Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00390/26, que investigava supostas irregularidades no Processo Seletivo nº 51/SEMAD/SEMED/2025 da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0049/2026-GCPCN.
ENTENDA O CASO
A denúncia foi apresentada por Eduardo Servo Ernesto, que apontou possível acúmulo ilegal de cargos públicos por uma candidata aprovada para o cargo de Professor Nível II (25h).
Segundo o comunicante, a candidata já teria:
✔ 40 horas semanais no Estado de Rondônia
✔ 25 horas semanais no Município de Porto Velho
✔ Possível novo vínculo de 25 horas
Totalizando, em tese, 90 horas semanais, o que poderia contrariar o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que limita a acumulação remunerada de cargos públicos.
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O PROCESSO?
O caso foi analisado dentro do modelo de filtro de seletividade, previsto na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
O Tribunal utiliza dois critérios técnicos:
- Índice RROMa
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
Resultado da análise técnica:
- Gravidade considerada baixa
- Ausência de urgência
- Ausência de tendência de agravamento
- Inexistência de dano ao erário
NÃO HOUVE ILEGALIDADE COMPROVADA
Outro ponto decisivo foi que não houve nomeação nem posse da candidata até o momento da análise.
Segundo o Tribunal:
- A mera aprovação em processo seletivo gera apenas expectativa de direito
- A ilegalidade só poderia existir após posse e exercício simultâneo dos cargos
- No ato da posse, o servidor deve declarar outros vínculos e pode optar por um dos cargos
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FOI CONSIDERADO PREJUDICADO
O denunciante também pediu a suspensão preventiva da eventual nomeação.
No entanto, como o processo não superou os critérios de seletividade, o pedido de tutela de urgência foi considerado prejudicado, sem análise do mérito.
O QUE DIZ A DECISÃO
O TCE-RO determinou:
✔ Arquivamento do PAP
✔ Ciência ao Prefeito Leonardo Barreto de Moraes
✔ Ciência ao Controlador-Geral Johny Milson Oliveira Martins
✔ Registro da documentação para subsidiar futuras fiscalizações
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
A decisão reforça que:
- O TCE-RO atua com base em priorização técnica
- Nem toda denúncia gera abertura automática de investigação
- É necessário impacto relevante sob os critérios de gravidade, urgência e risco ao erário
- Controle externo não atua sobre hipóteses futuras sem ato concreto
O caso envolve a administração municipal de Porto Velho e segue o modelo moderno de triagem adotado pelo Tribunal para concentrar esforços em situações com maior impacto social e financeiro.
RESUMO DA DECISÃO
| Item | Resultado |
|---|---|
| Existia nomeação? | ❌ Não |
| Houve dano ao erário? | ❌ Não |
| Matriz GUT atingida? | ❌ Não |
| Processo arquivado? | ✅ Sim |
| Tutela analisada? | ❌ Prejudicada |



0 Comentários