O processo teve como jurisdicionado a Prefeitura Municipal de Porto Velho e como responsável o prefeito Leonardo Barreto de Moraes. A relatoria ficou a cargo do Conselheiro Paulo Curi Neto, com decisão final assinada pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias.
O que motivou a denúncia ao TCE-RO
O PAP foi instaurado a partir de representação do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (“Marcos Combate”), que apontou possíveis irregularidades na delegação de competências do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo (SEMTEL) ao Secretário Executivo.
Segundo o vereador, a Portaria nº 87/2025 teria promovido um “abandono de função” por parte do secretário titular, ao transferir integralmente atribuições administrativas, financeiras e de representação institucional, como ordenar despesas, assinar contratos e representar o município.
A denúncia sustentava ainda que a Lei Complementar Municipal nº 1.000/2025, em seu art. 38, §1º, exigiria regulamentação específica, inexistente, o que tornaria a portaria ilegal.
Análise técnica: sem gravidade, urgência ou impacto
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) aplicou os critérios de seletividade adotados pelo TCE-RO, com base na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Resultado da análise:
- O caso atingiu a pontuação mínima no índice RROMa;
- Não alcançou a pontuação mínima na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
- Não houve impacto financeiro ou orçamentário;
- Não foram identificados prejuízos à população ou aos serviços públicos;
- Não há indícios de ilegalidade nos atos praticados com base na portaria questionada.
Delegação é permitida pela lei, diz TCE-RO
Na decisão, o Tribunal destacou que a Lei Complementar nº 1.000/2025 autoriza expressamente a delegação de competências, inclusive para ordenação de despesas, sem vedar a delegação ao Secretário Executivo.
Além disso, o TCE-RO esclareceu que:
O vereador também havia solicitado a suspensão imediata da Portaria nº 87/2025/SEMTEL, por meio de tutela antecipatória. No entanto, o TCE-RO considerou o pedido prejudicado, justamente porque o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade, requisito essencial para análise de medidas de urgência.
Na decisão, o Tribunal destacou que a Lei Complementar nº 1.000/2025 autoriza expressamente a delegação de competências, inclusive para ordenação de despesas, sem vedar a delegação ao Secretário Executivo.
Além disso, o TCE-RO esclareceu que:
- A ausência de regulamento específico não invalida a delegação, pois a lei não condiciona sua eficácia à edição prévia desse regulamento;
- Delegação não se confunde com abdicação de função;
- A responsabilidade do secretário titular é mantida, conforme prevê a própria portaria;
- Não houve usurpação de competência do Prefeito, já que a representação externa pode ser delegada nos limites legais.
O vereador também havia solicitado a suspensão imediata da Portaria nº 87/2025/SEMTEL, por meio de tutela antecipatória. No entanto, o TCE-RO considerou o pedido prejudicado, justamente porque o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade, requisito essencial para análise de medidas de urgência.
Processo arquivado, mas caso segue monitorado
Com base nas conclusões técnicas e jurídicas, o Tribunal determinou:
✔️ Arquivamento do PAP nº 00301/26;
✔️ Prejuízo da análise da tutela antecipatória;
✔️ Comunicação formal ao Prefeito de Porto Velho e ao Controlador Geral do Município;
✔️ Registro da documentação para subsidiar futuras fiscalizações.
O TCE-RO reforçou que, embora arquivado, o material permanece no banco de dados da Corte e poderá ser utilizado em auditorias futuras.



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