TCE-RO arquiva apuração sobre alimentação de servidores plantonistas em Vilhena

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva apuração sobre alimentação de servidores plantonistas em Vilhena



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava supostas irregularidades no fornecimento de alimentação a funcionários plantonistas que atuam no Hospital Regional de Vilhena. A decisão é monocrática, consta no Processo nº 04384/25, e foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, conforme a DM nº 0018/2026-GCFCS/TCE-RO.
 
Entenda a denúncia

A apuração teve origem em ofício encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Vilhena, presidido por Josiele Cristina Varella Ortiz Huber, que solicitou ao Tribunal um parecer técnico sobre o fornecimento de alimentação aos trabalhadores da saúde vinculados à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, responsáveis por plantões de 24 horas no hospital regional.

Segundo o Conselho, durante fiscalização foi constatado que os profissionais recebiam apenas duas refeições diárias (almoço e jantar), o que levantou dúvidas quanto à adequação do fornecimento alimentar em jornadas prolongadas.
 
Análise técnica do TCE-RO

O caso foi autuado como Procedimento Apuratório Preliminar e analisado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.

Na primeira etapa, o processo alcançou 60 pontos no índice RROMa, superando o mínimo exigido. No entanto, ao ser submetido à Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), obteve apenas 1 ponto, muito abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para justificar a abertura de uma ação de controle.
Não houve caracterização de irregularidade

De acordo com o relator, não foram identificados elementos suficientes que configurassem irregularidade administrativa, risco ao erário ou prejuízo relevante à gestão pública que justificassem a atuação fiscalizatória do Tribunal.

Além disso, o TCE-RO destacou que a demanda apresentada pelo Conselho de Saúde não se enquadra como comunicação de irregularidade, mas sim como um pedido de orientação ou parecer institucional sobre a possibilidade e critérios para fornecimento de alimentação a trabalhadores da saúde em jornadas extensas.

Segundo o entendimento técnico, esse tipo de esclarecimento poderia ser buscado por meio de consulta formal ao Tribunal, conforme previsto no Regimento Interno, ou pela pesquisa de jurisprudência já existente, e não por meio de um PAP.
 
Decisão do Tribunal

Diante disso, o TCE-RO decidiu:
  • Não processar e arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • Dar ciência da decisão ao prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, à Controladora-Geral do Município, Andréa Cavalcante Torres, e à Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
  • Comunicar o Ministério Público de Contas;
  • Informar que todos os documentos do processo estão disponíveis no sistema eletrônico do Tribunal.
Fiscalização com critérios de seletividade

O Tribunal reforçou que sua atuação é guiada por critérios de seletividade, economicidade, eficiência e efetividade, priorizando situações com maior impacto, gravidade e urgência. No caso analisado, esses requisitos não foram atendidos, motivo pelo qual o processo foi encerrado.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3499, de 6 de fevereiro de 2026, e o caso foi definitivamente arquivado no âmbito da Corte de Contas.


Postar um comentário

0 Comentários