Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) constatou que a Prefeitura Municipal de Parecis cumpriu apenas parcialmente as determinações relacionadas à prestação de contas do exercício de 2023. A conclusão consta na Decisão Monocrática nº 0041/2026, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 1196/2024.
Apesar de reconhecer avanços, o Tribunal decidiu reiterar exigências e conceder novo prazo de 60 dias para que a administração municipal comprove o cumprimento integral das medidas, especialmente nas áreas de ordem cronológica de pagamentos e transparência pública.
O que estava em análise?
O processo trata do monitoramento das determinações fixadas no Acórdão APL-TC 00205/24-Pleno, que estabeleceu obrigações à Prefeitura de Parecis com foco em:
- Regularização da ordem cronológica de pagamentos a fornecedores, conforme a Lei nº 14.133/2021;
- Fortalecimento dos controles internos;
- Ampliação da transparência no portal oficial do município, alinhada ao Programa Nacional de Transparência Pública.
De acordo com o relatório técnico do TCE-RO, a gestão municipal cumpriu integralmente o item IV do acórdão, que determinava:
✔️ Edição e publicação de normativo regulamentando a ordem cronológica de pagamentos, conforme plano de ação apresentado pela própria administração.
Esse ponto foi considerado regular e encerrado pelo Tribunal.
Onde houve cumprimento parcial?
O TCE-RO identificou pendências relevantes nos itens V e VI do acórdão, considerados parcialmente cumpridos:
🔹 Ordem cronológica de pagamentos
- Falta de controles efetivos e sistemáticas internas consolidadas;
- Necessidade de maior atuação do Controle Interno;
- Ausência de comprovação plena do funcionamento do sistema e da consulta pública.
.Persistem lacunas no portal da transparência, especialmente em áreas como:
- Licitações e contratos
- Convênios e transferências
- Saúde e educação
- Obras públicas
- Emendas parlamentares
- LGPD e Governo Digital
Novo prazo e possível multa
Diante do cenário, o Tribunal decidiu:
Conceder novo prazo de 60 dias, a contar da notificação, para que a Prefeitura:
- Comprove o cumprimento integral das determinações pendentes;
- Regularize os controles de pagamento;
- Atualize e amplie as informações no portal da transparência.
- Em aplicação de multa ao gestor, conforme a Lei Complementar nº 154/96;
- No julgamento irregular das contas, em caso de reincidência.
Segundo o relator, não foi aplicada sanção neste momento porque o município passou recentemente por migração do sistema contábil e do Portal da Transparência, o que pode ter dificultado o atendimento integral das determinações.
Ainda assim, o Tribunal deixou claro que o novo prazo é decisivo e que futuras omissões poderão gerar responsabilização.
Importância da decisão
O TCE-RO destacou que suas decisões:
- Não são meras recomendações, mas comandos vinculantes;
- Visam corrigir falhas, prevenir irregularidades e fortalecer a governança pública;
- São essenciais para garantir legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal.
- O cumprimento integral reforça a credibilidade institucional do município e a confiança da população na gestão pública.



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