TCE-RO aponta cumprimento parcial de determinações e dá novo prazo à Prefeitura de Parecis

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TCE-RO aponta cumprimento parcial de determinações e dá novo prazo à Prefeitura de Parecis

Municipal de Parecis Rondônia 

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) constatou que a Prefeitura Municipal de Parecis cumpriu apenas parcialmente as determinações relacionadas à prestação de contas do exercício de 2023. A conclusão consta na Decisão Monocrática nº 0041/2026, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 1196/2024.

Apesar de reconhecer avanços, o Tribunal decidiu reiterar exigências e conceder novo prazo de 60 dias para que a administração municipal comprove o cumprimento integral das medidas, especialmente nas áreas de ordem cronológica de pagamentos e transparência pública.
 
O que estava em análise?

O processo trata do monitoramento das determinações fixadas no Acórdão APL-TC 00205/24-Pleno, que estabeleceu obrigações à Prefeitura de Parecis com foco em:
  • Regularização da ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, conforme a Lei nº 14.133/2021;
  • Fortalecimento dos controles internos;
  • Ampliação da transparência no portal oficial do município, alinhada ao Programa Nacional de Transparência Pública.
O que foi cumprido pela Prefeitura?

De acordo com o relatório técnico do TCE-RO, a gestão municipal cumpriu integralmente o item IV do acórdão, que determinava:

✔️ Edição e publicação de normativo regulamentando a ordem cronológica de pagamentos, conforme plano de ação apresentado pela própria administração.

Esse ponto foi considerado regular e encerrado pelo Tribunal.
 
Onde houve cumprimento parcial?

O TCE-RO identificou pendências relevantes nos itens V e VI do acórdão, considerados parcialmente cumpridos:
 
🔹 Ordem cronológica de pagamentos
  • Falta de controles efetivos e sistemáticas internas consolidadas;
  • Necessidade de maior atuação do Controle Interno;
  • Ausência de comprovação plena do funcionamento do sistema e da consulta pública.
🔹 Transparência pública

.Persistem lacunas no portal da transparência, especialmente em áreas como:
  • Licitações e contratos
  • Convênios e transferências
  • Saúde e educação
  • Obras públicas
  • Emendas parlamentares
  • LGPD e Governo Digital
Esses itens são avaliados pelo Radar da Transparência Pública, instrumento nacional que mede o nível de transparência dos entes públicos.
 
Novo prazo e possível multa

Diante do cenário, o Tribunal decidiu:

Conceder novo prazo de 60 dias, a contar da notificação, para que a Prefeitura:
  • Comprove o cumprimento integral das determinações pendentes;
  • Regularize os controles de pagamento;
  • Atualize e amplie as informações no portal da transparência.
O TCE-RO alertou que o descumprimento reiterado pode resultar:
  • Em aplicação de multa ao gestor, conforme a Lei Complementar nº 154/96;
  • No julgamento irregular das contas, em caso de reincidência.
Por que não houve multa agora?

Segundo o relator, não foi aplicada sanção neste momento porque o município passou recentemente por migração do sistema contábil e do Portal da Transparência, o que pode ter dificultado o atendimento integral das determinações.

Ainda assim, o Tribunal deixou claro que o novo prazo é decisivo e que futuras omissões poderão gerar responsabilização.
 
Importância da decisão

O TCE-RO destacou que suas decisões:
  • Não são meras recomendações, mas comandos vinculantes;
  • Visam corrigir falhas, prevenir irregularidades e fortalecer a governança pública;
  • São essenciais para garantir legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal.
  • O cumprimento integral reforça a credibilidade institucional do município e a confiança da população na gestão pública.

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