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Na Mira do Povo

TCE-RO concede novo prazo para comprovação de pagamento de multa em Rolim de Moura


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu prazo adicional para que o responsável Marcel Leme Cristaldo comprove o pagamento da primeira parcela de multa aplicada em decisão anterior envolvendo a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura. A medida consta em Decisão Monocrática do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no Processo nº 04276/25/TCE-RO.
 
Entenda o caso

A multa, no valor total de R$ 3.240,00, foi aplicada por meio do Acórdão APL-TC nº 00099/25, referente ao Processo nº 00003/24/TCE-RO. A pedido do responsável, o TCE-RO havia autorizado o parcelamento do débito em cinco parcelas mensais de R$ 648,00.

No entanto, apesar da autorização, não foi apresentada a comprovação do pagamento da primeira parcela dentro do prazo inicial de cinco dias úteis, condição obrigatória para que o parcelamento fosse efetivado, conforme determina a Instrução Normativa nº 69/2020 do TCE-RO.
 
Decisão do Tribunal

Diante do descumprimento do prazo, o Tribunal poderia cancelar automaticamente o parcelamento e determinar o vencimento antecipado do saldo devedor. Porém, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório, o relator decidiu conceder uma última oportunidade ao responsável.

Assim, Marcel Leme Cristaldo foi intimado a comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo improrrogável de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação, ou apresentar justificativa devidamente comprovada para o atraso.
 
Alerta importante

O TCE-RO deixou claro que:
  • Caso não haja manifestação,
  • Ou não seja comprovado o pagamento,
  • Ou a justificativa não seja aceita,
  • o parcelamento será cancelado, com o vencimento antecipado de toda a dívida, conforme previsto na legislação interna do Tribunal.
O que acontece se o pagamento for comprovado?

Se a primeira parcela for comprovada dentro do novo prazo:
  • O parcelamento será considerado válido;
  • A data do pagamento efetivo passará a ser a referência para o vencimento das parcelas seguintes;
  • O não pagamento de parcelas futuras também poderá gerar cancelamento automático do benefício.
Transparência e controle

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO e o Ministério Público de Contas (MPC) foi devidamente intimado para acompanhamento do caso.

👉 O processo segue sob monitoramento do Tribunal de Contas, reforçando o compromisso com a responsabilização, legalidade e correta aplicação dos recursos públicos no município de Rolim de Moura.

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