Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que apurava supostas irregularidades na extinção e posterior recriação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARPV). A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0026/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
O processo é o de nº 04110/25 e teve como relator o conselheiro Paulo Curi Neto. A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) e apontava como responsável o prefeito de Porto Velho, Leonardo Barreto de Moraes.
O que foi denunciado
Segundo o vereador, o prefeito teria cometido desvio de finalidade ao encaminhar projeto de lei para extinguir a agência reguladora, provocando a perda dos mandatos dos diretores então em exercício, e, posteriormente, recriar a autarquia, possibilitando a nomeação de novos dirigentes.
A denúncia alegava ainda:
- Violação ao princípio da continuidade administrativa;
- Afronta à autonomia da agência reguladora;
- Suposta improbidade administrativa;
- Possível dano ao erário;
- Pedido de restabelecimento dos mandatos dos diretores afastados;
- Solicitação de envio do caso ao Ministério Público do Estado.
Ao analisar o caso, o TCE-RO destacou que o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) funciona como um filtro de seletividade, previsto na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/2025, para priorizar denúncias com maior impacto social, financeiro e jurídico.
No entanto, o relator constatou que a mesma matéria já está sendo analisada em outro processo de controle externo, o Processo nº 01483/25, ainda em tramitação no Tribunal. Com isso, ficou caracterizada a litispendência, ou seja, a duplicidade de processos com:
- O mesmo responsável;
- A mesma causa de pedir;
- Os mesmos pedidos.
Matéria de natureza política
Outro ponto destacado é que a criação ou extinção de autarquias, como agências reguladoras, ocorre por meio de lei aprovada pelo Poder Legislativo, sendo considerada uma questão de natureza política. Conforme entendimento técnico já adotado pelo Tribunal, esse tipo de ato não se insere na competência do controle externo do TCE, cabendo eventual análise ao Poder Judiciário.
Decisão final
Diante disso, o conselheiro relator decidiu:
✔️ Arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
✔️ Determinar a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO;
✔️ Dar ciência ao vereador denunciante e ao Ministério Público de Contas;
✔️ Autorizar o arquivamento definitivo dos autos, após o cumprimento das formalidades legais.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, em 30 de janeiro de 2026.
Arquivamento não impede novas análises
O Tribunal reforçou que o arquivamento ocorreu por litispendência e ausência de utilidade processual, e não impede novas apurações, caso surjam fatos novos ou provas concretas que justifiquem nova atuação do controle externo.



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