Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada do Oeste (IMPRES) cumpriu apenas parcialmente as determinações relacionadas à Prestação de Contas de Gestão do exercício de 2022. A conclusão consta na Decisão Monocrática DM 0025/2026-GCPCN, no Processo nº 02458/23, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Diante das pendências identificadas, o TCE-RO determinou a audiência de gestores e responsáveis pelo portal da transparência, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O que o Tribunal de Contas verificou
A análise teve como foco o cumprimento das determinações e recomendações do Acórdão AC2-TC 00130/25, que julgou as contas de 2022 do IMPRES regulares com ressalvas. Na ocasião, o Tribunal exigiu a regularização de informações no Portal da Transparência e recomendou a implementação da reforma previdenciária.
Após nova verificação técnica, o TCE-RO constatou que:
Determinações cumpridas
- Publicação dos Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR);
- Disponibilização da ordem cronológica de pagamentos a credores.
Determinações não cumpridas
- Ausência do inteiro teor de inspeções e auditorias no portal;
- Falta de relação nominal e atualizada da dívida ativa, com dados exigidos por lei;
- Não publicação da Prestação de Contas Anual e dos atos de julgamento do Tribunal.
Quem foi chamado para se explicar
Foram citados para audiência, com prazo de 15 dias, os seguintes responsáveis:
Isael Francelino – Superintendente do IMPRES;
Maria Lucia Pereira de Miranda – responsável pelo Portal da Transparência do IMPRES;
Adriana de Oliveira Sebben – Controladora Geral do IMPRES.
Eles deverão apresentar justificativas e documentos sobre o descumprimento dos subitens “b”, “c” e “e” do item II do Acórdão AC2-TC 00130/25.
Reforma da Previdência foi considerada atendida
Em relação à recomendação para implementação da reforma previdenciária, o TCE-RO considerou a exigência cumprida. A análise técnica confirmou que o município de Alvorada do Oeste promoveu as alterações legais necessárias, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, por meio das Leis Municipais nº 1.054/2022 e nº 1.158/2024, com respaldo em avaliação atuarial.
Próximos passos do processo
Após a apresentação das defesas — ou o fim do prazo sem manifestação — o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise conclusiva. O Ministério Público de Contas também foi cientificado da decisão.
O Tribunal ressaltou que a medida não representa julgamento definitivo, mas sim uma etapa necessária para assegurar o devido processo legal, conforme a Constituição Federal.
Transparência e fiscalização previdenciária
O TCE-RO reforçou que a transparência na gestão dos regimes próprios de previdência é essencial para garantir a segurança financeira dos servidores públicos e a confiança da sociedade na administração municipal.
📍 Porto Velho (RO), 30 de janeiro de 2026
📄 Processo nº 02458/23 – TCE-RO
🔎 Consulta pública disponível em: www.tce.ro.gov.br, menu Consulta Processual



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