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Na Mira do Povo

TCE-RO suspende adesão da SEDUC/RO a ata do IFMA que previa contrato de R$ 63 milhões


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do processo de adesão da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC/RO) à Ata de Registro de Preços nº 02/2025, gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 00462/26, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO).
 
O QUE ESTÁ EM JOGO?

A SEDUC/RO pretendia aderir à ata do IFMA para contratar uma solução educacional integrada, incluindo:
  • Material didático
  • Plataforma digital educacional
  • Atendimento aos alunos do 6º ao 9º ano da rede estadual
  • O valor estimado da contratação é de R$ 63.098.988,72.
  • No entanto, o MPC/RO apontou fortes indícios de irregularidades no procedimento.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS

De acordo com a representação, há suspeitas de:
 
❗ Uso indevido da adesão à ata

A adesão teria sido utilizada como substituição à licitação própria da SEDUC, que já estava estruturada, mas foi paralisada sem justificativa formal.
 
❗ Falta de comprovação da vantajosidade

Não houve demonstração clara de que aderir à ata seria mais econômico e vantajoso do que concluir a licitação própria.
 
❗ Fragilidade na pesquisa de preços

A pesquisa teria incluído cotação do próprio fornecedor detentor da ata, que declarou a plataforma digital como “gratuita”, o que pode ter reduzido artificialmente o valor de referência.
 
❗ Possível incompatibilidade do objeto

A ata do IFMA teria como foco acervo bibliográfico nacional, enquanto a SEDUC buscava uma solução tecnológica integrada com serviços pedagógicos e logística estadual — o que pode configurar ampliação indevida do objeto.
 
❗ Falta de análise da capacidade técnica

Não houve comprovação detalhada da capacidade técnica, logística e tecnológica da empresa para executar o contrato nos moldes pretendidos.
 
DECISÃO: TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA

O TCE-RO entendeu que estavam presentes:

✔️ Probabilidade do direito (indícios relevantes de irregularidades)
✔️ Perigo da demora (risco de formalização iminente de contrato milionário)

Com base nisso, foi concedida tutela de urgência de caráter inibitório, determinando que a secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira:

Se abstenha de assinar contrato
Não emita empenho
Não autorize execução do objeto
Suspenda qualquer ato relacionado à adesão

A SEDUC deverá comprovar o cumprimento da decisão em até 15 dias, sob pena de multa.
 
INVESTIGAÇÃO SERÁ APROFUNDADA

A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO foi determinada a:

Complementar a instrução processual
Analisar a conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Identificar responsabilidades individuais
Apurar possível dolo ou culpa grave

O Tribunal destacou que a contratação envolve recursos superiores a R$ 63 milhões, o que exige rigor máximo na análise de legalidade, planejamento e economicidade.
 
CONTEXTO SENSÍVEL NA EDUCAÇÃO

A decisão também considerou inspeções anteriores da Corte que identificaram deficiências estruturais em escolas estaduais, levantando questionamentos sobre a prioridade orçamentária na aplicação de recursos em plataformas digitais diante de outras necessidades básicas da rede.
 
O QUE ACONTECE AGORA?

A adesão está suspensa até nova deliberação do TCE-RO
Os gestores serão chamados para apresentar justificativas
A unidade técnica aprofundará a apuração

O caso segue sob análise e pode resultar em declaração de ilegalidade do procedimento, caso as irregularidades sejam confirmadas.
 
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