Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) indeferiu o pedido de retirada de pauta do processo que apura suposta alteração irregular no edital da Concorrência Pública nº 001/2023, realizada pelo Município de Presidente Médici. A decisão é monocrática, consta no Processo nº 03058/23, e foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, conforme a DM nº 0016/2026-GCFCS/TCE-RO.
O que está sendo investigado
O processo trata de Fiscalização de Atos e Contratos e analisa denúncia de que o edital da licitação teria sido alterado após sua publicação, com reflexos diretos na formulação das propostas, sem a reabertura de novo prazo, o que pode ferir os princípios da isonomia, competitividade e transparência.
A denúncia foi apresentada pela empresa Enorsul Serviços e Saneamento Ltda., interessada no certame.
Pedido da empresa e decisão do Tribunal
A Enorsul solicitou que o processo fosse retirado da pauta da sessão virtual da 2ª Câmara, prevista para ocorrer entre 9 e 13 de fevereiro de 2026, para que fosse incluído em sessão presencial, possibilitando sustentação oral ao vivo, com base na Resolução nº 298/2019 do TCE-RO.
No entanto, o relator entendeu que o pedido não apresentou justificativa suficientemente robusta que demonstrasse relevância excepcional, complexidade extrema ou prejuízo à ampla defesa, requisitos exigidos pela norma para a retirada de processos do ambiente virtual.
Sustentação oral será permitida, mas de forma gravada
Apesar de negar a retirada do processo da pauta, o TCE-RO garantiu o direito à sustentação oral, que poderá ser realizada na modalidade gravada, conforme previsto no regulamento interno do Tribunal.
Segundo a decisão, não há previsão de sessões presenciais ou telepresenciais para o ano de 2026, e a criação de uma pauta específica para um único processo exigiria uma justa causa excepcional, o que não ficou comprovado no pedido da empresa.
O conselheiro ressaltou que a sustentação oral gravada não prejudica o contraditório nem a ampla defesa, uma vez que os argumentos apresentados ficam registrados em vídeo e acessíveis aos julgadores durante a sessão virtual.
O que o TCE-RO determinou
Na decisão, o Tribunal definiu:
- Indeferimento do pedido de retirada do processo da pauta virtual;
- Deferimento do pedido de sustentação oral, na forma gravada;
- Agendamento da gravação da sustentação oral pelo Departamento da 2ª Câmara;
- Comunicação imediata da decisão à empresa interessada, por meio de seu advogado.
Com isso, o processo segue normalmente para julgamento em sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-RO, onde será analisado o mérito da denúncia sobre a Concorrência Pública nº 001/2023 do Município de Presidente Médici.
O Tribunal reforça que o modelo virtual assegura transparência, publicidade e direito de defesa, mantendo o acompanhamento rigoroso dos atos administrativos relacionados às licitações públicas no estado.



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