Procedimento Apuratório Preliminar não atingiu pontuação mínima na Matriz GUT e caso é encerrado sem abertura de ação de controle
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02476/25, que investigava possível irregularidade no Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2025, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR).
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, por meio da Decisão Monocrática nº 0051/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada pelo vereador de Porto Velho, Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como “Marcos Combate”. Ele questionava a legalidade da cessão gratuita de um terreno de aproximadamente 100 mil metros quadrados, pertencente à empresa ACINOX Empreendimentos e Participações Ltda., à EMDUR pelo prazo de seis meses.
Segundo o parlamentar, haveria:
- Suposto favorecimento indevido;
- Possível vínculo familiar entre gestor da EMDUR e pessoa ligada à empresa;
- Investimentos públicos estimados em mais de R$ 500 mil no imóvel;
- Ausência de cláusula de ressarcimento;
- Débitos de IPTU vinculados ao terreno;
- Obstrução à fiscalização parlamentar.
Análise técnica: critérios de seletividade não foram atingidos
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) realizou análise com base nos critérios previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.
O PAP funciona como um filtro técnico de seletividade, que exige pontuação mínima em dois parâmetros:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade)
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência)
O que a fiscalização encontrou no local?
Durante diligência in loco, a equipe técnica verificou que:
- Apenas uma pequena parte do terreno foi limpa;
- O espaço está sendo usado como estacionamento de apoio ao “Parque da Cidade”;
- Não há obras estruturais, asfaltamento ou edificações;
- Não foram identificados indícios de gasto público na ordem de R$ 500 mil;
- O impacto financeiro estimado representa apenas 0,0213% do orçamento;
- Não há indícios de dano ao erário.
Decisão: arquivamento do processo
Com base nos critérios técnicos, o relator concluiu que não há materialidade relevante nem gravidade suficiente para justificar a instauração de ação de controle.
Na decisão, o conselheiro destacou que o controle externo deve priorizar matérias com maior impacto social, financeiro ou orçamentário.
Assim, foi determinado:
✔ Arquivamento do PAP
✔ Comunicação ao presidente e ao controlador-geral da EMDUR
✔ Ciência ao denunciante e ao Ministério Público de Contas
✔ Publicação no Diário Oficial Eletrônico
A documentação permanecerá arquivada e poderá subsidiar futuras fiscalizações.
O que significa o arquivamento?
O arquivamento não declara inexistência absoluta de irregularidade, mas indica que o caso não atingiu os critérios mínimos de relevância e gravidade exigidos para atuação específica do TCE-RO neste momento.
O Tribunal reforçou que atua com base em critérios técnicos de priorização, direcionando esforços para situações de maior impacto ao interesse público.
Impacto para Porto Velho
Com a decisão, o Termo de Cessão de Uso segue válido, e o espaço continua sendo utilizado como apoio logístico para eventos no entorno do Parque da Cidade.
O caso permanece registrado na Corte de Contas e poderá ser reavaliado caso surjam novos elementos.



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