TCE-RO arquiva denúncia sobre cessão de imóvel à EMDUR em Porto Velho

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TCE-RO arquiva denúncia sobre cessão de imóvel à EMDUR em Porto Velho

Procedimento Apuratório Preliminar não atingiu pontuação mínima na Matriz GUT e caso é encerrado sem abertura de ação de controle

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02476/25, que investigava possível irregularidade no Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2025, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR).

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0051/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
 
Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pelo vereador de Porto Velho, Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como “Marcos Combate”. Ele questionava a legalidade da cessão gratuita de um terreno de aproximadamente 100 mil metros quadrados, pertencente à empresa ACINOX Empreendimentos e Participações Ltda., à EMDUR pelo prazo de seis meses.

Segundo o parlamentar, haveria:
  • Suposto favorecimento indevido;
  • Possível vínculo familiar entre gestor da EMDUR e pessoa ligada à empresa;
  • Investimentos públicos estimados em mais de R$ 500 mil no imóvel;
  • Ausência de cláusula de ressarcimento;
  • Débitos de IPTU vinculados ao terreno;
  • Obstrução à fiscalização parlamentar.
O denunciante solicitava, inclusive, a rescisão imediata do termo e apuração por improbidade administrativa.
 
Análise técnica: critérios de seletividade não foram atingidos

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) realizou análise com base nos critérios previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.

O PAP funciona como um filtro técnico de seletividade, que exige pontuação mínima em dois parâmetros:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade)
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
Embora o índice RROMa tenha alcançado a pontuação necessária, a Matriz GUT atingiu apenas 1 ponto, considerado insuficiente para justificar abertura de ação de controle específica.
 
O que a fiscalização encontrou no local?

Durante diligência in loco, a equipe técnica verificou que:
  • Apenas uma pequena parte do terreno foi limpa;
  • O espaço está sendo usado como estacionamento de apoio ao “Parque da Cidade”;
  • Não há obras estruturais, asfaltamento ou edificações;
  • Não foram identificados indícios de gasto público na ordem de R$ 500 mil;
  • O impacto financeiro estimado representa apenas 0,0213% do orçamento;
  • Não há indícios de dano ao erário.
Segundo o relatório técnico, a área apresenta destinação pública aparente, auxiliando na organização de eventos e no fluxo de veículos da região.
 
Decisão: arquivamento do processo

Com base nos critérios técnicos, o relator concluiu que não há materialidade relevante nem gravidade suficiente para justificar a instauração de ação de controle.

Na decisão, o conselheiro destacou que o controle externo deve priorizar matérias com maior impacto social, financeiro ou orçamentário.

Assim, foi determinado:

✔ Arquivamento do PAP
✔ Comunicação ao presidente e ao controlador-geral da EMDUR
✔ Ciência ao denunciante e ao Ministério Público de Contas
✔ Publicação no Diário Oficial Eletrônico

A documentação permanecerá arquivada e poderá subsidiar futuras fiscalizações.
 
O que significa o arquivamento?

O arquivamento não declara inexistência absoluta de irregularidade, mas indica que o caso não atingiu os critérios mínimos de relevância e gravidade exigidos para atuação específica do TCE-RO neste momento.

O Tribunal reforçou que atua com base em critérios técnicos de priorização, direcionando esforços para situações de maior impacto ao interesse público.
 
Impacto para Porto Velho

Com a decisão, o Termo de Cessão de Uso segue válido, e o espaço continua sendo utilizado como apoio logístico para eventos no entorno do Parque da Cidade.

O caso permanece registrado na Corte de Contas e poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos.

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