas do prefeito e do secretário de Fazenda, que também pedem a revogação da medida, ainda estão sob análise da unidade técnica do Tribunal. Assim, o relator entendeu que a apreciação deve ocorrer de forma conjunta, após manifestação técnica.
Dessa forma, o pedido foi considerado prejudicado por ora, sem decisão de mérito.
Próximos passos
Com a decisão:
- O escritório passa a atuar formalmente no processo, podendo apresentar manifestações e documentos;
- A Secretaria-Geral de Controle Externo irá analisar todas as defesas apresentadas;
- Após essa análise, o processo retorna ao relator para nova deliberação, inclusive sobre a manutenção ou revogação da tutela.
Resumo da decisão
✔️ Escritório de advocacia é autorizado a ingressar no processo
✔️ TCE-RO reforça contraditório e ampla defesa
✔️ Suspensão da contratação continua válida
✔️ Pedido de revogação da tutela será analisado posteriormente
Importante: a decisão não julga a legalidade da contratação, apenas organiza a tramitação do processo e assegura o direito de defesa das partes envolvidas.
✔️ Escritório de advocacia é autorizado a ingressar no processo
✔️ TCE-RO reforça contraditório e ampla defesa
✔️ Suspensão da contratação continua válida
✔️ Pedido de revogação da tutela será analisado posteriormente
Importante: a decisão não julga a legalidade da contratação, apenas organiza a tramitação do processo e assegura o direito de defesa das partes envolvidas.



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