Edital apresentava falhas na definição do objeto, ausência de critérios claros para CNAE e falta de motivação nos atos de inabilitação de empresa
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2025, realizado pela Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, após identificar múltiplas irregularidades no processo licitatório que visava a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação, no valor estimado de R$ 213.920,04.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no último dia 20 de fevereiro, atende parcialmente a uma representação da empresa Scrofani Soluções LTDA, que havia sido inabilitada do certame. O órgão de controle manteve a suspensão do processo e determinou a citação das responsáveis para apresentarem defesa.
O QUE ACONTECEU?
A Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé abriu licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratar empresa especializada em serviços de limpeza e conservação. Durante o processo, a empresa Scrofani Soluções LTDA foi inabilitada pela pregoeira sob três justificativas:
Falha formal no envio do CNPJ (ausência da última página)
Incompatibilidade entre o CNAE da empresa e a atividade exigida
Atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital
A empresa recorreu da decisão, apresentando os documentos corretivos, mas o recurso foi indeferido sem fundamentação adequada, o que motivou a representação ao TCE-RO.
AS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS PELO TCE
1️⃣ Definição confusa do objeto licitatório
O Tribunal constatou uma divergência interna grave nos documentos da licitação:
No item 1.1 do Termo de Referência, o objeto era descrito como "serviços continuados de limpeza e conservação"
Já no item 2.1 do mesmo documento, ampliava-se para "contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra", incluindo funções de auxiliar de limpeza, vigia e motorista
Essa contradição comprometeu a transparência e a competitividade do certame, pois as empresas não conseguiam identificar com clareza o que realmente estava sendo contratado.
2️⃣ Ausência de critérios objetivos para o CNAE
O edital previa a consulta ao CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para verificar a compatibilidade das licitantes, mas não especificava quais classificações seriam aceitas. O item 17.2, alínea "g", trazia redação genérica, permitindo inclusive "outros meios de verificação da aptidão comercial".
Para o TCE-RO, essa falta de delimitação prévia ampliou a margem de subjetividade no julgamento das propostas, em afronta aos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital.
"A simples constatação de um CNAE compatível não constitui elemento concreto de efetiva experiência, assim como sua ausência não significa, necessariamente, inexistência de expertise", destacou a unidade técnica do Tribunal.
3️⃣ Falta de motivação nos atos decisórios
A pregoeira indeferiu o recurso da empresa com uma justificativa genérica e insuficiente, limitando-se a afirmar que "o recurso não merece prosperar" e que havia "ausência de correspondência entre o CNAE registrado e o objeto da licitação", sem explicar os fundamentos concretos da decisão.
O TCE-RO considerou que essa conduta viola o princípio da motivação, previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige que a Administração Pública explicite os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
4️⃣ Ausência de identificação das parcelas de maior relevância
O edital deixou de identificar e justificar tecnicamente as "parcelas de maior relevância ou valor significativo" do objeto licitado, conforme exige o inciso IX do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021.
Essa omissão impede que as empresas saibam, de antemão, quais partes da contratação serão consideradas mais importantes para fins de habilitação técnica, gerando insegurança jurídica.
5️⃣ Ampliação indevida dos requisitos de habilitação
No momento do julgamento, a Administração passou a exigir, de forma superveniente e cumulativa, que as licitantes comprovassem experiência tanto em serviços de limpeza quanto em vigilância, sem que essa exigência estivesse claramente prevista no edital.
Para o Tribunal, isso caracteriza irregularidade, pois impõe requisito não delineado na fase preparatória, restringindo indevidamente a competitividade do certame.
A DECISÃO DO TRIBUNAL
O conselheiro-substituto Omar Pires Dias decidiu:
✅ Manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 002/2025 até posterior deliberação do TCE-RO
✅ Considerar cumpridas as determinações anteriores (suspensão do certame e envio da documentação)
✅ Citar em audiência as responsáveis para apresentarem defesa:
Soleni Alves Valadão (CPF: *.194.082-), Pregoeira Oficial e subscritora do edital
Maria Serli Lopes (CPF: *.592.062-), Agente de Contratação e subscritora do Termo de Referência
As irregularidades imputadas incluem:
Ausência de delimitação prévia do CNAE no edital
Divergência na definição do objeto da contratação
Falta de identificação das parcelas de maior relevância
Condução da sessão pública sem motivação adequada dos atos decisórios
✅ Negar o pedido de habilitação imediata da empresa representante, pois seus atestados de capacidade técnica não continham elementos mínimos (características, quantidades e prazos) para comprovar a aptidão exigida
PRAZOS E PRÓXIMOS PASSOS
As responsáveis têm 15 dias para apresentar defesa e documentos ao Tribunal. Em caso de não atendimento, estarão sujeitas à revelia e a eventuais sanções, incluindo multa com base no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/96.
O Ministério Público de Contas também foi intimado para acompanhar o caso.
ENTENDA OS PRINCÍPIOS VIOLADOS
| Princípio | O que significa | Como foi violado |
|---|---|---|
| Motivação | Administração deve justificar suas decisões | Indeferimento de recurso sem fundamentação adequada |
| Vinculação ao edital | Edital é a lei do certame | Exigências não previstas foram feitas na fase de julgamento |
| Objetividade | Critérios claros e previsíveis | CNAE não foi especificado previamente |
| Transparência | Clareza nos atos administrativos | Objeto descrito de forma contraditória nos documentos |
| Segurança jurídica | Certeza e estabilidade nas regras | Licitantes não sabiam exatamente o que precisavam comprovar |
LIÇÕES PARA LICITAÇÕES PÚBLICAS
O caso reforça a importância de:
Descrever o objeto com clareza e precisão, evitando contradições entre documentos
Especificar os CNAEs admitidos no edital, sem margem para interpretações subjetivas
Identificar e justificar as parcelas de maior relevância na fase de planejamento
Fundamentar todas as decisões, especialmente as que inabilitam licitantes ou indeferem recursos
Respeitar os limites do edital na fase de julgamento, sem criar exigências novas
A decisão do TCE-RO pode ser acessada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, edição nº 3507, de 23 de fevereiro de 2026.
Reportagem em atualização



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