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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva apuração sobre suposto acúmulo de cargos em processo seletivo da prefeitura de Porto Velho


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00390/26, que investigava supostas irregularidades no Processo Seletivo nº 51/SEMAD/SEMED/2025 da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0049/2026-GCPCN.
 
ENTENDA O CASO

A denúncia foi apresentada por Eduardo Servo Ernesto, que apontou possível acúmulo ilegal de cargos públicos por uma candidata aprovada para o cargo de Professor Nível II (25h).

Segundo o comunicante, a candidata já teria:

✔ 40 horas semanais no Estado de Rondônia

✔ 25 horas semanais no Município de Porto Velho

✔ Possível novo vínculo de 25 horas

Totalizando, em tese, 90 horas semanais, o que poderia contrariar o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que limita a acumulação remunerada de cargos públicos.
 
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU O PROCESSO?

O caso foi analisado dentro do modelo de filtro de seletividade, previsto na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

O Tribunal utiliza dois critérios técnicos:
  • Índice RROMa
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
Embora a denúncia tenha atingido pontuação suficiente no índice inicial, não alcançou a pontuação mínima na Matriz GUT, conforme estabelece a Portaria nº 32/GABPRES/2025.
 
Resultado da análise técnica:
  • Gravidade considerada baixa
  • Ausência de urgência
  • Ausência de tendência de agravamento
  • Inexistência de dano ao erário
Diante disso, o TCE-RO concluiu que não havia relevância suficiente para instaurar ação de controle específica.
 
NÃO HOUVE ILEGALIDADE COMPROVADA

Outro ponto decisivo foi que não houve nomeação nem posse da candidata até o momento da análise.

Segundo o Tribunal:
  • A mera aprovação em processo seletivo gera apenas expectativa de direito
  • A ilegalidade só poderia existir após posse e exercício simultâneo dos cargos
  • No ato da posse, o servidor deve declarar outros vínculos e pode optar por um dos cargos
Ou seja, não havia ato administrativo concreto que configurasse acúmulo ilegal.
 
PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FOI CONSIDERADO PREJUDICADO

O denunciante também pediu a suspensão preventiva da eventual nomeação.

No entanto, como o processo não superou os critérios de seletividade, o pedido de tutela de urgência foi considerado prejudicado, sem análise do mérito.
 
O QUE DIZ A DECISÃO

O TCE-RO determinou:
✔ Arquivamento do PAP
✔ Ciência ao Prefeito Leonardo Barreto de Moraes
✔ Ciência ao Controlador-Geral Johny Milson Oliveira Martins
✔ Registro da documentação para subsidiar futuras fiscalizações
 
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

A decisão reforça que:
  • O TCE-RO atua com base em priorização técnica
  • Nem toda denúncia gera abertura automática de investigação
  • É necessário impacto relevante sob os critérios de gravidade, urgência e risco ao erário
  • Controle externo não atua sobre hipóteses futuras sem ato concreto
CONTEXTO

O caso envolve a administração municipal de Porto Velho e segue o modelo moderno de triagem adotado pelo Tribunal para concentrar esforços em situações com maior impacto social e financeiro.

RESUMO DA DECISÃO

ItemResultado
Existia nomeação?❌ Não
Houve dano ao erário?❌ Não
Matriz GUT atingida?❌ Não
Processo arquivado?✅ Sim
Tutela analisada?❌ Prejudicada

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