O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem análise de mérito, o processo que tratava da legalidade de ato de admissão decorrente do Processo Seletivo Simplificado nº 01/SEMSAU/2024, realizado pela Prefeitura de Ministro Andreazza.
A decisão foi proferida no Processo nº 00076/2026, sob relatoria do conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental.
O QUE FOI ANALISADO?
O processo tratava da admissão da candidata Larissa Moura de Oliveira, aprovada no Processo Seletivo Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), com base no Edital nº 01/SEMSAU/2024.
A análise tinha como objetivo verificar a legalidade do ato de contratação para fins de registro junto ao TCE-RO, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.
O responsável pela gestão municipal é o prefeito José Alves Pereira.
POR QUE O PROCESSO FOI ARQUIVADO?
Segundo o entendimento consolidado do TCE-RO, com base na Decisão nº 041/2008 – Pleno, as admissões de pessoal por prazo determinado, decorrentes de processos seletivos simplificados, não estão mais sujeitas à análise de legalidade para fins de registro pela Corte de Contas.
Ou seja:
✔️ Contratações temporárias
✔️ Processo Seletivo Simplificado
✔️ Prazo determinado
➡️ Não exigem registro no Tribunal de Contas
Dessa forma, o relator determinou o arquivamento do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 286-A do Regimento Interno do TCE-RO.
ENTENDA O CONTEXTO LEGAL
A Constituição Federal (artigo 37, incisos I, II, III e IV) estabelece regras para admissão no serviço público. No entanto, há distinção entre:
✅ Cargos efetivos (via concurso público) – sujeitos a registro no TCE
✅ Contratações temporárias – não sujeitas a registro, conforme entendimento da Corte
No caso específico, tratava-se de contratação temporária para a área da saúde, realizada por meio de processo seletivo simplificado.
O QUE DIZ A DECISÃO?
A Decisão Monocrática nº 0055/2026-GABEOS determinou:
- Arquivamento do processo sem análise de mérito
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO
- Comunicação formal ao gestor municipal
- Encerramento definitivo dos autos após os trâmites regimentais
A decisão não declara ilegalidade, nem valida ou invalida a contratação. Apenas reconhece que, segundo a jurisprudência do Tribunal, esse tipo de admissão não está sujeito a controle prévio para fins de registro.
O processo, portanto, foi encerrado por questão de competência material.
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TCE-RO, Ministro Andreazza, contratação temporária, processo seletivo simplificado, ato de admissão, Tribunal de Contas Rondônia, arquivamento sem mérito, administração pública municipal, Secretaria Municipal de Saúde.



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