O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deverá comprovar, na Prestação de Contas Anual de 2026, a conclusão das apurações sobre possível acúmulo ilegal de cargos públicos por médicos da rede estadual.
A decisão foi proferida no Processo nº 02746/22/TCERO, no âmbito de Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), sob relatoria do conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Entenda o caso
A apuração teve origem em manifestação da Ouvidoria do TCE-RO e investigou suposta acumulação irregular de cargos públicos por profissionais da saúde que mantinham vínculos:
- No Estado de Rondônia;
- Em municípios rondonienses;
- Em outros estados da federação.
O que foi analisado pelo TCE-RO
O Tribunal já havia determinado que a Sesau concluísse o Processo de Investigação e Apuração Preliminar (PIAP nº 444), além de verificar especificamente a situação do médico Mauro Tetsuo Ohara, que possuía vínculos simultâneos:
- 40 horas no Hospital Regional de Extrema (RO);
- 40 horas na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre);
- Indícios de terceiro vínculo em Boca do Acre (AM).
- Houve avanço nas apurações;
- Porém, as determinações foram apenas parcialmente cumpridas;
- Ainda existem pendências relevantes, inclusive quanto à finalização da aferição de carga horária e eventual ressarcimento ao erário.
Decisão: sem multa, mas com monitoramento
Apesar do descumprimento parcial, o relator entendeu que houve esforço administrativo por parte dos gestores:
Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário estadual de Saúde;
José Abrantes Alves de Aquino, controlador-geral do Estado.
Com base no princípio da proporcionalidade e na jurisprudência da Corte, o TCE-RO optou por não aplicar multa neste momento, mas determinou que:
Entre as medidas que deverão ser comprovadas estão:
Apesar do descumprimento parcial, o relator entendeu que houve esforço administrativo por parte dos gestores:
Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário estadual de Saúde;
José Abrantes Alves de Aquino, controlador-geral do Estado.
Com base no princípio da proporcionalidade e na jurisprudência da Corte, o TCE-RO optou por não aplicar multa neste momento, mas determinou que:
- Todas as providências pendentes deverão ser comprovadas na Prestação de Contas de 2026 da Sesau.
Entre as medidas que deverão ser comprovadas estão:
- Conclusão das apurações sobre o médico Johnny Wilson Pino Hurtado;
- Finalização da verificação da carga horária de Mauro Tetsuo Ohara;
- Conclusão dos procedimentos de cálculo e cobrança de valores recebidos indevidamente por médicos investigados no PIAP nº 444.
Possível improbidade administrativa
Relatórios técnicos apontaram indícios de:
- Descumprimento reiterado de carga horária;
- Recebimento indevido de adicional noturno e horas extras;
- Possível dano ao erário;
- Situações que podem configurar improbidade administrativa.
O que acontece agora?
O processo será arquivado quanto ao acompanhamento atual, mas o caso não está encerrado.
O cumprimento das determinações será analisado dentro da Prestação de Contas Anual da Sesau referente ao exercício de 2026. Caso as pendências não sejam resolvidas, o Tribunal poderá aplicar sanções, incluindo multa aos gestores responsáveis.
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