TCE-RO arquiva denúncia sobre o programa “Lanche Feliz” em Porto Velho por não identificar irregularidades

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TCE-RO arquiva denúncia sobre o programa “Lanche Feliz” em Porto Velho por não identificar irregularidades


Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na execução do programa “Lanche Feliz” (também chamado de “Lanche Extra”), desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0023/2026-GCPCN, proferida no Processo nº 02648/25, sob relatoria do Conselheiro Paulo Curi Neto, tendo como responsável o prefeito Leonardo Barreto de Moraes.
 
Entenda a denúncia analisada pelo TCE-RO

O procedimento foi instaurado a partir de representação do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate), que alegou que a Prefeitura de Porto Velho teria excluído cerca de 10 mil crianças, com idades entre 4 e 5 anos, do acesso às lancheiras escolares.

Segundo a denúncia, o município teria adquirido 33 mil lancheiras, mesmo possuindo aproximadamente 43 mil alunos matriculados, o que, na visão do parlamentar, violaria o princípio da igualdade e poderia configurar falhas na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Também foram levantadas suspeitas genéricas de possível favorecimento na contratação.
 
Análise técnica não encontrou provas de irregularidade

Ao realizar a análise de seletividade, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO concluiu que, embora a denúncia atendesse aos requisitos formais de admissibilidade, não alcançou a pontuação mínima exigida na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), conforme estabelece a Resolução nº 291/2019 e a Portaria nº 32/GABPRES/2025.

Na análise preliminar, os técnicos do Tribunal constataram que:

🔹 O município adquiriu 33 mil lancheiras, ao custo de R$ 1,88 milhão, por adesão a ata de registro de preços;
🔹 A quantidade foi definida com base na média do censo escolar dos últimos 11 anos;
🔹 Dados do Educacenso indicam que o número real de alunos em 2025 era de aproximadamente 28 mil, e não 43 mil, como alegado;
🔹 Não houve comprovação de que crianças tenham sido excluídas do programa;
🔹 Não foram apresentadas provas de favorecimento ou direcionamento na contratação;
🔹 Não foi identificado dano ao erário, nem risco à continuidade do serviço público.
 
Caso não atingiu critérios de gravidade e urgência

Segundo o TCE-RO, o impacto financeiro da aquisição representou apenas 0,08% do orçamento municipal, sendo classificado como baixo impacto. Além disso, como as lancheiras já foram entregues e a despesa paga, o Tribunal entendeu que não havia urgência nem tendência de agravamento, o que inviabiliza a abertura de uma auditoria específica.
 
Decisão: processo arquivado

Diante da ausência de elementos que indiquem ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos, o relator decidiu:

✔️ Arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
✔️ Dar ciência ao prefeito de Porto Velho e ao Controlador Geral do Município;
✔️ Comunicar o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e a Secretaria-Geral de Controle Externo;
✔️ Registrar que a documentação ficará arquivada no TCE-RO, podendo subsidiar futuras fiscalizações, caso surjam novos fatos.

O Tribunal ressaltou que o arquivamento não impede novas apurações, caso surjam elementos concretos ou fatos novos relevantes.
 
Transparência e controle continuam

Com a decisão, o TCE-RO reforça que atua com base em critérios técnicos de seletividade, priorizando ações de controle com maior impacto social, financeiro e orçamentário, garantindo a defesa do interesse público e o uso responsável dos recursos públicos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, em 30 de janeiro de 2026.

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