O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do processo de adesão da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO) à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 00462/26, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO).
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A SEDUC/RO pretendia aderir à ata do IFMA para contratar uma solução educacional integrada, incluindo:
- Material didático
- Plataforma digital educacional
- Atendimento aos alunos do 6º ao 9º ano da rede estadual
- O valor estimado da contratação é de R$ 63.098.988,72.
- No entanto, o MPC/RO apontou fortes indícios de irregularidades no procedimento.
De acordo com a representação, há suspeitas de:
❗ Uso indevido da adesão à ata
A adesão teria sido utilizada como substituição à licitação própria da SEDUC, que já estava estruturada, mas foi paralisada sem justificativa formal.
❗ Falta de comprovação da vantajosidade
Não houve demonstração clara de que aderir à ata seria mais econômico e vantajoso do que concluir a licitação própria.
❗ Fragilidade na pesquisa de preços
A pesquisa teria incluído cotação do próprio fornecedor detentor da ata, que declarou a plataforma digital como “gratuita”, o que pode ter reduzido artificialmente o valor de referência.
❗ Possível incompatibilidade do objeto
A ata do IFMA teria como foco acervo bibliográfico nacional, enquanto a SEDUC buscava uma solução tecnológica integrada com serviços pedagógicos e logística estadual — o que pode configurar ampliação indevida do objeto.
❗ Falta de análise da capacidade técnica
Não houve comprovação detalhada da capacidade técnica, logística e tecnológica da empresa para executar o contrato nos moldes pretendidos.
DECISÃO: TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA
O TCE-RO entendeu que estavam presentes:
✔️ Probabilidade do direito (indícios relevantes de irregularidades)
✔️ Perigo da demora (risco de formalização iminente de contrato milionário)
Com base nisso, foi concedida tutela de urgência de caráter inibitório, determinando que a secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira:
Se abstenha de assinar contrato
Não emita empenho
Não autorize execução do objeto
Suspenda qualquer ato relacionado à adesão
A SEDUC deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 15 dias, sob pena de multa.
INVESTIGAÇÃO SERÁ APROFUNDADA
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO foi determinada a:
Complementar a instrução processual
Analisar a conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Identificar responsabilidades individuais
Apurar possível dolo ou culpa grave
O Tribunal destacou que a contratação envolve recursos superiores a R$ 63 milhões, o que exige rigor máximo na análise de legalidade, planejamento e economicidade.
CONTEXTO SENSÍVEL NA EDUCAÇÃO
A decisão também considerou inspeções anteriores da Corte que identificaram deficiências estruturais em escolas estaduais, levantando questionamentos sobre a prioridade orçamentária na aplicação de recursos em plataformas digitais diante de outras necessidades básicas da rede.
O QUE ACONTECE AGORA?
A adesão está suspensa até nova deliberação do TCE-RO
Os gestores serão chamados para apresentar justificativas
A unidade técnica aprofundará a apuração
O caso segue sob análise e pode resultar em declaração de ilegalidade do procedimento, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Os gestores serão chamados para apresentar justificativas
A unidade técnica aprofundará a apuração
O caso segue sob análise e pode resultar em declaração de ilegalidade do procedimento, caso as irregularidades sejam confirmadas.
PALAVRAS-CHAVE (SEO)
TCE-RO, SEDUC RO, adesão à ata de registro de preços, IFMA, irregularidades licitação, contrato educação Rondônia, Tribunal de Contas RO, MPC-RO, suspensão contrato milionário, Lei 14.133/2021.



0 Comentários