Decisão aponta fragilidades na gestão tributária, mas evita duplicidade de controle e determina arquivamento do processo
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o processo de monitoramento do Plano de Ação da Prefeitura de Ji-Paraná, relacionado à gestão da dívida ativa municipal. A decisão consta na DM nº 0041/2026-GCPCN, no Processo nº 01312/2024, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
Apesar de reconhecer que o cumprimento das determinações anteriores foi considerado insatisfatório, o Tribunal entendeu que já existe uma ação de controle mais ampla em andamento, evitando assim sobreposição de fiscalização.
O que estava sendo monitorado?
O processo acompanhava o cumprimento de determinações contidas nos seguintes julgados:
Acórdão APL-TC 00256/2020
Acórdão APL-TC 00187/2023
As decisões tratavam de falhas estruturais na gestão da dívida ativa e no sistema de arrecadação do Município de Ji-Paraná, especialmente quanto:
- À confiabilidade dos dados tributários;
- À possível prescrição de créditos antigos (1996 a 2008);
- À ausência de medidas estruturantes para saneamento do sistema.
Segundo análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o relatório apresentado pela Prefeitura:
✔️ Demonstrou intensificação da cobrança de créditos inscritos
❌ Não comprovou a implementação de medidas estruturais
❌ Não evidenciou correção das falhas sistêmicas
❌ Não demonstrou mecanismos permanentes de controle e validação de dados
Ou seja, o Tribunal concluiu que as fragilidades persistem.
Nova fiscalização mais abrangente já está em andamento
Durante o monitoramento, surgiu um fato novo: o Acórdão APL-TC 00129/2025 determinou a elaboração de novos Planos de Ação para os 52 municípios de Rondônia, no âmbito da Administração Tributária Municipal.
Com isso, foi instaurado um processo específico para Ji-Paraná:
- Processo nº 04023/2025/TCE-RO
- Governança tributária
- Gestão do crédito tributário
- Confiabilidade da arrecadação
- Capacitações promovidas pela Escola Superior de Contas
Em levantamento recente do Tribunal, Ji-Paraná obteve nota 46,60, sendo classificado no estágio de maturidade “insuficiente” na gestão tributária.
Entre as falhas apontadas estão:
- Ausência de recadastramento imobiliário nos últimos cinco anos
- Falta de convênio com a Receita Federal
- Inexistência de cooperação com a Secretaria de Finanças do Estado
- Deficiência na arrecadação e controle dos tributos
- Ausência de metas de arrecadação com base em planejamento
O relator explicou que manter dois processos tratando do mesmo tema poderia gerar:
- Duplicidade de fiscalização (bis in idem)
- Sobreposição de controles
- Desperdício de recursos públicos
- Fragmentação do acompanhamento
✔️ Considerar prejudicado o monitoramento neste processo
✔️ Concentrar a fiscalização no Processo nº 04023/2025
✔️ Arquivar os autos do Processo nº 01312/2024
Não houve aplicação de sanção neste momento
Embora o cumprimento das determinações anteriores tenha sido considerado insatisfatório, o Tribunal entendeu que:
- Não ficou comprovada inércia deliberada;
- A determinação original foi direcionada ao ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca;
- O relatório foi apresentado por gestor sucessor, o que dificulta a análise do elemento subjetivo da conduta.
O que acontece agora?
O acompanhamento das medidas para saneamento da dívida ativa de Ji-Paraná continuará no processo mais abrangente (04023/2025), sob relatoria do conselheiro Edilson de Sousa Silva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 23 de fevereiro de 2026.
Fiscalização da dívida ativa continua
Apesar do arquivamento deste processo específico, o tema segue sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
A expectativa é que, com os novos planos de ação e as capacitações promovidas pela Escola Superior de Contas, o município avance na correção das fragilidades estruturais na gestão tributária e na recuperação da dívida ativa.



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