Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 361/2026, que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90197/2024, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para contratação de serviços de transporte inter-hospitalar com ambulâncias.
A decisão monocrática (DM-0024/2026-GCJVA) foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida e resultou no arquivamento do processo, por ausência dos requisitos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
ENTENDA O CASO
O procedimento foi instaurado após envio de ofício pelo deputado estadual Rodrigo Camargo Ribeiro (Delegado Camargo), relatando possíveis irregularidades no certame licitatório da SESAU.
As denúncias se basearam exclusivamente em reportagem jornalística e apontavam, entre outros pontos:
- Suposta redução salarial de técnicos de enfermagem;
- Rebaixamento do grau de insalubridade de motoristas de ambulância;
- Exclusão de adicional noturno para médicos plantonistas;
- Descumprimento de cotas legais de aprendizes e pessoas com deficiência (PcD);
- Possível “subtributação” de ISS com emissão de notas fiscais em município com alíquota menor.
ANÁLISE TÉCNICA DO TCE-RO
A Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que:
✔️ Os requisitos formais de admissibilidade estavam presentes;
❌ A denúncia não atingiu os critérios objetivos de seletividade.
Pontuação técnica:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 63 pontos (mínimo exigido: 40)
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 3 pontos (mínimo exigido: 40)
SOBRE O PREGÃO DA SESAU
O certame previa a contratação de ambulâncias tipo “B” (suporte básico) e tipo “D” (UTI móvel).
A empresa vencedora foi a UNI-SOS Emergências Médicas Ltda., com valor global aproximado de R$ 54,2 milhões, considerando contratos distintos.
Segundo análise técnica:
- Houve participação de 14 empresas;
- Foi registrada economia de aproximadamente R$ 18 milhões (27,56%) em relação ao valor estimado;
- Não foram identificados indícios de sobrepreço;
- Até o momento da análise, não havia contrato assinado nem início de execução.
A denúncia também mencionava possível vantagem tributária por emissão de notas fiscais em município com alíquota de ISS menor.
O TCE-RO esclareceu que:
- O ISS é tributo municipal;
- A legislação prevê incidência no local do estabelecimento prestador;
- Diferenças de alíquotas entre municípios são legítimas dentro do sistema federativo;
- A Lei nº 14.133/2021 veda discriminação por localização geográfica do licitante.
PEDIDO DE TUTELA FOI PREJUDICADO
Como o processo não atingiu os critérios de seletividade, o pedido de medida cautelar (tutela antecipada) foi considerado prejudicado.
O relator destacou que não havia risco iminente ao erário ou urgência comprovada que justificasse intervenção excepcional do Tribunal.
DECISÃO FINAL
O conselheiro determinou:
- Não processamento do PAP;
- Arquivamento dos autos;
- Comunicação ao secretário estadual de Saúde e ao Controlador-Geral do Estado;
- Intimação do deputado comunicante;
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
A decisão não analisou o mérito das acusações, apenas concluiu que a denúncia não atingiu os critérios técnicos para abertura de ação de controle específica.
Caso surjam novos elementos probatórios ou documentação concreta, o tema poderá ser reapreciado.



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