Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determina que Sesau comprove apuração de acúmulo ilegal de cargos na prestação de contas de 2026

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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determina que Sesau comprove apuração de acúmulo ilegal de cargos na prestação de contas de 2026

Decisão monocrática reconhece cumprimento parcial de determinações sobre médicos com possíveis vínculos irregulares

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deverá comprovar, na Prestação de Contas Anual de 2026, a conclusão das apurações sobre possível acúmulo ilegal de cargos públicos por médicos da rede estadual.

A decisão foi proferida no Processo nº 02746/22/TCERO, no âmbito de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), sob relatoria do conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
 
Entenda o caso

A apuração teve origem em manifestação da Ouvidoria do TCE-RO e investigou suposta acumulação irregular de cargos públicos por profissionais da saúde que mantinham vínculos:
  • No Estado de Rondônia;
  • Em municípios rondonienses;
  • Em outros estados da federação.
Em alguns casos, havia indícios de extrapolação do limite constitucional de carga horária, o que pode violar o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
 
O que foi analisado pelo TCE-RO

O Tribunal já havia determinado que a Sesau concluísse o Processo de Investigação e Apuração Preliminar (PIAP nº 444), além de verificar especificamente a situação do médico Mauro Tetsuo Ohara, que possuía vínculos simultâneos:
  • 40 horas no Hospital Regional de Extrema (RO);
  • 40 horas na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre);
  • Indícios de terceiro vínculo em Boca do Acre (AM).
Após novas análises técnicas e parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal concluiu que:
  • Houve avanço nas apurações;
  • Porém, as determinações foram apenas parcialmente cumpridas;
  • Ainda existem pendências relevantes, inclusive quanto à finalização da aferição de carga horária e eventual ressarcimento ao erário.
Decisão: sem multa, mas com monitoramento

Apesar do descumprimento parcial, o relator entendeu que houve esforço administrativo por parte dos gestores:

Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário estadual de Saúde;
José Abrantes Alves de Aquino, controlador-geral do Estado.

Com base no princípio da proporcionalidade e na jurisprudência da Corte, o TCE-RO optou por não aplicar multa neste momento, mas determinou que:
  • Todas as providências pendentes deverão ser comprovadas na Prestação de Contas de 2026 da Sesau.
Ressarcimento ao erário será acompanhado

Entre as medidas que deverão ser comprovadas estão:
  • Conclusão das apurações sobre o médico Johnny Wilson Pino Hurtado;
  • Finalização da verificação da carga horária de Mauro Tetsuo Ohara;
  • Conclusão dos procedimentos de cálculo e cobrança de valores recebidos indevidamente por médicos investigados no PIAP nº 444.
O Tribunal também determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo inclua a verificação do cumprimento dessas determinações na análise das contas anuais de 2026.
 
Possível improbidade administrativa

Relatórios técnicos apontaram indícios de:
  • Descumprimento reiterado de carga horária;
  • Recebimento indevido de adicional noturno e horas extras;
  • Possível dano ao erário;
  • Situações que podem configurar improbidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para ciência e manifestação.
 
O que acontece agora?

O processo será arquivado quanto ao acompanhamento atual, mas o caso não está encerrado.

O cumprimento das determinações será analisado dentro da Prestação de Contas Anual da Sesau referente ao exercício de 2026. Caso as pendências não sejam resolvidas, o Tribunal poderá aplicar sanções, incluindo multa aos gestores responsáveis.
 
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